terça-feira, 31 de março de 2015

Vitória da Lista B para os Órgãos Sociais dos Baldios de Castro Laboreiro

" TODO O HOMEM QUE GOVERNA NA QUALIDADE DE CHEFE E QUALQUER QUE SEJA A NATUREZA DA SUA AUTORIDADE, NUNCA PROPÕE, PELO QUE ORDENA , O SEU INTERESSE PESSOAL, MAS PELO CONTRÁRIO, O DOS SEUS SUBORDINADOS. E É NA INTENÇÃO DE CONSEGUIR O QUE É VANTAJOSO E CONVENIENTE PARA ELES QUE DIZ O QUE DIZ E FAZ O QUE FAZ" 
SÓCRATES - REPÚBLICA DE PLATÃO.. 


Eleições participativas para os Órgãos sociais do Conselho Directivo de Castro Laboreiro
Grande Vitória da nova equipa liderada pelo Albertino Esteves, muitos parabéns, 
E um grande obrigado muito especial aos nossos dois amigos e compartes que também fazem parte desta nova equipa:
Elsa Pereira - Presidente da Assembleia Geral e Américo Medela, Vogal do conselho directivo.
A todos Vós o desejo de um trabalho sério ético e transparente em nome de um Castro mais unido e justo.

Assembleia Geral de Compartes teve lugar no dia 22-03-2015 e que originou a grande vitória da Lista B encabeçada por Albertino Esteves no Conselho Directivo, Elsa Pereira na Assembleia geral e António Valenciano a frente do Conselho Fiscal


Elaboração da Acta que registou o acto eleitoral, produzindo um escrutínio de 93 votos para a Lista A encabeçada por Alberto Enes  (na foto de costas) e 98 Votos para a Lista B encabeçada por Albertino Esteves, enquanto Elsa Pereira redigia a Acta, com a colaboração do ainda presidente da mesa Adelino Pontes e do participantes André Fernandes e José Augusto Fernandes



O Mundo nem sempre é de quem o defende, mas sim de quem o conquista
E no dia 14-03-2015 foi feita digna justiça, quando os castrejos se mobilizaram para mais do que surpreenderem, honrarem isso sim as traves mestras do verdadeiro Uso e Costume produzidos pelos seus antepassados . Dizendo sim a um projecto de transparência ética, dialogo e sobretudo justiça.    

SUBSÍDIOS E CANDIDATURAS

IMPORTANTE

Ex.Mos Senhores,
Representantes das Unidades de Baldios, por efeito da promulgação Lei N.º 72/2014 que, alterou artigos da Lei N.º 68 (Lei dos Baldios)e, com a criação de novos procedimentos no sistema de identificação de parcelas (iSIP*E) para a identificação destas áreas, bem  como para a distribuição das mesmas pelos respectivos compartes / utilizadores, sendo que o somatório das áreas a a distribuir não podem exceder a área do baldio.Áreas baldias, que habitualmente tem integrado as áreas de explorações agrícolas de compartes nas candidaturas ao Pedido Único. Ora, para que não surjam eventuais obstaculizações ás candidatura, decorrem de 1 Março a 15 Maio, os representantes dos baldios, quanto antes, têm  que junto dum posto do IFAP (junto de associações de agricultores, cooperativas e/ou DRAPN)adquirir o IB - Identificação de Beneficiário. Para fazer o IB é necessário a presença do responsável, presidente o Conselho Directivo de Baldios, fazendo-se acompanhar:
- BI/CC;
- NIF do Baldio;
- Acta Eleitoral da Assembleia de Compartes onde se verificou a eleição dos Órgãos Gestores do Baldios, onde consubstancie quem
  do CDB tem poderes para representar / assinar;
- Acta da eleição do presidente do Conselho Directivo.