quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Mais um esquema .... Proprietários não cedam os vossos Moinhos 30 Anos é uma vida....

Sabem quem é esta ADERE-PG - Associação ?

É uma associação de direito privado criada pelo Parque Nacional Peneda Geres mais 5 municipios da sua àrea (Melgaço, Arcos-Valdevez, Ponte da Barca, Terras de Bouro, Montalegre)logo as os seus sócios são de direito público.

Quem é a RENOGERE?

É uma empresa que realizou um contrato de concessão celebrado com ADERE-PG com a no dia 9 de Dezembro de 2005, por 30 anos, com vista à exploração de fontes de produção de energia eléctrica, utilizando para o efeito moinhos e outras propriedades privadas.

Sabem a onde e para que?
Para proceder a exploração de fontes de produção de energia eléctrica, utilizando para o efeito moinhos e outras propriedades privadas. E a onde? Melgaço, Arcos-Valdevez, Ponte da Barca, Terras de Bouro, Montalegre.

CASTRO LABOREIRO NÃO É ECEPÇÃO... Quidado ponham-se atentos.

E que condições?

-É um negócio de há 6 anos atrás, e vem justamente na exacta medida que hoje o POPNPG permite a exploração daqueles recursos, bem como as rendas propostas ou outras formas de compensar os proprietários e as populações locais.---
Já se ve a usurpação e vandalismo e porque que o Plano de Ordenamento é necessário. São sempre a mesma coisa, mudam os rostos, mas as manhas são sempre as mesmas.

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

É caso para dizer ... mas quem será... mas quem será o pai....

Visto que ás variáveis criam duvidas e ainda geram atentados. Temos de pensamos ao progenitor (s) deste plano o seguinte:


1) "O novo Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês (POPNPG) permite aos residentes – «sempre » e «mesmo em áreas de protecção total» –, o «pastoreio tradicional, práticas tradicionais de agricultura, de corte e apanha de lenha» e de «recolha de frutos e cogumelos silvestres», bem como «a circulação e a visitação»".

- E o estatuto de proprietários e Naturais? Não residentes! Que por infortúnio da vida e alguns por culpa deste maldito Parque Nacional que em vez de proporcionar o desenvolvimento social e económico das suas populações os obrigou a emigrar e a imigrar. Privilegiando as elites do snobismo ambientalista e naturalistas que são os mesmos que deitam lixo para o chão, fumam e atiram as pontas dos cigarros para fora nas esplanadas dos cafés e nem sequer dão exemplo aos filhos como reciclar porque estão apenas preocupados em viver tal igual a um marginal da sociedade ao abrigo do RSI, estes vivem de bolsas que se tornam inconclusivas para o desenvolvimento equitativo das populações.

2) "O documento considera como residentes «todos os moradores no Parque Transfronteiriço
do Gerês/Xurés, incluindo os residentes no Parque Natural da Baixa Limia –Serra do Xurés, situado em território espanhol»".

-Mais uma vez omite o estatuto do proprietário e do Natural “descendente”… Que se lixe quem tem de ganhar a vida fora das suas terras por causa deste Inerte Organismo que faz menos falta a Portugal que a Tagus Parque.

3) "O POPNPG consagra ainda «uma melhor definição das
áreas sujeitas a regimes de protecção e das áreas que, por a regimes de protecção e das áreas que, por in- tegrarem perímetros urbanos,
a eles não estão sujeitas»".

-Sim o PNPG tem capacidades técnicas e estrutural para definir, intervir e sobrepor-se as autarquias e PDM´s --- isso deixem só fazer cabanas e grutas, afastem-se as, as infra-estruturas agrícolas, pecuárias e pequenas industrias inerentes a região… É caso para dizer que tem de ficar tudo as escuras e venham lá a malta do Woodstock, com o fermento do hippies, os tipos das tendas do paz e amor …. O então dos índios das cavernas.

4) "Para além disso, o plano aumenta «o regime de protecção das áreas de mais elevada proximidade de um estado de evolução natural e menos alteradas pela intervenção humana».
- Proteger o que se já foi tudo queimado, mas isto é sue real pois O PNPG, não devia ser uma estrutura compacta com meios humanos e materiais para evitar e combater estes sinistros, bem sinistros. Ah pois é culpa dos pastores e outros es ….
Isso será feito através de «um melhor e mais abrangente zonamento das áreas de protecção total». Proteger o que??? Os Lobos?? Os Javalis??? Vamos ser honestos, sem agricultura sem pecuária e sem actividade humana não há nada a proteger, a não ser as pedras…

Já temos Plano de Ordenamento!!!!!

O Plano de Ordenamento do Parque Nacional Peneda- -Gerês entrou ontem em vigor, e publicado em Diário da República na sexta-feira, introduzindo regimes de diferenciação dos residentes e aumento da protecção das áreas ambientais

http://dre.pt/pdf1sdip/2011/02/02501/0000200030.pdf

Segundo a Agência Lusa

* Plano de Ordenamento do PNPG entrou ontem em vigor

O Plano de Ordenamento do Parque Nacional Peneda- -Gerês entrou ontem em vigor, depois de ter sido publicado em Diário da República na sexta-feira, introduzindo regimes de diferenciação positiva dos residentes e aumento da protecção das áreas ambientais mais relevantes.

1) O novo Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês (POPNPG) permite aos residentes – «sempre » e «mesmo em áreas de protecção total» –, o «pastoreio tradicional, práticas tradicionais de agricultura, de corte e apanha de lenha» e de «recolha de frutos e cogumelos silvestres», bem como «a circulação e a visitação».
O documento considera como residentes «todos os moradores no Parque Transfronteiriço
do Gerês/Xurés, incluindo os residentes no Parque Natural da Baixa Limia –Serra do Xurés, situado em território espanhol».

3) O POPNPG consagra ainda «uma melhor definição das
áreas sujeitas a regimes de protecção e das áreas que, por in- tegrarem perímetros urbanos,
a eles não estão sujeitas».

4) Para além disso, o plano aumenta «o regime de protecção das áreas de mais elevada proximidade um estado de evolução natural e menos alteradas pela intervenção humana».
Isso será feito através de «um melhor e mais abrangente zonamento das áreas de protecção total».

5) O novo plano simplifica «os procedimentos de autorização e de emissão de parecer pelo Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade, em especial dos procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas».

6) Melhorar as «condições de visita da área do Parque Nacional da Peneda-Gerês e as condições de acolhimento dos visitantes» é outro dos objectivos do documento.

A revisão do POPNPG foi aprovada em Conselho de Ministros a 27 de Janeiro.
O Parque Nacional da Peneda- Gerês foi criado em 1971
e é a única área protegida de Portugal com estatuto de Parque Nacional.
Lusa

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Está para breve mais cenas desta caótica novela

Conselho de Ministros aprova Plano
de Ordenamento da Peneda-Gerês

Daniel Lourenço (jornalista Diário do Minho)
28/01/2011


O Governo aprovou ontem, em reunião do conselho de Ministros, a resolução que aprova o novo Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês (POPNPG). O documento terá agora de ser promulgado pelo Presidente da República e entrará em vigor quando
for publicado em Diário da República.
De acordo com uma nota emitida pelo Conselho de Ministros, a revisão deste plano de ordenamento teve como objectivo a mais eficaz salvaguarda dos recursos e valores naturais existentes e assegurar a compatibilização entre a protecção destes recursos
e as actividades humanas desenvolvidas nas áreas em causa.

Assim, em primeiro lugar, são introduzidos no novo Plano regimes de diferenciação positiva dos residentes no Parque. Passa a ser permitido aos residentes, mesmo em áreas de protecção total, o pastoreio tradicional, práticas tradicionais de apicultura, de roça de mato, de corte e apanha de lenha e de recolha de frutos e cogumelos silvestres, bem como a circulação e a visitação na área.

Em segundo lugar, o Plano consagra uma melhor definição das áreas sujeitas a regimes de protecção e das áreas que, por integrarem perímetros urbanos, a eles não estão sujeitas.

Em terceiro lugar, em relação ao Plano de Ordenamento anterior, é aumentado o regime de protecção das áreas de mais elevada relevância ambiental, através, nomeadamente, de um melhor mais abrangente zona das áreas de protecção total.

Em quarto lugar, são simplificados os procedimentos de autorização e de emissão de parecer pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, em especial dos procedimentos
de controlo prévio das operações urbanísticas.

Finalmente, ainda segundo a nota emitida pelo Governo, são melhoradas as condições de visita da área do Parque Nacional da Peneda-Gerês e as condições de acolhimento dos visitantes através, nomeadamente, da regulação das Portas do Parque Nacional da Peneda-Gerês, concebidas como estruturas-âncora na gestão e dinamização da visitação no território envolvente.
São cinco as portas de acesso ao Parque Nacional: Porta de Lindoso, no concelho
de Ponte da Barca; Porta do Mezio, em Arcos de Valdevez; Porta de Montalegre, na vila
de Montalegre; Porta de Lamas de Mouro, concelho de Melgaço; Porta de Campo do
Gerês, no concelho de Terras de Bouro.


Autarquias querem analisar
Contactadas para comentar esta notícia, as autarquias da área do parque preferem não comentar, por enquanto, o novo documento. Recorde- se que o processo de revisão mereceu fortes críticas
por parte dos autarcas e, de uma forma geral, das populações, que contestavam o excesso de Restrições na área do Parque. O barquense Vassalo Abreu, por exemplo, admitiu que houve uma evolução positiva nas negociações ao nível da actividade agrícola e silvícola dentro do território protegido, mas ainda não sabe o que ficou definido em termos de taxas e da reivindicação em torno de parques eólicos. Tenho que ler primeiro o documento para depois poder pronunciar-me», referiu. Posição secundada por Rui Solheiro, de Melgaço.
O Governo justificou a aprovação deste novo Plano de Ordenamento com a experiência acumulada ao longo da aplicação do anterior, bem como com o avanço do conhecimento científico sobre os valores naturais, paisagísticos e culturais em presença e a evolução do quadro legal de ordenamento das áreas protegidas, no qual se destaca o Plano Sectorial da Rede Natura 2000, cujas orientações de gestão importava consagrar no novo plano.
O Parque Nacional da Peneda- Gerês abrange os concelhos de Melgaço, Arcos de Valdevez, Ponte da Barca, Terras de Bouro e de Montalegre e foi a primeira área protegida do país. Engloba as serras do Gerês, Amarela e Peneda, ricas em vegetação luxuriante, um autêntico cartão de visita deste parque. Tem uma área global de cerca de 70.290 hectares. Criado em 1971, o Peneda-Gerês foi a primeira área protegida do nosso país e é a única com o estatuto de parque
nacional, reconhecido internacionalmente com idêntica qualificação, desde a sua criação,
por parte da União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN), devido à riqueza do seu património natural e cultural.
Novo Plano PNPG entra em vigor quando for publicado em Diário da República