quinta-feira, 16 de abril de 2015

INFORMAÇÃO ATRIBUIÇÃO DA MÁXIMA ÁREA ELEGIVEL

ESCLARECIMENTO 

Caríssimo Representantes das Unidades de Baldio do Distrito de Viana do Castelo, no
seguimento de outras comunicações, convosco afigurou-se-nos importante, a continuação de
processo pelas, dúvidas entretanto manifestadas, relativamente:

Quanto á área forrageira disponível no baldio? 

-Quanto á “Área Máxima Elegível” tem que procurar informar-se junto de delegação da
DRAPN-Direção Regional da Agricultura e Pescas do Norte.

Quais a necessidades de área forrageira por parte de quem habitualmente se candidata aos subsídios (Pedido Único e agora ao Pedido Base)? 

-As necessidades efetivas de área obtêm-se, por efeito de convocatória de reunião, quanto
antes com, os habituais beneficiárias do Pedido Único apelando-lhes para que, se façam
portadores da candidatura de 2014. Aí podem extrair a área necessária, a partir daí, ficam com
uma ideia geral da situação. Caso se confirme da exiguidade ou seja se, concluirem que a área
disponível atualmente não chega, então a distribuição tem que ser feita prioritariamente do
seguinte modo: em primeiro lugar a quem tem animais associados à “Manutenção da
Atividade Agrícola em Zona Desfavorecida” por causa do encabeçamento para, poderem
honrar compromisso anteriores; Segundo lugar a quem possua animais e que, pretenda pela
primeira vez, se candidatar também MAAZD, considerando que a cada Cabeça normal (Bovino
com mais de 2 anos ou que já tenha parido) corresponda 1 Hectare.

QUESTÕES LEGAIS A OBSERVAR: 

IE=Identificação da Exploração (Parcelário do baldio em nome da Assembleia de Compartes);

O Baldio deve possuir um IE-Identificação da Exploração. Ora para, obter este instrumento 
pressupõe, nesta altura, da inscrição das parcelas ou do baldio nas Finanças em nome da 
Assembleia de Compartes do (Ex:) Lugar de Cima, Germil ou Assembleia de Compartes do 
baldio de Bárrio, Ponte de Lima. 

IB=Identificação do Beneficiário; 

O Baldio deve possuir também um IB-Identificação do Beneficiário. Ora para, obter também
este instrumento, é necessário que um representante devidamente, credenciado pela
Assembleia de Compartes, por intermédio de ata, se desloque a um posto de atendimento do
IFAP (normalmente é onde os beneficiários do pedido único vão fazer as candidaturas aos
subsídios), fazendo-se portador dos seguintes documentos: ata com poderes para assinar e
representar; NIF do baldio ou da Assembleia de Compartes; CC/BI atualizado e Carimbo ou selo
branco.

Viana do Castelo, 14 de Abril de 2015 O Presidente
Rua Manuel Fiúza Júnior, 129, 4900-485Viana do Castelo, Telf.: 258 82203, Telm.: 967 126 387
e-mail: geral@aceb.pt; ou acebviana@gmail.com

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