sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Está para breve mais cenas desta caótica novela

Conselho de Ministros aprova Plano
de Ordenamento da Peneda-Gerês

Daniel Lourenço (jornalista Diário do Minho)
28/01/2011


O Governo aprovou ontem, em reunião do conselho de Ministros, a resolução que aprova o novo Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês (POPNPG). O documento terá agora de ser promulgado pelo Presidente da República e entrará em vigor quando
for publicado em Diário da República.
De acordo com uma nota emitida pelo Conselho de Ministros, a revisão deste plano de ordenamento teve como objectivo a mais eficaz salvaguarda dos recursos e valores naturais existentes e assegurar a compatibilização entre a protecção destes recursos
e as actividades humanas desenvolvidas nas áreas em causa.

Assim, em primeiro lugar, são introduzidos no novo Plano regimes de diferenciação positiva dos residentes no Parque. Passa a ser permitido aos residentes, mesmo em áreas de protecção total, o pastoreio tradicional, práticas tradicionais de apicultura, de roça de mato, de corte e apanha de lenha e de recolha de frutos e cogumelos silvestres, bem como a circulação e a visitação na área.

Em segundo lugar, o Plano consagra uma melhor definição das áreas sujeitas a regimes de protecção e das áreas que, por integrarem perímetros urbanos, a eles não estão sujeitas.

Em terceiro lugar, em relação ao Plano de Ordenamento anterior, é aumentado o regime de protecção das áreas de mais elevada relevância ambiental, através, nomeadamente, de um melhor mais abrangente zona das áreas de protecção total.

Em quarto lugar, são simplificados os procedimentos de autorização e de emissão de parecer pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, em especial dos procedimentos
de controlo prévio das operações urbanísticas.

Finalmente, ainda segundo a nota emitida pelo Governo, são melhoradas as condições de visita da área do Parque Nacional da Peneda-Gerês e as condições de acolhimento dos visitantes através, nomeadamente, da regulação das Portas do Parque Nacional da Peneda-Gerês, concebidas como estruturas-âncora na gestão e dinamização da visitação no território envolvente.
São cinco as portas de acesso ao Parque Nacional: Porta de Lindoso, no concelho
de Ponte da Barca; Porta do Mezio, em Arcos de Valdevez; Porta de Montalegre, na vila
de Montalegre; Porta de Lamas de Mouro, concelho de Melgaço; Porta de Campo do
Gerês, no concelho de Terras de Bouro.


Autarquias querem analisar
Contactadas para comentar esta notícia, as autarquias da área do parque preferem não comentar, por enquanto, o novo documento. Recorde- se que o processo de revisão mereceu fortes críticas
por parte dos autarcas e, de uma forma geral, das populações, que contestavam o excesso de Restrições na área do Parque. O barquense Vassalo Abreu, por exemplo, admitiu que houve uma evolução positiva nas negociações ao nível da actividade agrícola e silvícola dentro do território protegido, mas ainda não sabe o que ficou definido em termos de taxas e da reivindicação em torno de parques eólicos. Tenho que ler primeiro o documento para depois poder pronunciar-me», referiu. Posição secundada por Rui Solheiro, de Melgaço.
O Governo justificou a aprovação deste novo Plano de Ordenamento com a experiência acumulada ao longo da aplicação do anterior, bem como com o avanço do conhecimento científico sobre os valores naturais, paisagísticos e culturais em presença e a evolução do quadro legal de ordenamento das áreas protegidas, no qual se destaca o Plano Sectorial da Rede Natura 2000, cujas orientações de gestão importava consagrar no novo plano.
O Parque Nacional da Peneda- Gerês abrange os concelhos de Melgaço, Arcos de Valdevez, Ponte da Barca, Terras de Bouro e de Montalegre e foi a primeira área protegida do país. Engloba as serras do Gerês, Amarela e Peneda, ricas em vegetação luxuriante, um autêntico cartão de visita deste parque. Tem uma área global de cerca de 70.290 hectares. Criado em 1971, o Peneda-Gerês foi a primeira área protegida do nosso país e é a única com o estatuto de parque
nacional, reconhecido internacionalmente com idêntica qualificação, desde a sua criação,
por parte da União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN), devido à riqueza do seu património natural e cultural.
Novo Plano PNPG entra em vigor quando for publicado em Diário da República