segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Consciência e coerencia tomou finalmente forma dentro da comunidade política Portuguesa

Finalmente parece que dentro de um acto de consciência colectiva a comunidade politica cedeu contra o absurdo Plano de Ordenamento do PNPG

Diário da República, 1.ª série — N.º 220 — 12 de Novembro de 2010

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validação, autenticação, certificação, registo ou qualquer outro acto permissivo.

8 — Apresente autorização compreende ainda a determinação de novos pressupostos de aplicação das sanções acessórias de encerramento de estabelecimento e de interdição do exercício de actividade, quando estejam em causa actividades económicas que não estejam sujeitas alicenciamento, a autorização administrativa ou a qualquer outro acto permissivo, com os seguintes pressupostos de aplicação:

a) Ainterdição do exercício de actividades apenas pode ser decretada se o agente praticar a contra -ordenação com flagrante e grave abuso da função que exerce ou com manifesta e grave violação dos deveres que lhe são inerentes;

b) O encerramento do estabelecimento apenas pode serdecretado quando a contra -ordenação tenha sido praticada por causa do funcionamento do estabelecimento;

c) A duração da interdição do exercício de actividade e do encerramento do estabelecimento não exceda dois anos.

Artigo 4.º

Duração

A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 17 de Setembro de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 27 de Outubro de 2010.

Publique -se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO S ILVA.

Referendada em 27 de Outubro de 2010.

O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pintode Sousa.

Resolução da Assembleia da República n.º 118/2010 Áreas protegidas e incêndios florestais de 2010

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo:

I) A adopção de medidas tendo em conta dois objectivos centrais:

1 — O restabelecimento da harmonia, diálogo e convergência de acções entre as comunidades residentes nas áreas protegidas e os órgãos locais e nacionais da Administração Central com tutela sobre essas áreas.

2 — A dotação dos órgãos de gestão dos parques dasáreas protegidas de autonomia administrativa e técnica e capacidade financeira suficiente estabelecida em Orçamento do Estado, para o cabal desempenho das suas missões.

II) O conjunto integrado das seguintes medidas:

1 — Arevisão radical e global das políticas para as áreas protegidas, nomeadamente das que suportam e enformam a elaboração dos planos de ordenamento e enquadram a sua gestão. Devem ser consideradas as seguintes orientações:

a) O aproveitamento pleno de todas as potencialidades das áreas protegidas a favor dos seus residentes, que devem ser os primeiros e principais destinatários das políticaspúblicas para os parques naturais;

b) Condicionar qualquer novo agravamento das limitações ou restrições das actividades económicas, sociais ou outras, pondo em causa a exploração de potencialidades e recursos do território, com excepção das que sejam livre e claramente negociadas com as comunidades locais; caminhar no sentido da redução e simplificação dos actuais e exagerados pedidos de autorizações e licenciamentos nas actividades dos moradores;

c) Impedir o aumento dos custos directos ou indirectos decorrentes da residência e trabalho no território, como resulta da tese governamental de que as despesas do Estado com a administração, conservação e desenvolvimento do parque devem ser suportadas por receitas obtidas no próprio parque. Ao estatuto de residentes deve corresponder a completa isenção de taxas, com a consequente revogação da Portaria n.º 138 -A/2010, de 4 de Março;

d) Respeitar a dominialidade das terras, pública, comunitária e privada, com a recusa de qualquer alteração da dominialidade dos espaços, terras, águas e bens imóveis dos territórios das áreas protegidas através de subterfúgios ou processos administrativos. Esses territórios têm espaços que são propriedade pública, a serem geridos pelo Estado, espaços comunitários — baldios — a serem geridos pelos compartes, conforme a Lei n.º 68/93, de 4 de Setembro, e espaços privados a serem geridos pelos seus proprietários.

A natureza jurídica do território é assim multiforme e o facto de ao território corresponder uma área protegida não pode alterar as dominialidades consagradas na Constituição da República;

e) Estabelecer compensações para impedimentos — proibições, limitações ou condicionamentos — no uso e exploração de recursos e potencialidades do território (na agricultura, energia, cinegética e outros. A eliminação de fontes de receitas e emprego às comunidades ou aos cidadãos, ou acrescentando custos às actividades económicas e sociais, deve ser ressarcida/compensada pelo Estado, inclusive com benefícios fiscais. Se um País quer ter áreas protegidas, tem de suportar solidariamente com dinheiros públicos, de todos os contribuintes, os seus custos. Não podem ser um encargo exclusivo dos que moram nesse território;

f) Devem ser clarificadas as fontes de financiamento para o investimento e funcionamento das áreas protegidas, com o plano de ordenamento suportado por investimentos da Administração Central. Deve, desde a sua entrada em vigor, ser conhecida a sua programação financeira, com uma orçamentação anual e plurianual (no mínimo,com o horizonte de quatro anos), e a indicação das fontes de financiamento, com a garantia de que as dotaçõesnecessárias — nacionais e comunitárias — são inscrita anualmente em sede de Orçamento do Estado;

g) Considerar a discriminação positiva das actividades económicas e sociais dos territórios no acesso aos fundos comunitários, atribuindo às candidaturas aos diversos programas de fundos comunitários e nacionais — QREN,


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Diário da República, 1.ª série — N.º 220 — 12 de Novembro de 2010

PRODER e FFP —, nomeadamente os projectos apresentados pelos municípios — quer na prioridade quer no valor percentual dos incentivos e ajudas.

2 — Os planos de ordenamento das diversas áreas protegidas devem ser revistos no quadro das orientações atrás referidas. Os processos de revisão de planos de ordenamento não concluídos, como sucede com o do Parque Nacional da Peneda Gerês, devem ser suspensos, para que seja possível o aprofundamento da audição e participação das populações, autarquias, conselhos directivos dos baldios e outras entidades envolvidas nasua reelaboração.

3 — A reversão da estrutura orgânica do ICNB para as áreas protegidas, garantindo -se dois objectivos:

a) A participação efectiva das comunidades que nelas residem através das respectivas autarquias e outras entidades, na direcção e gestão dos parques;

b) A existência de um director por parque, dotado deautonomia financeira, técnica e administrativa adequada à concretização das políticas definidas para as áreas protegidas.

4 — O estabelecimento pelo ICNB, em colaboraçãocom a AFN e a ANPC, de uma estratégia adequada e designificativo reforço dos dispositivos de prevenção estrutural, vigilância e combate aos incêndios próprios de cada área protegida, nomeadamente:

a) Intensificando o ordenamento do território, criando faixas descontínuas de vegetação e intercalando zonas de folhosas, aumentando significativamente as áreas com acções de prevenção (faixas e mosaicos de gestão de combustível, gestão de povoamentos), a amplificação e manutenção em bom estado da rede viária e pontos de água;

b) Incremento da actividade agrícola e da pastorícia,para diminuição do coberto vegetal e favorecer a realização das queimadas em condições e períodos adequados, disponibilizando para isso os recursos humanos necessários sempre que solicitados; considerar a instalação de centrais de biomassa com localização e dimensão adequada àsdisponibilidades das áreas protegidas;

c) Reforço dos recursos humanos próprios ou de outras entidades (vigilantes da natureza, sapadores florestais,bombeiros, especialistas), valorizando também o seu trabalho fora dos períodos de incêndios, com melhorias nos sistemas de remuneração durante todo o ano e na formação, e privilegiando o seu recrutamento entre as populações residentes;

d) Dotação dos parques dos meios (veículos e equipamentos) necessários à boa utilização dos seus recursos humanos e para reforço da capacidade do dispositivo de combate; devem ter garantida uma eficaz cobertura com equipas de primeira intervenção, sendo que o Parque Nacional da Peneda Gerês, pela sua

dimensão e natureza de parque nacional, deve dispor no seu interior de helicóptero próprio, garantindo a mobilidade rápida de uma equipa de primeira intervenção; deve ser feita avaliação sobre o comando e coordenação das forças dos dispositivos de combate nestas áreas de montanha no presente ano e tomadas as medidas convenientes;

e) Acontecendo que muitos dos incêndios florestais verificados nas áreas protegidas aconteceram por propagação de fogos acontecidos nas zonas florestais limítrofes, deveria considerar-se a criação, no seu perímetro, de faixas de protecção, onde fossem reforçadas as acções deprevenção e vigilância;

f) O Ministério do Ambiente deve avançar no quadroda fase experimental anunciada, com a inclusão das áreas protegidas, na concretização do cadastro florestal.

5 — A promoção de uma política agro -florestal adequada e incentivadora das actividades agrícolas, pecuárias e florestais no interior dos parques, combatendo sua desertificação económica e humana, reforçando o apoio aos agricultores e pastores, aos CDB e associações florestais,pondo fim aos estrangulamentos financeiros, regulamentares e burocráticos que impedem a plena utilização dos meios do PRODER e do FFP. Três medidas urgentes são necessárias:

a) A revisão da regulamentação das iniciativas territoriais integradas (ITI)/PRODER, para que possam reforçar substancialmente o âmbito e o nível dos apoios aos agricultores nas áreas protegidas;

b) A revisão das medidas do PRODER para a floresta, permitindo, entre outras operações, a mobilização de meios para programas de reflorestação e repovoamento das áreasardidas, com discriminação positiva para as espécies autóctones;

c) Que as medidas de emergência anunciadas pelo Governo cubram todas as áreas atingidas, assegurando a manutenção dos efectivos, repondo o potencial produtivo destruído (instalações, equipamentos, gado e culturas) e criando os instrumentos financeiros necessários para que os órgãos de direcção dos parques e as autarquias possam repor e ou reconstruir infra-estruturas danificadas.

Aprovada em 8 de Outubro de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Resolução da Assembleia da República n.º 119/2010

Recomenda ao Governo a criação de uma central de vendas e promoção online de produtos portugueses



terça-feira, 20 de julho de 2010

Baldio S. Bento Castro Laboreiro: Vamos continuar vamos mais longe

http://www.peticaopublica.com/PeticaoVer.aspx?pi=P2010N2478

Vamos continuar vamos mais longe

Vamos continuar a rebater este Plano de Ordenamento do PNPG vamos assinar a Petição para Assembleia da República

As Assinaturas servem para que a Assembleia da República discuta e tome, adopte ou proponha as medidas necessárias de modo a que as populações locais da Peneda-Gerês vejam respeitados, nos procedimentos da Administração e particularmente no novo Plano de Ordenamento

Pode assinar a petição online em
http://www.peticaopublica.com/PeticaoVer.aspx?pi=P2010N2478

segunda-feira, 19 de julho de 2010

As Grandes Guerras vencem-se quando se ganham pequenas Batalhas




Parece que a Comunidade Politica do nosso país começa a tomar consciência do nosso Problema...Haja bom senso




Unanimidade no parlamento contra taxas do ICNB em áreas protegidas
14.07.2010 - 19:28 Por Lusa



O plenário parlamentar foi hoje unânime em defender o fim das taxas requeridas pelo Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade (ICNB) aplicadas aos residentes das áreas protegidas.

As taxas foram contestadas por autarcas, agricultores e residentes das áreas protegidas
(PÚBLICO (arquivo))
Estiveram em discussão várias propostas de todos os partidos, que vão desde o final das taxas até à criação de marcas e logótipos para artigos artesanais e regionais, bem como de unidades hoteleiras, como sugeriu o PS. Pelo PSD, António Cabeleira argumentou que “não se pode penalizar quem menos tem a culpa e menos contribuiu para a existência da crise: os residentes das áreas protegidas.” Apelidou as taxas decretadas, por portaria, como no “mínimo ridículas” e que parecem servir para “ajudar a pagar os funcionários do ICNB em Lisboa”. Para o social-democrata se tiver de se arranjar mais financiamento para estas áreas, que se faça à custa de “populações mais abonadas”. Paula Santos, do PCP, apelidou o actual sistema como resultado de uma “política mercantilista” que “permite que interesses privados e economicistas explorem o que é de todos os portugueses”. A comunista adianta que ficam ainda “penalizados” os residentes e a conservação da natureza, cuja “responsabilidade” é de todos, defendendo, assim, que os custos não devem ser pagos pelas populações e actividades de áreas tradicionais “que muitas vezes são quem assegura a preservação”. João Almeida, do CDS/PP, referiu que estas são “taxas inaceitáveis”. Rita Palmeiro, do Bloco de Esquerda, afirmou que as populações estão a ser “duramente penalizadas” por uma política que aplica “taxas sobre tudo e nada” e que visa entregar a privados áreas que as vão explorar segundo “interesses económicos”. Frederico Castro, do PS, defendeu a isenção de todas as taxas nas áreas protegidas e que o ICNB “pode, e deve, assumir um papel mais interventivo junto da população”. Nessas atribuições, podem estar, acrescentou, a maximização dos produtos artesanais e regionais e unidades hoteleiras, assim como o estabelecimento de parcerias. O PS também defendeu a criação de logótipos e marcas associadas a produtos e locais do Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC). Pelo Partido Ecologista “Os Verdes”, José Luís Pereira lembrou que o partido sempre esteve contra as taxas e que a situação deverá ser “cortada pela raiz”, criticando as Parcerias Público Privadas que servem para os privados “engendrarem formas para gerar lucros”. Uma portaria do Ministério do Ambiente, de Março, fixou as taxas a cobrar pelo ICNB por pareceres, autorizações e licenças nas áreas protegidas. As taxas foram contestadas por autarcas, agricultores e residentes das áreas protegidas, por entenderem que “em vez de serem taxados deviam ser compensados” pelo contributo que para preservarem aqueles locais.

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PS junta-se a PSD e propõe isenção de taxas para residentes em áreas protegidas
12.07.2010 - 21:23 Por Lusa


O grupo parlamentar do PS anunciou hoje que vai propor a isenção total de taxas cobradas pela Administração Pública aos residentes nas áreas protegidas num projecto de resolução que será discutido, quarta-feira, na Assembleia da República.

As taxas em vigor têm sido contestadas por autarcas, agricultores e residentes nas áreas protegidas
(Paulo Pimenta)
Com esta iniciativa serão dois os projectos de resolução sobre a mesma matéria que o parlamento vai analisar e votar no mesmo dia e que apontam para alterações à portaria do Ministério do Ambiente, de Março, que fixa as taxas a cobrar pelo Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB) por pareceres, autorizações e licenças nas áreas protegidas. O outro projecto foi apresentado pelo PSD, em Junho, e defende o mesmo princípio de isenção dos residentes que, pela legislação em vigor, estão sujeitos a taxas que podem ir de 100 a 10 mil euros, embora estejam previstas várias excepções para pequenos agricultores. A portaria em vigor há quatro meses é já uma segunda versão da tabela de taxas que, para o grupo parlamentar do PS, apresenta “melhorias significativas”, mas “subsistem alguns sentimentos de injustiça que devem ser atendidos”. Os socialista vão mais longe que o PSD e pedem que, além da isenção das taxas cobradas pelo ICNB, os residentes não tenham de pagar também todas as outras taxas cobradas pela Administração Pública por serviços relacionados com o facto de encontrarem numa zona classificada, como explicou à Lusa Jamila Madeira, a primeira subscritora. De acordo com a deputada socialista, estão em causa taxas “relacionadas com o domínio hídrico, florestal, da Comissão de Coordenação Regional do Norte (CCDRN) e outras que surgem pelo estatuto de zona protegida”. O PS recomenda também o “reforço da discriminação positiva das autarquias locais abrangidas pelo Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC)”. Este projecto de resolução defende ainda que devem ser criadas marcas e logótipos que destaquem e valorizem as diferentes identidades do SNAC, nomeadamente dos produtos regionais e artesanais e das unidades hoteleiras”. Estas medidas fazem parte de um conjunto de cinco recomendações ao Governo para “discriminação positiva e políticas de apoio às populações residentes nas áreas protegidas”. Os socialistas entendem que não devem ser cobradas taxas aos residentes nestas áreas, nomeadamente pelo ICNB, porque “o serviço que presta é minimalista e é a verdadeira incorporação do papel” do instituto enquanto agente promotor da natureza e parceiro das populações”. A Assembleia da República vai discutir os dois projectos de resolução e a versão que vier a ser aprovada obrigará o Governo a agir em conformidade com as recomendações, transpondo para a legislação a vontade do parlamento. As taxas em vigor têm sido contestadas por autarcas, agricultores e residentes nas áreas protegidas que entendem que “em vez de taxados deviam ser compensados” pelo contributo que dão para a preservação das mesmas.

sexta-feira, 25 de junho de 2010

Parques: Governo e autarcas vão estudar revisão de taxas e participação das populações na gestão



Parques: Governo e autarcas vão estudar revisão de taxas e participação das populações na gestão

elisabete rodrigues

As taxas cobradas aos residentes nas áreas protegidas podem ser revistas assim como algumas normas dos planos de ordenamento e de participação das populações na gestão, disse hoje à Lusa fonte autárquica.
O Ministério do Ambiente e a secção de municípios com áreas protegidas da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) iniciaram na quarta feira conversações nesse sentido, numa reunião, em Coimbra.Segundo disse hoje à Lusa o representante dos 80 municípios com áreas protegidas, o autarca de Vinhais Américo Pereira, na reunião esteve presente a ministra do Ambiente Dulce Pássaro e o secretário de Estado do Ambiente Humberto Rosa, que “mostraram abertura” para estudar o dossier com os autarcas.De acordo com o porta-voz destas autarquias, a reorganização do Instituto de Conservação da Natureza (ICNB) e o regime jurídico de proteção da natureza e biodiversidade “estão a criar vários problemas” aos municípios com áreas protegidas como é o caso de Vinhais que integra o Parque Natural de Montesinho, junto com Bragança.Segundo disse, há três pontos essenciais que os municípios querem discutir com o Governo, um dos quais relativo à revisão das taxas cobradas por serviços e pareceres do ICNB nas áreas protegidas.“Não deve ser aplicada qualquer taxa aos residentes dos parques”, defende Américo Pereira, questionando “qual é o serviço, a contraprestação, que o INCB presta para autorizar, por exemplo uma limpeza de mato”.Os autarcas entendem que estas taxas “são ilegais” e querem “travá-las” por considerarem que “um instituto público, como é o ICNB, não pode financiar-se através de taxas”.Uma primeira versão do diploma não chegou a avançar e os municípios e Ministério do Ambiente vão agora estudar em conjunto a possibilidade de rever os montantes e fundamento da que se encontra em vigor”.Outro ponto que contestam “é o facto de as populações terem sido arredadas das direções das áreas protegidas”.“Elas têm de estar lá representadas. Nenhum plano de ordenamento pode vingar se não for aceite por elas”, afirmou.Américo Pereira disse que “há abertura do Ministério do Ambiente” para discutir também esta questão e que os municípios têm já um compromisso em relação a outra matéria que se prende com os planos de ordenamento das áreas protegidas.“Temos o compromisso por parte do presidente do ICNB de que, a partir de agora, as autarquias poderão solicitar alterações aos planos de ordenamento se entenderem ser necessário rever as normas”, declarou.Os autarcas consideram que as “populações já são suficientemente penalizadas pelas restrições impostas” e lembra que estes municípios “contribuem acima dos 50 por cento para as quotas e carbono do país”.
25 de Junho de 2010 09:27agência lusa

A luta tem de continuar - Na falta de Resposta segue a - Petição Pública ao Presidente da Assembleia da República

Exmo Senhor
Presidente da Assembleia da República
Lisboa

Excelência

Com perto de 40 anos de sofrimento e de privações, marcados por práticas administrativas e políticas que ameaçam o seu valioso património natural, histórico e cultural, é chegado o momento de as populações da Peneda-Gerês exercerem o seu direito de petição para que a Assembleia da República aprecie, adopte e proponha as medidas necessárias à salvaguarda de direitos constitucionalmente consagrados e da legalidade da acção do ICNB nas propriedades privadas, quer sejam de natureza individual, compropriedade ou comunitária (baldios e aforamentos) e na ingerência nas demais liberdades das pessoas que vivem dentro do território do Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG).
Tendo nós consciência que a acção do ICNB tem sido prejudicial para o território e para as populações locais e considerando:
- que o Estado apenas possui uma pequena parcela de terreno nesta área protegida (menos de 7,5%), sendo todo o restante privado pleno, propriedades adquiridas por aforamento ou baldio;
- que a criação do PNPG em 1971 se fundou em falsos pressupostos, nomeadamente de a maior parte do território ser propriedade do Estado ou estar sujeito ao regime florestal;
- ser falsa a ideia de território selvagem (wilderness) com que hoje se quer fundamentar a certificação internacional;
- a falta de resposta às centenas de reclamações e sugestões apresentadas no processo de discussão pública do Plano de Ordenamento;
- a falta de resposta à petição subscrita por 2553 pessoas e apresentada à Senhora Ministra do Ambiente no dia 23 de Janeiro de 2010, através do Governo Civil de Braga;
- a falta de resposta do Governo Civil de Braga ao simples pedido de informação sobre o registo do correio que remeteu a petição ao Ministério do Ambiente, pedido este apresentado no dia 23 de Abril de 2010 e repetido no dia 22 de Maio último;
- a falta de sensibilidade na criação e na aplicação de taxas pelas actividades desenvolvidas pelas populações locais na sua vida quotidiana;
- a falta de sensibilidade e o abuso pela cobrança de taxas a terceiros por actividades desenvolvidas em terrenos privados, nomeadamente nos comunitários (baldios e aforados);
- a ameaça aos direitos reais de propriedade, restrições e condicionalismos previstos na proposta de Plano de Ordenamento apresentado;
- a ameaça aos direitos, usos e costumes consagrados desde tempos imemoriais;
- que todos os actores do território sabem que não é sustentável uma área protegida sem a participação das populações locais e do seu consentimento na gestão das suas propriedades privadas e nas comunitárias;
- ser necessário um plano de ordenamento que valorize o território e as populações locais; e
- ser necessário reformular os vectores do desenvolvimento socioeconómico do território:

Pedimos à Assembleia da República que tome, adopte ou proponha as medidas necessárias, de modo a que as populações locais da Peneda-Gerês vejam respeitados, nos procedimentos da Administração e particularmente no novo Plano de Ordenamento do PNPG, os seus direitos e legítimas expectativas relativos:
- à propriedade privada plena;
- à gestão dos baldios;
- às vezeiras;
- aos usos e costumes;
- ao bem-estar e ao desenvolvimento socio-económico;
- ao aproveitamento e valorização dos recursos naturais;
- ao progresso e estabelecimento de novas actividades, baseadas nos novos conhecimentos técnicos e científicos que as tornam ambientalmente compatíveis, economicamente sustentáveis e promotoras de equilíbrios fundamentais entre a conservação da natureza, a promoção da biodiversidade e a valorização humana, a começar pela sua presença e permanência em condições condignas.

Os signatários

Habitantes da Peneda-Gerês querem que a AR discuta o ordenamento do parque

"Habitantes da Peneda-Gerês querem que a AR discuta o ordenamento do parque 23.06.2010Samuel Silva- Jornal Público"

Uma comissão de moradores lançou uma petição para recolha de assinaturas com o objectivo de fazer chegar ao Parlamento o plano de ordenamento do parque.
Os habitantes do Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG) querem que a Assembleia da República se pronuncie sobre o plano de ordenamento (PO) daquele espaço protegido, defendendo que este põe em causa os direitos das populações. A comissão de moradores Peneda-Gerês com Gente lançou ontem uma petição onde exige que o tema seja discutido em plenário.O plano, cuja primeira versão foi apresentada em Novembro passado, tem merecido, desde então, fortes críticas das populações locais. Fartos de esperar por respostas, os moradores do PNPG lançaram a petição para exigir celeridade no processo. O documento está disponível on-line e está também a ser passado em papel entre os habitantes. O objectivo da comissão de moradores é atingir as 4000 assinaturas para que a Assembleia da República aprecie a questão em plenário."Não se pode aprovar o plano contra as populações. Se isso for feito vai haver uma revolta no parque nacional", antecipa José Carlos Pires, da comissão de moradores, adiantando que, caso o PO seja contrário às exigências da população local, a questão pode mesmo chegar a tribunal, desde logo com a interposição de uma providência cautelar contra o documento."Não tivemos resposta às centenas de reclamações e sugestões apresentadas no processo de discussão pública do plano de ordenamento", lamenta José Carlos Pires. Os habitantes do PNPG enviaram também, em 23 de Janeiro, à ministra do Ambiente, uma petição subscrita por mais de 2500 pessoas sobre o PO, no qual pedem informações às mesmas questões, sem que obtivessem qualquer resposta.Os moradores estão preocupados com as restrições que o documento possa impor às suas actividades no perímetro do parque nacional e com a cobrança de taxas pelas actividades quotidianas como pequenas obras em habitações. "Tem havido falta de sensibilidade da direcção do parque. Além disso, é um abuso a cobrança de taxas a terceiros por actividades desenvolvidas em terrenos privados", afirma José Carlos Pires, lembrando que o Estado apenas é proprietário de 7,5 por cento da área classificada. "A acção do Instituto da Conservação da Natureza e Biodiversidade tem sido prejudicial para o território e para as populações locais", afirma.