terça-feira, 31 de março de 2015

SUBSÍDIOS E CANDIDATURAS

IMPORTANTE

Ex.Mos Senhores,
Representantes das Unidades de Baldios, por efeito da promulgação Lei N.º 72/2014 que, alterou artigos da Lei N.º 68 (Lei dos Baldios)e, com a criação de novos procedimentos no sistema de identificação de parcelas (iSIP*E) para a identificação destas áreas, bem  como para a distribuição das mesmas pelos respectivos compartes / utilizadores, sendo que o somatório das áreas a a distribuir não podem exceder a área do baldio.Áreas baldias, que habitualmente tem integrado as áreas de explorações agrícolas de compartes nas candidaturas ao Pedido Único. Ora, para que não surjam eventuais obstaculizações ás candidatura, decorrem de 1 Março a 15 Maio, os representantes dos baldios, quanto antes, têm  que junto dum posto do IFAP (junto de associações de agricultores, cooperativas e/ou DRAPN)adquirir o IB - Identificação de Beneficiário. Para fazer o IB é necessário a presença do responsável, presidente o Conselho Directivo de Baldios, fazendo-se acompanhar:
- BI/CC;
- NIF do Baldio;
- Acta Eleitoral da Assembleia de Compartes onde se verificou a eleição dos Órgãos Gestores do Baldios, onde consubstancie quem
  do CDB tem poderes para representar / assinar;
- Acta da eleição do presidente do Conselho Directivo.

quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

Desespero...Mais uma tentativa de usurpação

Tem ocorridos reuniões (3) entre os vários Conselhos Directivos de Baldios de Castro Laboreiro, promovido pelo Conselho Directivo de Castro Laboreiro e Lams de Mouro com a chancela do Sr. Presidente da União de Freguesias de Castro Laboreiro, com o objectivo de encontrar uma solução que visa uma união através de alguns modelos tais como a criação de um agrupamento. Esta última proposta é louvável até porque no passado foi promovido pelo nosso Conselho Directivo em conjunto com os dos Camarros, D´Além e do Rodeiro uma proposta ao Conselho Directivo de Castro Laboreiro e ao anterior Órgão da Junta de Freguesia. Resultado! Estes não aceitaram, anos depois esta já é conveniente e porque? Já explico. Mas voltando as reuniões e propostas….. que não sabemos quais são!!! Estas seriam louváveis se não usurpassem a identidade do Conselho Directivo de S. Bento, assumindo o Sr. presidente do Conselho Directivo de Castro Laboreiro que falava pelo nosso Baldio daí a nossa não convocatória… FALSO…FALSO…FALSO… O nosso Conselho ainda fala por si e por isso mesmo expusemos aos nossos congéneres esta nossa posição e ao Sr. Presidente da União de Freguesias de Castro Laboreiro e Lamas de Mouro carta que abaixo transcrevemos. ----------------------------------------------------------------------
Data 30 de Dezembro de 2013,

Exmo. Sr. Presidente da União de Freguesias de Castro Laboreiro e Lamas de Mouro Deixe-me em primeiro lugar mesmo que a pecar por tardia, em nome deste Conselho Directivo, felicita-lo a si e aos restantes elementos do órgão de Freguesia a que preside pela eleição no novo quadro de funções administrativas que a partir do dia 29 de Setembro de 2013 encetaram. Desejar-lhe muita sorte, empenho e dedicação na procura do progresso e do desenvolvimento social e económico neste desafio novo que é administração de duas emblemáticas freguesias do nosso Concelho de Melgaço. Em segundo lugar reforçar a V. Ex.ª, que aliás como sempre foi do vosso conhecimento enquanto presidente da anterior assembleia de freguesia, este Conselho Directivo encontra-se em plenas funções e com capacidades de dinamizar e congregar sinergias de desenvolvimento que melhor sirvam os seus Compartes, bem como dos três lugares Portelinha, Vido e Várzea Travessa que compõem os seus limites. No que concerne aos seus pilares fundamentais; socias culturais, económicos e patrimoniais. Com isto dizer-lhe que nos encontramos como sempre de boa-fé para conjuntamente com todas forças administrativas e vivas da nossa terra trabalhar em prol da mesma. Em terceiro lugar fazer chegar a V. Ex.ª o nosso mais profundo desagrado pelas situações que recentemente (três) tem vindo a ocorrer “negociações”, e onde V. Ex.ª mais do que um mero interlocutor tem sido um activo importante na condução dos mesmos no que toca ao debate e a delineações de quadros estratégico futuros que conduzam a uma União entre os diversos conselhos directivos e assembleias de compartes de Castro Laboreiro e quiçá de Lamas de Mouro, e onde os promotores sejam lá quem foi destes eventos terem excluído deliberadamente o nosso conselho directivo e que não acreditamos que tenha sido por lapso. Reforçamos que é um erro grave aos níveis das estratégias futuras, bem como um desrespeito por todos os compartes, moradores, proprietários e eleitores que tal como todos, são Castrejos honrados. Assim e não apelando a sua condição e sensibilidade humana, mas sim ao seu dever institucional como autoridade administrativa local, exigimos-lhe que dentro do seu quadro de competências o seguinte: 1º Queremos ser urgentemente colocados e informados de toda a discussão ocorrida nestes eventos; 2º Ser convocados a participar e ter a oportunidade de contribuir e defender os interesses de quem representa-mos em pé de igualdade com todos os conselhos directivos e com a União de Freguesias; 3º O Conselho de Baldio de S. Bento de Castro Laboreiro tem os seus órgãos legitimamente eleitos e mandatados para este fim, mas solicitamos que esta convocatória seja endossada ao nosso representante conforme nossa reunião de 23 de Abril de 2011, Daniel Alves (lugar de Portelinha) Telefone , telem. ou e-mail : baldios.bento@gmail.com e que mais ninguém fora do quadro representativo deste Órgão pode falar, decidir ou participar em nome do Conselho Directivo de Baldios de Castro Laboreiro. 4º Reforçamos a V. Ex.ª que caso o nosso conselho directivo seja colocado a margem de qualquer decisão que futuramente decida ou condicione os direitos e garantias dos nossos compartes, saberemos enveredar por formas de intervenção dentro do quadro de lei entre outras para inviabilizar qualquer iniciativa que prejudique os interesses do nosso baldio e dos nossos compartes.
Melhores cumprimentos,


Lembram-se de dizer eu já explico? Esta súbita mudança da atitude do Sr. Presidente do Conselho Directivo do Baldio de Castro Laboreiro deve-se a falta de verbas para a construção do centro de dia de Castro Solidário e tal como fez no passado recente onde usurpou áreas das brandas dos lugares de Além e de privados para remeter uma candidatura aparentemente falsa com vista angariação de fundos para terceiros objetivos e não para cumprir o estabelecido nos programas e candidaturas, Teremos aqui Planos de Utilização Falsos?? com conivência do PNPG? É necessário ver quem no futuro terá responsabilidade no caso de haver incoerências!! Quem vai devolver o dinheiro no caso de má aplicação??? É de pensar que os castrejos não querem voltar a ser enganados como o foram com a casa do Padre---- Um luxo bem caro. Construção do Centro de Dia de Castro Laboreiro • Informações Gerais Local: Vila de Castro Laboreiro Concelho: Viana do Castelo » Melgaço Tipo: Empreitada Fase: Adjudicado Data Publicação DR: 2013-07-22 Data Limite entrega de Propostas: 2013-08-12 Data Publicação do Resultado: 2013-09-12 Valor Base: €341.950 Responsável: Alberto Enes Email: acsolidario@gmail.com • Dono de Obra ASSOCIAÇÃO CASTRO SOLIDÁRIO Vila- Castro Laboreiro 4960-061 MELGAÇO Email: acsolidario@gmail.com • Descrição do Concurso Associação Castro Solidário Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Associação Castro Solidário Endereço: Vila- Castro Laboreiro Código postal: 4960 061 Localidade: Melgaço Endereço Eletrónico: acsolidario@gmail.com 2 - OBJETO DO CONTRATO Designação do contrato: Construção do Centro de Dia de Castro Laboreiro Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas Valor do preço base do procedimento 341950.26 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário principal: 45215221 Valor: 341950.26 EUR 3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não É utilizado um leilão eletrónico: Não É adotada uma fase de negociação: Não 4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não 6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Vila de Castro Laboreiro País: PORTUGAL Distrito: Viana do Castelo Concelho: Melgaço Código NUTS: PT111 7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Empreitadas de obras públicas Prazo contratual de 300 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP 8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP O adjudicatário deverá apresentar, através da plataforma electrónica VortalGOV, após a notificação da adjudicação, sob pena da adjudicação caducar, reprodução dos seguintes documentos: a) Declaração emitida conforme o modelo constante do Anexo II do CCP; b) Documento comprovativo de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do art.º 55.º do CCP; c) Alvará ou título de registo emitido pelo INCI, contendo as autorizações exigidas para a execução da obra. A apresentação de documentos de habilitação por agrupamentos rege-se pelo disposto no artigo nº84 do CCP. 9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1 - Consulta das peças do concurso Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Associação castro Solidário Endereço desse serviço: Vila - Castro Laboreiro Código postal: 4960 061 Localidade: Melgaço Endereço Eletrónico: acsolidario@gmail.com 9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: www.vortalgov.pt 10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO Até às 23 : 00 do 21 º dia a contar da data de envio do presente anúncio 11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Proposta economicamente mais vantajosa Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: 1.Factores a considerar: Preço da proposta - P (60%); Valia técnica da proposta - VT ( 40%) 2.Subfactores a considerar: 2.1Preço da proposta (P): Nenhum 2.2 Valia técnica da proposta (VT): - Memória Descritiva e Justificativa (MD) - 50% - Plano de trabalhos (PT) - 30% - Plano de mão-de-obra (PM) - 10% - Plano de equipamento (PE) - 10% 3.É considerada a proposta mais vantajosa, aquela para a qual resulte o maior valor de "CF", de acordo com a seguinte fórmula: CF= P x 60% + VT x 40% Resulta desta expressão matemática um valor entre 0 e 20, sendo considerada a proposta economicamente mais vantajosa aquela cuja pontuação seja a mais alta, num máximo de 20 valores. (No caso de propostas aceites com preço anormalmente baixo, de acordo com o artigo nº 71, admite-se que o valor da classificação final (CF) seja superior a 20, com uma aproximação de duas casas decimais). a) Factor preço (P) - 60% A pontuação deste factor resulta da aplicação da seguinte expressão matemática, com uma aproximação de duas casas decimais, em que : P = 20 - (((Proposta do concorrente - 60 % valor base)/ valor base - 60%valor base))/10. Resulta desta expressão matemática um valor entre 10 e 20. (No caso de propostas aceites com preço anormalmente baixo, de acordo com o artigo nº 71, admite-se que o valor do factor preço (P) seja superior a 20, com uma aproximação de duas casas decimais) b) Factor valia técnica da proposta (VT) - 40% O valor de "VT" será obtido da fórmula: VT= (50% x MD) + (30% x PT) + (10% x PM) + (10% x PE) No critério de "valia técnica da proposta (VT)", os subfactores serão quantificados com valores compreendidos entre " 0 e 20" resultante da análise dos respectivos Documentos da proposta, contribuindo para apreciação os seguintes elementos: b.1 Memória Descritiva e Justificativa (MD) - 50% A classificação deste subfactor é obtida através da análise da descrição do modo de execução dos respectivos trabalhos, bem como da sua relação com as equipa e correspondentes rendimentos, Plano de Trabalhos, Plano de equipamentos e Plano de Mão-de-Obra, sendo para tal considerados os seguintes subcritérios e respectivas pontuações: - Descrição do modo de execução em capítulos - 0 a 5 valores; - Descrição do modo de execução em subcapítulos - 6 a 10 valores; - Descrição do modo de execução em artigos - 11 a 16 valores; - Descrição do modo de execução em tarefas - 17 a 20 valores; A classificação obtida será posteriormente multiplicada pela respectiva ponderação na avaliação (50% do factor Valia Técnica). b.2 Plano de Trabalhos (PT) - 30% A classificação deste subfactor é obtida através da análise da pormenorização do plano de trabalhos, sendo sempre exigível a relação directa com a Memória Descritiva e Justificativa (a.1). São para tal considerados os seguintes subcritérios e respectivas pontuações: b.2.1 Pormenorização gráfica em: - Capítulos - 0 a 3 valores; - Subcapítulos - 4 a 6 valores; - Artigos - 7 a 10 valores; b.2.2 Explicitação em : - Superior a meses: 0 valores - Meses: 1 valor - Semanas: 2 valores - Dias: 4 valores b.2.3 Rendimentos e quantidades: 0 a 3 valores b.2.4 Caminho critico: 0 a 3 valores A classificação obtida será posteriormente multiplicada pela respectiva ponderação na avaliação (30% do factor Valia Técnica). b.3 Plano de Mão-de-obra/Meios humanos a afectar à obra (PM) - 10% A classificação deste subfactor é obtida através da análise da pormenorização do plano de mão-de-obra, sendo sempre exigível a relação directa com a Memória Descritiva e Justificativa (a.1) e o plano de trabalhos (a.2). São para tal considerados os seguintes subcritérios e respectivas pontuações: b.3.1 Pormenorização gráfica em: - Capítulos - 0 a 3 valores; - Subcapítulos - 4 a 6 valores; - Artigos - 7 a 10 valores; b.3.2 Explicitação em : - Superior a meses: 0 valores - Meses: 1 valor - Semanas: 2 valores - Dias: 4 valores b.3.3 Enquadramento do Plano de Mão.de-obra com o Plano de Trabalhos: 0 a 6 valores A classificação obtida será posteriormente multiplicada pela respectiva ponderação na avaliação (10% do factor Valia Técnica). b.4 Plano de Meios Técnicos/Equipamentos a afectar à obra (PE) - 10% A classificação deste subfactor é obtida através da análise da pormenorização do plano de equipamentos, sendo sempre exigível a relação directa com a Memória Descritiva e Justificativa (a.1) e o plano de trabalhos (a.2). São para tal considerados os seguintes subcritérios e respectivas pontuações: b.4.1 Pormenorização gráfica em: - Capítulos - 0 a 3 valores; - Subcapítulos - 4 a 6 valores; - Artigos - 7 a 10 valores; b.4.2 Explicitação em : - Superior a meses: 0 valores - Meses: 1 valor - Semanas: 2 valores - Dias: 4 valores b.4.3 Enquadramento do Plano de Equipamento com o Plano de Trabalhos: 0 a 6 valores A classificação obtida será posteriormente multiplicada pela respectiva ponderação na avaliação (10% do factor Valia Técnica). 13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não 14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Associação Castro Solidário Endereço: Vila de Castro Laboreiro Código postal: 4960 061 Localidade: Castro Laboreiro - Melgaço Endereço Eletrónico: acsolidario@gmail.com 15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2013/07/22 16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não 17 - OUTRAS INFORMAÇÕES Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01 18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO Nome: Alberto Enes

Cargo: Tesoureiro • Alvarás Alvará ou título de registo emitido pelo INCI, contendo as autorizações exigidas para a execução da obra. A apresentação de documentos de habilitação por agrupamentos rege-se pelo disposto no artigo nº84 do CCP •

Propostas o
SUZIFIL, LDA. Valor: €321.676 o AGOSTINHO MALHEIRO COELHO - CONSTRUÇÕES, LDA  Valor: €338.417 o LUÍS SILVA & JOAQUIM MELO - CONSTRUÇÃO E ENGENHARIA CIVIL, LDA  Valor: €341.444 o CONSTRUÇÕES REFOIENSE, LDA  Valor: €341.565 o JOSÉ ANTÓNIO PARENTE, LDA  Valor: €305.494 o JOSÉ ABREU ENES DA LAGE & IRMÃO, LDA.  Valor: €321.000

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Mais um esquema .... Proprietários não cedam os vossos Moinhos 30 Anos é uma vida....

Sabem quem é esta ADERE-PG - Associação ?

É uma associação de direito privado criada pelo Parque Nacional Peneda Geres mais 5 municipios da sua àrea (Melgaço, Arcos-Valdevez, Ponte da Barca, Terras de Bouro, Montalegre)logo as os seus sócios são de direito público.

Quem é a RENOGERE?

É uma empresa que realizou um contrato de concessão celebrado com ADERE-PG com a no dia 9 de Dezembro de 2005, por 30 anos, com vista à exploração de fontes de produção de energia eléctrica, utilizando para o efeito moinhos e outras propriedades privadas.

Sabem a onde e para que?
Para proceder a exploração de fontes de produção de energia eléctrica, utilizando para o efeito moinhos e outras propriedades privadas. E a onde? Melgaço, Arcos-Valdevez, Ponte da Barca, Terras de Bouro, Montalegre.

CASTRO LABOREIRO NÃO É ECEPÇÃO... Quidado ponham-se atentos.

E que condições?

-É um negócio de há 6 anos atrás, e vem justamente na exacta medida que hoje o POPNPG permite a exploração daqueles recursos, bem como as rendas propostas ou outras formas de compensar os proprietários e as populações locais.---
Já se ve a usurpação e vandalismo e porque que o Plano de Ordenamento é necessário. São sempre a mesma coisa, mudam os rostos, mas as manhas são sempre as mesmas.

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

É caso para dizer ... mas quem será... mas quem será o pai....

Visto que ás variáveis criam duvidas e ainda geram atentados. Temos de pensamos ao progenitor (s) deste plano o seguinte:


1) "O novo Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês (POPNPG) permite aos residentes – «sempre » e «mesmo em áreas de protecção total» –, o «pastoreio tradicional, práticas tradicionais de agricultura, de corte e apanha de lenha» e de «recolha de frutos e cogumelos silvestres», bem como «a circulação e a visitação»".

- E o estatuto de proprietários e Naturais? Não residentes! Que por infortúnio da vida e alguns por culpa deste maldito Parque Nacional que em vez de proporcionar o desenvolvimento social e económico das suas populações os obrigou a emigrar e a imigrar. Privilegiando as elites do snobismo ambientalista e naturalistas que são os mesmos que deitam lixo para o chão, fumam e atiram as pontas dos cigarros para fora nas esplanadas dos cafés e nem sequer dão exemplo aos filhos como reciclar porque estão apenas preocupados em viver tal igual a um marginal da sociedade ao abrigo do RSI, estes vivem de bolsas que se tornam inconclusivas para o desenvolvimento equitativo das populações.

2) "O documento considera como residentes «todos os moradores no Parque Transfronteiriço
do Gerês/Xurés, incluindo os residentes no Parque Natural da Baixa Limia –Serra do Xurés, situado em território espanhol»".

-Mais uma vez omite o estatuto do proprietário e do Natural “descendente”… Que se lixe quem tem de ganhar a vida fora das suas terras por causa deste Inerte Organismo que faz menos falta a Portugal que a Tagus Parque.

3) "O POPNPG consagra ainda «uma melhor definição das
áreas sujeitas a regimes de protecção e das áreas que, por a regimes de protecção e das áreas que, por in- tegrarem perímetros urbanos,
a eles não estão sujeitas»".

-Sim o PNPG tem capacidades técnicas e estrutural para definir, intervir e sobrepor-se as autarquias e PDM´s --- isso deixem só fazer cabanas e grutas, afastem-se as, as infra-estruturas agrícolas, pecuárias e pequenas industrias inerentes a região… É caso para dizer que tem de ficar tudo as escuras e venham lá a malta do Woodstock, com o fermento do hippies, os tipos das tendas do paz e amor …. O então dos índios das cavernas.

4) "Para além disso, o plano aumenta «o regime de protecção das áreas de mais elevada proximidade de um estado de evolução natural e menos alteradas pela intervenção humana».
- Proteger o que se já foi tudo queimado, mas isto é sue real pois O PNPG, não devia ser uma estrutura compacta com meios humanos e materiais para evitar e combater estes sinistros, bem sinistros. Ah pois é culpa dos pastores e outros es ….
Isso será feito através de «um melhor e mais abrangente zonamento das áreas de protecção total». Proteger o que??? Os Lobos?? Os Javalis??? Vamos ser honestos, sem agricultura sem pecuária e sem actividade humana não há nada a proteger, a não ser as pedras…

Já temos Plano de Ordenamento!!!!!

O Plano de Ordenamento do Parque Nacional Peneda- -Gerês entrou ontem em vigor, e publicado em Diário da República na sexta-feira, introduzindo regimes de diferenciação dos residentes e aumento da protecção das áreas ambientais

http://dre.pt/pdf1sdip/2011/02/02501/0000200030.pdf

Segundo a Agência Lusa

* Plano de Ordenamento do PNPG entrou ontem em vigor

O Plano de Ordenamento do Parque Nacional Peneda- -Gerês entrou ontem em vigor, depois de ter sido publicado em Diário da República na sexta-feira, introduzindo regimes de diferenciação positiva dos residentes e aumento da protecção das áreas ambientais mais relevantes.

1) O novo Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês (POPNPG) permite aos residentes – «sempre » e «mesmo em áreas de protecção total» –, o «pastoreio tradicional, práticas tradicionais de agricultura, de corte e apanha de lenha» e de «recolha de frutos e cogumelos silvestres», bem como «a circulação e a visitação».
O documento considera como residentes «todos os moradores no Parque Transfronteiriço
do Gerês/Xurés, incluindo os residentes no Parque Natural da Baixa Limia –Serra do Xurés, situado em território espanhol».

3) O POPNPG consagra ainda «uma melhor definição das
áreas sujeitas a regimes de protecção e das áreas que, por in- tegrarem perímetros urbanos,
a eles não estão sujeitas».

4) Para além disso, o plano aumenta «o regime de protecção das áreas de mais elevada proximidade um estado de evolução natural e menos alteradas pela intervenção humana».
Isso será feito através de «um melhor e mais abrangente zonamento das áreas de protecção total».

5) O novo plano simplifica «os procedimentos de autorização e de emissão de parecer pelo Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade, em especial dos procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas».

6) Melhorar as «condições de visita da área do Parque Nacional da Peneda-Gerês e as condições de acolhimento dos visitantes» é outro dos objectivos do documento.

A revisão do POPNPG foi aprovada em Conselho de Ministros a 27 de Janeiro.
O Parque Nacional da Peneda- Gerês foi criado em 1971
e é a única área protegida de Portugal com estatuto de Parque Nacional.
Lusa

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Está para breve mais cenas desta caótica novela

Conselho de Ministros aprova Plano
de Ordenamento da Peneda-Gerês

Daniel Lourenço (jornalista Diário do Minho)
28/01/2011


O Governo aprovou ontem, em reunião do conselho de Ministros, a resolução que aprova o novo Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês (POPNPG). O documento terá agora de ser promulgado pelo Presidente da República e entrará em vigor quando
for publicado em Diário da República.
De acordo com uma nota emitida pelo Conselho de Ministros, a revisão deste plano de ordenamento teve como objectivo a mais eficaz salvaguarda dos recursos e valores naturais existentes e assegurar a compatibilização entre a protecção destes recursos
e as actividades humanas desenvolvidas nas áreas em causa.

Assim, em primeiro lugar, são introduzidos no novo Plano regimes de diferenciação positiva dos residentes no Parque. Passa a ser permitido aos residentes, mesmo em áreas de protecção total, o pastoreio tradicional, práticas tradicionais de apicultura, de roça de mato, de corte e apanha de lenha e de recolha de frutos e cogumelos silvestres, bem como a circulação e a visitação na área.

Em segundo lugar, o Plano consagra uma melhor definição das áreas sujeitas a regimes de protecção e das áreas que, por integrarem perímetros urbanos, a eles não estão sujeitas.

Em terceiro lugar, em relação ao Plano de Ordenamento anterior, é aumentado o regime de protecção das áreas de mais elevada relevância ambiental, através, nomeadamente, de um melhor mais abrangente zona das áreas de protecção total.

Em quarto lugar, são simplificados os procedimentos de autorização e de emissão de parecer pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, em especial dos procedimentos
de controlo prévio das operações urbanísticas.

Finalmente, ainda segundo a nota emitida pelo Governo, são melhoradas as condições de visita da área do Parque Nacional da Peneda-Gerês e as condições de acolhimento dos visitantes através, nomeadamente, da regulação das Portas do Parque Nacional da Peneda-Gerês, concebidas como estruturas-âncora na gestão e dinamização da visitação no território envolvente.
São cinco as portas de acesso ao Parque Nacional: Porta de Lindoso, no concelho
de Ponte da Barca; Porta do Mezio, em Arcos de Valdevez; Porta de Montalegre, na vila
de Montalegre; Porta de Lamas de Mouro, concelho de Melgaço; Porta de Campo do
Gerês, no concelho de Terras de Bouro.


Autarquias querem analisar
Contactadas para comentar esta notícia, as autarquias da área do parque preferem não comentar, por enquanto, o novo documento. Recorde- se que o processo de revisão mereceu fortes críticas
por parte dos autarcas e, de uma forma geral, das populações, que contestavam o excesso de Restrições na área do Parque. O barquense Vassalo Abreu, por exemplo, admitiu que houve uma evolução positiva nas negociações ao nível da actividade agrícola e silvícola dentro do território protegido, mas ainda não sabe o que ficou definido em termos de taxas e da reivindicação em torno de parques eólicos. Tenho que ler primeiro o documento para depois poder pronunciar-me», referiu. Posição secundada por Rui Solheiro, de Melgaço.
O Governo justificou a aprovação deste novo Plano de Ordenamento com a experiência acumulada ao longo da aplicação do anterior, bem como com o avanço do conhecimento científico sobre os valores naturais, paisagísticos e culturais em presença e a evolução do quadro legal de ordenamento das áreas protegidas, no qual se destaca o Plano Sectorial da Rede Natura 2000, cujas orientações de gestão importava consagrar no novo plano.
O Parque Nacional da Peneda- Gerês abrange os concelhos de Melgaço, Arcos de Valdevez, Ponte da Barca, Terras de Bouro e de Montalegre e foi a primeira área protegida do país. Engloba as serras do Gerês, Amarela e Peneda, ricas em vegetação luxuriante, um autêntico cartão de visita deste parque. Tem uma área global de cerca de 70.290 hectares. Criado em 1971, o Peneda-Gerês foi a primeira área protegida do nosso país e é a única com o estatuto de parque
nacional, reconhecido internacionalmente com idêntica qualificação, desde a sua criação,
por parte da União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN), devido à riqueza do seu património natural e cultural.
Novo Plano PNPG entra em vigor quando for publicado em Diário da República

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Consciência e coerencia tomou finalmente forma dentro da comunidade política Portuguesa

Finalmente parece que dentro de um acto de consciência colectiva a comunidade politica cedeu contra o absurdo Plano de Ordenamento do PNPG

Diário da República, 1.ª série — N.º 220 — 12 de Novembro de 2010

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validação, autenticação, certificação, registo ou qualquer outro acto permissivo.

8 — Apresente autorização compreende ainda a determinação de novos pressupostos de aplicação das sanções acessórias de encerramento de estabelecimento e de interdição do exercício de actividade, quando estejam em causa actividades económicas que não estejam sujeitas alicenciamento, a autorização administrativa ou a qualquer outro acto permissivo, com os seguintes pressupostos de aplicação:

a) Ainterdição do exercício de actividades apenas pode ser decretada se o agente praticar a contra -ordenação com flagrante e grave abuso da função que exerce ou com manifesta e grave violação dos deveres que lhe são inerentes;

b) O encerramento do estabelecimento apenas pode serdecretado quando a contra -ordenação tenha sido praticada por causa do funcionamento do estabelecimento;

c) A duração da interdição do exercício de actividade e do encerramento do estabelecimento não exceda dois anos.

Artigo 4.º

Duração

A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 17 de Setembro de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 27 de Outubro de 2010.

Publique -se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO S ILVA.

Referendada em 27 de Outubro de 2010.

O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pintode Sousa.

Resolução da Assembleia da República n.º 118/2010 Áreas protegidas e incêndios florestais de 2010

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo:

I) A adopção de medidas tendo em conta dois objectivos centrais:

1 — O restabelecimento da harmonia, diálogo e convergência de acções entre as comunidades residentes nas áreas protegidas e os órgãos locais e nacionais da Administração Central com tutela sobre essas áreas.

2 — A dotação dos órgãos de gestão dos parques dasáreas protegidas de autonomia administrativa e técnica e capacidade financeira suficiente estabelecida em Orçamento do Estado, para o cabal desempenho das suas missões.

II) O conjunto integrado das seguintes medidas:

1 — Arevisão radical e global das políticas para as áreas protegidas, nomeadamente das que suportam e enformam a elaboração dos planos de ordenamento e enquadram a sua gestão. Devem ser consideradas as seguintes orientações:

a) O aproveitamento pleno de todas as potencialidades das áreas protegidas a favor dos seus residentes, que devem ser os primeiros e principais destinatários das políticaspúblicas para os parques naturais;

b) Condicionar qualquer novo agravamento das limitações ou restrições das actividades económicas, sociais ou outras, pondo em causa a exploração de potencialidades e recursos do território, com excepção das que sejam livre e claramente negociadas com as comunidades locais; caminhar no sentido da redução e simplificação dos actuais e exagerados pedidos de autorizações e licenciamentos nas actividades dos moradores;

c) Impedir o aumento dos custos directos ou indirectos decorrentes da residência e trabalho no território, como resulta da tese governamental de que as despesas do Estado com a administração, conservação e desenvolvimento do parque devem ser suportadas por receitas obtidas no próprio parque. Ao estatuto de residentes deve corresponder a completa isenção de taxas, com a consequente revogação da Portaria n.º 138 -A/2010, de 4 de Março;

d) Respeitar a dominialidade das terras, pública, comunitária e privada, com a recusa de qualquer alteração da dominialidade dos espaços, terras, águas e bens imóveis dos territórios das áreas protegidas através de subterfúgios ou processos administrativos. Esses territórios têm espaços que são propriedade pública, a serem geridos pelo Estado, espaços comunitários — baldios — a serem geridos pelos compartes, conforme a Lei n.º 68/93, de 4 de Setembro, e espaços privados a serem geridos pelos seus proprietários.

A natureza jurídica do território é assim multiforme e o facto de ao território corresponder uma área protegida não pode alterar as dominialidades consagradas na Constituição da República;

e) Estabelecer compensações para impedimentos — proibições, limitações ou condicionamentos — no uso e exploração de recursos e potencialidades do território (na agricultura, energia, cinegética e outros. A eliminação de fontes de receitas e emprego às comunidades ou aos cidadãos, ou acrescentando custos às actividades económicas e sociais, deve ser ressarcida/compensada pelo Estado, inclusive com benefícios fiscais. Se um País quer ter áreas protegidas, tem de suportar solidariamente com dinheiros públicos, de todos os contribuintes, os seus custos. Não podem ser um encargo exclusivo dos que moram nesse território;

f) Devem ser clarificadas as fontes de financiamento para o investimento e funcionamento das áreas protegidas, com o plano de ordenamento suportado por investimentos da Administração Central. Deve, desde a sua entrada em vigor, ser conhecida a sua programação financeira, com uma orçamentação anual e plurianual (no mínimo,com o horizonte de quatro anos), e a indicação das fontes de financiamento, com a garantia de que as dotaçõesnecessárias — nacionais e comunitárias — são inscrita anualmente em sede de Orçamento do Estado;

g) Considerar a discriminação positiva das actividades económicas e sociais dos territórios no acesso aos fundos comunitários, atribuindo às candidaturas aos diversos programas de fundos comunitários e nacionais — QREN,


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Diário da República, 1.ª série — N.º 220 — 12 de Novembro de 2010

PRODER e FFP —, nomeadamente os projectos apresentados pelos municípios — quer na prioridade quer no valor percentual dos incentivos e ajudas.

2 — Os planos de ordenamento das diversas áreas protegidas devem ser revistos no quadro das orientações atrás referidas. Os processos de revisão de planos de ordenamento não concluídos, como sucede com o do Parque Nacional da Peneda Gerês, devem ser suspensos, para que seja possível o aprofundamento da audição e participação das populações, autarquias, conselhos directivos dos baldios e outras entidades envolvidas nasua reelaboração.

3 — A reversão da estrutura orgânica do ICNB para as áreas protegidas, garantindo -se dois objectivos:

a) A participação efectiva das comunidades que nelas residem através das respectivas autarquias e outras entidades, na direcção e gestão dos parques;

b) A existência de um director por parque, dotado deautonomia financeira, técnica e administrativa adequada à concretização das políticas definidas para as áreas protegidas.

4 — O estabelecimento pelo ICNB, em colaboraçãocom a AFN e a ANPC, de uma estratégia adequada e designificativo reforço dos dispositivos de prevenção estrutural, vigilância e combate aos incêndios próprios de cada área protegida, nomeadamente:

a) Intensificando o ordenamento do território, criando faixas descontínuas de vegetação e intercalando zonas de folhosas, aumentando significativamente as áreas com acções de prevenção (faixas e mosaicos de gestão de combustível, gestão de povoamentos), a amplificação e manutenção em bom estado da rede viária e pontos de água;

b) Incremento da actividade agrícola e da pastorícia,para diminuição do coberto vegetal e favorecer a realização das queimadas em condições e períodos adequados, disponibilizando para isso os recursos humanos necessários sempre que solicitados; considerar a instalação de centrais de biomassa com localização e dimensão adequada àsdisponibilidades das áreas protegidas;

c) Reforço dos recursos humanos próprios ou de outras entidades (vigilantes da natureza, sapadores florestais,bombeiros, especialistas), valorizando também o seu trabalho fora dos períodos de incêndios, com melhorias nos sistemas de remuneração durante todo o ano e na formação, e privilegiando o seu recrutamento entre as populações residentes;

d) Dotação dos parques dos meios (veículos e equipamentos) necessários à boa utilização dos seus recursos humanos e para reforço da capacidade do dispositivo de combate; devem ter garantida uma eficaz cobertura com equipas de primeira intervenção, sendo que o Parque Nacional da Peneda Gerês, pela sua

dimensão e natureza de parque nacional, deve dispor no seu interior de helicóptero próprio, garantindo a mobilidade rápida de uma equipa de primeira intervenção; deve ser feita avaliação sobre o comando e coordenação das forças dos dispositivos de combate nestas áreas de montanha no presente ano e tomadas as medidas convenientes;

e) Acontecendo que muitos dos incêndios florestais verificados nas áreas protegidas aconteceram por propagação de fogos acontecidos nas zonas florestais limítrofes, deveria considerar-se a criação, no seu perímetro, de faixas de protecção, onde fossem reforçadas as acções deprevenção e vigilância;

f) O Ministério do Ambiente deve avançar no quadroda fase experimental anunciada, com a inclusão das áreas protegidas, na concretização do cadastro florestal.

5 — A promoção de uma política agro -florestal adequada e incentivadora das actividades agrícolas, pecuárias e florestais no interior dos parques, combatendo sua desertificação económica e humana, reforçando o apoio aos agricultores e pastores, aos CDB e associações florestais,pondo fim aos estrangulamentos financeiros, regulamentares e burocráticos que impedem a plena utilização dos meios do PRODER e do FFP. Três medidas urgentes são necessárias:

a) A revisão da regulamentação das iniciativas territoriais integradas (ITI)/PRODER, para que possam reforçar substancialmente o âmbito e o nível dos apoios aos agricultores nas áreas protegidas;

b) A revisão das medidas do PRODER para a floresta, permitindo, entre outras operações, a mobilização de meios para programas de reflorestação e repovoamento das áreasardidas, com discriminação positiva para as espécies autóctones;

c) Que as medidas de emergência anunciadas pelo Governo cubram todas as áreas atingidas, assegurando a manutenção dos efectivos, repondo o potencial produtivo destruído (instalações, equipamentos, gado e culturas) e criando os instrumentos financeiros necessários para que os órgãos de direcção dos parques e as autarquias possam repor e ou reconstruir infra-estruturas danificadas.

Aprovada em 8 de Outubro de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Resolução da Assembleia da República n.º 119/2010

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