segunda-feira, 10 de agosto de 2009

REQUERIMENTO PARA O REGISTO DA AGUA

Somente se pode registar 1000m3 por mês a partir dai há q por contador e paga-se:

Por exemplo para registar um nascente para uma casa mas no entanto a legislação mudou sendo necessário um relatório de um geólogo que deve andar a volta de 200€.


E se um dia puserem agua publica em Castro e não houver nascentes eles tem o direito de expropriar a agua que o nascente der se este não se encontrar registado, e no caso de o nascente dar por exemplo 1500m3 por mês e somente se registar 500, eles entidade Pública podem expropriar 1000m3.

Ver Requerimento necessário (abaixo 4 folhas):




A lei data de 2007 e dava o prazo até 31 de Maio de 2009 para todos os proprietários, ou utilizadores de águas subterrâneas fazerem o seu registo

É Importante que os Compartes quer a nível comunitário, quer a nível particular possam proceder aos registos das: águas;

A lei data de 2007 e dava o prazo até 31 de Maio de 2009 para todos os proprietários, ou utilizadores de águas subterrâneas fazerem o seu registo. A falta de informação aos proprietários levou a que o Conselho de Ministros prolongasse o prazo mais um ano. Todos aqueles que têm poços, furos, minas, charcas e fossas sépticas, ou seja quem usa o subsolo para extração de águas ou lançamento de águas tem, sob pena de multas muito "pesadas" de fazer o registo até Maio de 2010...
Vai passar a ser obrigatório o registo de poços, furos artesianos e todas as outras formas de exploração de água do subsolo. Ou melhor, obrigatório já era só que como a medida nunca foi publicitada o prazo estava a terminar e quase nimguém o tinha feito. Assim o governo decidiu prolongar até MAIO do próximo ano a possibilidade de ser feito esse registo nas Juntas de Freguesia.

Depois para todos aqueles que não cumprirem haverá lugar a pesadas multas de 25 mil a 37.500 euros, para particulares e de 60 mil a 2,5 milhões de euros, para pessoas colectivas. A maioria dos que se dirigiram aos serviços fazem-no porque "foi um vizinho que me disse", "um familiar meu ligou-me a avisar" e "ouvi na Junta de Freguesia". O ‘boca-a-boca' tem sido o método mais utilizado na divulgação desta obrigatoriedade, imposta pelo Decreto-Lei nº 226A/2007, de 31 de Maio. Esqueceu-se o governo que a propriedade rural, com poços e furos é propriedade de muitos não residentes que não vivendo no país desconhecem em absoluto a lei e pagam tantos impostos como qualquer residente, tendo portanto o direito a ser informado.
De acordo com a lei, "o pedido de título é obrigatório para todos os proprietários de terrenos em que haja qualquer tipo de utilização dos recursos hídricos, que não esteja legalizada, sejam elas poços, noras, furos, minas, charcas, barragens, açudes ou descargas de águas residuais (por exemplo, fossas)", pode ler-se no site da entidade.
Apesar da Lei ter sido publicada em 2007, as Administrações Regionais Hídricas (ARH's) apenas foram criadas a 1 de Outubro de 2008, "o que atrasou o processo de aplicação". O pedido de título é obrigatório para todos os proprietários cuja utilização hídrica dos terrenos nunca tenha sido legalizada, herdeiros e novos proprietários de terrenos (mesmo em casos que os anteriores donos tenham procedido à legalização) em que haja qualquer tipo de utilização hídrica, até 31 de Maio.
Para os proprietários de furos que não estão em utilização o registo não é obrigatório, embora os serviços aconselhem ser "preferível que o faça, de forma a enquadrar legalmente futuras utilizações". No caso de fossas estanques o título também não é obrigatório. "Apenas carecem de título as descargas de águas residuais provenientes de fossas sépticas com órgão de infiltração no solo (por exemplo, poço absorvente ou poço roto)".
Os pedidos são gratuitos, estando apenas sujeitos ao imposto de selo (3 euros), obrigatório em todos os requerimentos oficiais.
Segundo a informação da assessoria de imprensa do Ministério do Ambiente, vai ser possível nas Juntas de Freguesia de tratar deste registo e o Ministério está a desenvolver uma plantaforma na INTERNET para ser possível fazer o registo por esta via. Anexamos o exemplo dos impressos que os proprietários tem que preencher e não se esqueça na sua próxima vinda a Portugal registe o que possuir, para não vir a ter graves problemas futuros.