quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Mais um esquema .... Proprietários não cedam os vossos Moinhos 30 Anos é uma vida....

Sabem quem é esta ADERE-PG - Associação ?

É uma associação de direito privado criada pelo Parque Nacional Peneda Geres mais 5 municipios da sua àrea (Melgaço, Arcos-Valdevez, Ponte da Barca, Terras de Bouro, Montalegre)logo as os seus sócios são de direito público.

Quem é a RENOGERE?

É uma empresa que realizou um contrato de concessão celebrado com ADERE-PG com a no dia 9 de Dezembro de 2005, por 30 anos, com vista à exploração de fontes de produção de energia eléctrica, utilizando para o efeito moinhos e outras propriedades privadas.

Sabem a onde e para que?
Para proceder a exploração de fontes de produção de energia eléctrica, utilizando para o efeito moinhos e outras propriedades privadas. E a onde? Melgaço, Arcos-Valdevez, Ponte da Barca, Terras de Bouro, Montalegre.

CASTRO LABOREIRO NÃO É ECEPÇÃO... Quidado ponham-se atentos.

E que condições?

-É um negócio de há 6 anos atrás, e vem justamente na exacta medida que hoje o POPNPG permite a exploração daqueles recursos, bem como as rendas propostas ou outras formas de compensar os proprietários e as populações locais.---
Já se ve a usurpação e vandalismo e porque que o Plano de Ordenamento é necessário. São sempre a mesma coisa, mudam os rostos, mas as manhas são sempre as mesmas.

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

É caso para dizer ... mas quem será... mas quem será o pai....

Visto que ás variáveis criam duvidas e ainda geram atentados. Temos de pensamos ao progenitor (s) deste plano o seguinte:


1) "O novo Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês (POPNPG) permite aos residentes – «sempre » e «mesmo em áreas de protecção total» –, o «pastoreio tradicional, práticas tradicionais de agricultura, de corte e apanha de lenha» e de «recolha de frutos e cogumelos silvestres», bem como «a circulação e a visitação»".

- E o estatuto de proprietários e Naturais? Não residentes! Que por infortúnio da vida e alguns por culpa deste maldito Parque Nacional que em vez de proporcionar o desenvolvimento social e económico das suas populações os obrigou a emigrar e a imigrar. Privilegiando as elites do snobismo ambientalista e naturalistas que são os mesmos que deitam lixo para o chão, fumam e atiram as pontas dos cigarros para fora nas esplanadas dos cafés e nem sequer dão exemplo aos filhos como reciclar porque estão apenas preocupados em viver tal igual a um marginal da sociedade ao abrigo do RSI, estes vivem de bolsas que se tornam inconclusivas para o desenvolvimento equitativo das populações.

2) "O documento considera como residentes «todos os moradores no Parque Transfronteiriço
do Gerês/Xurés, incluindo os residentes no Parque Natural da Baixa Limia –Serra do Xurés, situado em território espanhol»".

-Mais uma vez omite o estatuto do proprietário e do Natural “descendente”… Que se lixe quem tem de ganhar a vida fora das suas terras por causa deste Inerte Organismo que faz menos falta a Portugal que a Tagus Parque.

3) "O POPNPG consagra ainda «uma melhor definição das
áreas sujeitas a regimes de protecção e das áreas que, por a regimes de protecção e das áreas que, por in- tegrarem perímetros urbanos,
a eles não estão sujeitas»".

-Sim o PNPG tem capacidades técnicas e estrutural para definir, intervir e sobrepor-se as autarquias e PDM´s --- isso deixem só fazer cabanas e grutas, afastem-se as, as infra-estruturas agrícolas, pecuárias e pequenas industrias inerentes a região… É caso para dizer que tem de ficar tudo as escuras e venham lá a malta do Woodstock, com o fermento do hippies, os tipos das tendas do paz e amor …. O então dos índios das cavernas.

4) "Para além disso, o plano aumenta «o regime de protecção das áreas de mais elevada proximidade de um estado de evolução natural e menos alteradas pela intervenção humana».
- Proteger o que se já foi tudo queimado, mas isto é sue real pois O PNPG, não devia ser uma estrutura compacta com meios humanos e materiais para evitar e combater estes sinistros, bem sinistros. Ah pois é culpa dos pastores e outros es ….
Isso será feito através de «um melhor e mais abrangente zonamento das áreas de protecção total». Proteger o que??? Os Lobos?? Os Javalis??? Vamos ser honestos, sem agricultura sem pecuária e sem actividade humana não há nada a proteger, a não ser as pedras…

Já temos Plano de Ordenamento!!!!!

O Plano de Ordenamento do Parque Nacional Peneda- -Gerês entrou ontem em vigor, e publicado em Diário da República na sexta-feira, introduzindo regimes de diferenciação dos residentes e aumento da protecção das áreas ambientais

http://dre.pt/pdf1sdip/2011/02/02501/0000200030.pdf

Segundo a Agência Lusa

* Plano de Ordenamento do PNPG entrou ontem em vigor

O Plano de Ordenamento do Parque Nacional Peneda- -Gerês entrou ontem em vigor, depois de ter sido publicado em Diário da República na sexta-feira, introduzindo regimes de diferenciação positiva dos residentes e aumento da protecção das áreas ambientais mais relevantes.

1) O novo Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês (POPNPG) permite aos residentes – «sempre » e «mesmo em áreas de protecção total» –, o «pastoreio tradicional, práticas tradicionais de agricultura, de corte e apanha de lenha» e de «recolha de frutos e cogumelos silvestres», bem como «a circulação e a visitação».
O documento considera como residentes «todos os moradores no Parque Transfronteiriço
do Gerês/Xurés, incluindo os residentes no Parque Natural da Baixa Limia –Serra do Xurés, situado em território espanhol».

3) O POPNPG consagra ainda «uma melhor definição das
áreas sujeitas a regimes de protecção e das áreas que, por in- tegrarem perímetros urbanos,
a eles não estão sujeitas».

4) Para além disso, o plano aumenta «o regime de protecção das áreas de mais elevada proximidade um estado de evolução natural e menos alteradas pela intervenção humana».
Isso será feito através de «um melhor e mais abrangente zonamento das áreas de protecção total».

5) O novo plano simplifica «os procedimentos de autorização e de emissão de parecer pelo Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade, em especial dos procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas».

6) Melhorar as «condições de visita da área do Parque Nacional da Peneda-Gerês e as condições de acolhimento dos visitantes» é outro dos objectivos do documento.

A revisão do POPNPG foi aprovada em Conselho de Ministros a 27 de Janeiro.
O Parque Nacional da Peneda- Gerês foi criado em 1971
e é a única área protegida de Portugal com estatuto de Parque Nacional.
Lusa

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Está para breve mais cenas desta caótica novela

Conselho de Ministros aprova Plano
de Ordenamento da Peneda-Gerês

Daniel Lourenço (jornalista Diário do Minho)
28/01/2011


O Governo aprovou ontem, em reunião do conselho de Ministros, a resolução que aprova o novo Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês (POPNPG). O documento terá agora de ser promulgado pelo Presidente da República e entrará em vigor quando
for publicado em Diário da República.
De acordo com uma nota emitida pelo Conselho de Ministros, a revisão deste plano de ordenamento teve como objectivo a mais eficaz salvaguarda dos recursos e valores naturais existentes e assegurar a compatibilização entre a protecção destes recursos
e as actividades humanas desenvolvidas nas áreas em causa.

Assim, em primeiro lugar, são introduzidos no novo Plano regimes de diferenciação positiva dos residentes no Parque. Passa a ser permitido aos residentes, mesmo em áreas de protecção total, o pastoreio tradicional, práticas tradicionais de apicultura, de roça de mato, de corte e apanha de lenha e de recolha de frutos e cogumelos silvestres, bem como a circulação e a visitação na área.

Em segundo lugar, o Plano consagra uma melhor definição das áreas sujeitas a regimes de protecção e das áreas que, por integrarem perímetros urbanos, a eles não estão sujeitas.

Em terceiro lugar, em relação ao Plano de Ordenamento anterior, é aumentado o regime de protecção das áreas de mais elevada relevância ambiental, através, nomeadamente, de um melhor mais abrangente zona das áreas de protecção total.

Em quarto lugar, são simplificados os procedimentos de autorização e de emissão de parecer pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, em especial dos procedimentos
de controlo prévio das operações urbanísticas.

Finalmente, ainda segundo a nota emitida pelo Governo, são melhoradas as condições de visita da área do Parque Nacional da Peneda-Gerês e as condições de acolhimento dos visitantes através, nomeadamente, da regulação das Portas do Parque Nacional da Peneda-Gerês, concebidas como estruturas-âncora na gestão e dinamização da visitação no território envolvente.
São cinco as portas de acesso ao Parque Nacional: Porta de Lindoso, no concelho
de Ponte da Barca; Porta do Mezio, em Arcos de Valdevez; Porta de Montalegre, na vila
de Montalegre; Porta de Lamas de Mouro, concelho de Melgaço; Porta de Campo do
Gerês, no concelho de Terras de Bouro.


Autarquias querem analisar
Contactadas para comentar esta notícia, as autarquias da área do parque preferem não comentar, por enquanto, o novo documento. Recorde- se que o processo de revisão mereceu fortes críticas
por parte dos autarcas e, de uma forma geral, das populações, que contestavam o excesso de Restrições na área do Parque. O barquense Vassalo Abreu, por exemplo, admitiu que houve uma evolução positiva nas negociações ao nível da actividade agrícola e silvícola dentro do território protegido, mas ainda não sabe o que ficou definido em termos de taxas e da reivindicação em torno de parques eólicos. Tenho que ler primeiro o documento para depois poder pronunciar-me», referiu. Posição secundada por Rui Solheiro, de Melgaço.
O Governo justificou a aprovação deste novo Plano de Ordenamento com a experiência acumulada ao longo da aplicação do anterior, bem como com o avanço do conhecimento científico sobre os valores naturais, paisagísticos e culturais em presença e a evolução do quadro legal de ordenamento das áreas protegidas, no qual se destaca o Plano Sectorial da Rede Natura 2000, cujas orientações de gestão importava consagrar no novo plano.
O Parque Nacional da Peneda- Gerês abrange os concelhos de Melgaço, Arcos de Valdevez, Ponte da Barca, Terras de Bouro e de Montalegre e foi a primeira área protegida do país. Engloba as serras do Gerês, Amarela e Peneda, ricas em vegetação luxuriante, um autêntico cartão de visita deste parque. Tem uma área global de cerca de 70.290 hectares. Criado em 1971, o Peneda-Gerês foi a primeira área protegida do nosso país e é a única com o estatuto de parque
nacional, reconhecido internacionalmente com idêntica qualificação, desde a sua criação,
por parte da União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN), devido à riqueza do seu património natural e cultural.
Novo Plano PNPG entra em vigor quando for publicado em Diário da República

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Consciência e coerencia tomou finalmente forma dentro da comunidade política Portuguesa

Finalmente parece que dentro de um acto de consciência colectiva a comunidade politica cedeu contra o absurdo Plano de Ordenamento do PNPG

Diário da República, 1.ª série — N.º 220 — 12 de Novembro de 2010

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validação, autenticação, certificação, registo ou qualquer outro acto permissivo.

8 — Apresente autorização compreende ainda a determinação de novos pressupostos de aplicação das sanções acessórias de encerramento de estabelecimento e de interdição do exercício de actividade, quando estejam em causa actividades económicas que não estejam sujeitas alicenciamento, a autorização administrativa ou a qualquer outro acto permissivo, com os seguintes pressupostos de aplicação:

a) Ainterdição do exercício de actividades apenas pode ser decretada se o agente praticar a contra -ordenação com flagrante e grave abuso da função que exerce ou com manifesta e grave violação dos deveres que lhe são inerentes;

b) O encerramento do estabelecimento apenas pode serdecretado quando a contra -ordenação tenha sido praticada por causa do funcionamento do estabelecimento;

c) A duração da interdição do exercício de actividade e do encerramento do estabelecimento não exceda dois anos.

Artigo 4.º

Duração

A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 17 de Setembro de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 27 de Outubro de 2010.

Publique -se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO S ILVA.

Referendada em 27 de Outubro de 2010.

O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pintode Sousa.

Resolução da Assembleia da República n.º 118/2010 Áreas protegidas e incêndios florestais de 2010

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo:

I) A adopção de medidas tendo em conta dois objectivos centrais:

1 — O restabelecimento da harmonia, diálogo e convergência de acções entre as comunidades residentes nas áreas protegidas e os órgãos locais e nacionais da Administração Central com tutela sobre essas áreas.

2 — A dotação dos órgãos de gestão dos parques dasáreas protegidas de autonomia administrativa e técnica e capacidade financeira suficiente estabelecida em Orçamento do Estado, para o cabal desempenho das suas missões.

II) O conjunto integrado das seguintes medidas:

1 — Arevisão radical e global das políticas para as áreas protegidas, nomeadamente das que suportam e enformam a elaboração dos planos de ordenamento e enquadram a sua gestão. Devem ser consideradas as seguintes orientações:

a) O aproveitamento pleno de todas as potencialidades das áreas protegidas a favor dos seus residentes, que devem ser os primeiros e principais destinatários das políticaspúblicas para os parques naturais;

b) Condicionar qualquer novo agravamento das limitações ou restrições das actividades económicas, sociais ou outras, pondo em causa a exploração de potencialidades e recursos do território, com excepção das que sejam livre e claramente negociadas com as comunidades locais; caminhar no sentido da redução e simplificação dos actuais e exagerados pedidos de autorizações e licenciamentos nas actividades dos moradores;

c) Impedir o aumento dos custos directos ou indirectos decorrentes da residência e trabalho no território, como resulta da tese governamental de que as despesas do Estado com a administração, conservação e desenvolvimento do parque devem ser suportadas por receitas obtidas no próprio parque. Ao estatuto de residentes deve corresponder a completa isenção de taxas, com a consequente revogação da Portaria n.º 138 -A/2010, de 4 de Março;

d) Respeitar a dominialidade das terras, pública, comunitária e privada, com a recusa de qualquer alteração da dominialidade dos espaços, terras, águas e bens imóveis dos territórios das áreas protegidas através de subterfúgios ou processos administrativos. Esses territórios têm espaços que são propriedade pública, a serem geridos pelo Estado, espaços comunitários — baldios — a serem geridos pelos compartes, conforme a Lei n.º 68/93, de 4 de Setembro, e espaços privados a serem geridos pelos seus proprietários.

A natureza jurídica do território é assim multiforme e o facto de ao território corresponder uma área protegida não pode alterar as dominialidades consagradas na Constituição da República;

e) Estabelecer compensações para impedimentos — proibições, limitações ou condicionamentos — no uso e exploração de recursos e potencialidades do território (na agricultura, energia, cinegética e outros. A eliminação de fontes de receitas e emprego às comunidades ou aos cidadãos, ou acrescentando custos às actividades económicas e sociais, deve ser ressarcida/compensada pelo Estado, inclusive com benefícios fiscais. Se um País quer ter áreas protegidas, tem de suportar solidariamente com dinheiros públicos, de todos os contribuintes, os seus custos. Não podem ser um encargo exclusivo dos que moram nesse território;

f) Devem ser clarificadas as fontes de financiamento para o investimento e funcionamento das áreas protegidas, com o plano de ordenamento suportado por investimentos da Administração Central. Deve, desde a sua entrada em vigor, ser conhecida a sua programação financeira, com uma orçamentação anual e plurianual (no mínimo,com o horizonte de quatro anos), e a indicação das fontes de financiamento, com a garantia de que as dotaçõesnecessárias — nacionais e comunitárias — são inscrita anualmente em sede de Orçamento do Estado;

g) Considerar a discriminação positiva das actividades económicas e sociais dos territórios no acesso aos fundos comunitários, atribuindo às candidaturas aos diversos programas de fundos comunitários e nacionais — QREN,


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Diário da República, 1.ª série — N.º 220 — 12 de Novembro de 2010

PRODER e FFP —, nomeadamente os projectos apresentados pelos municípios — quer na prioridade quer no valor percentual dos incentivos e ajudas.

2 — Os planos de ordenamento das diversas áreas protegidas devem ser revistos no quadro das orientações atrás referidas. Os processos de revisão de planos de ordenamento não concluídos, como sucede com o do Parque Nacional da Peneda Gerês, devem ser suspensos, para que seja possível o aprofundamento da audição e participação das populações, autarquias, conselhos directivos dos baldios e outras entidades envolvidas nasua reelaboração.

3 — A reversão da estrutura orgânica do ICNB para as áreas protegidas, garantindo -se dois objectivos:

a) A participação efectiva das comunidades que nelas residem através das respectivas autarquias e outras entidades, na direcção e gestão dos parques;

b) A existência de um director por parque, dotado deautonomia financeira, técnica e administrativa adequada à concretização das políticas definidas para as áreas protegidas.

4 — O estabelecimento pelo ICNB, em colaboraçãocom a AFN e a ANPC, de uma estratégia adequada e designificativo reforço dos dispositivos de prevenção estrutural, vigilância e combate aos incêndios próprios de cada área protegida, nomeadamente:

a) Intensificando o ordenamento do território, criando faixas descontínuas de vegetação e intercalando zonas de folhosas, aumentando significativamente as áreas com acções de prevenção (faixas e mosaicos de gestão de combustível, gestão de povoamentos), a amplificação e manutenção em bom estado da rede viária e pontos de água;

b) Incremento da actividade agrícola e da pastorícia,para diminuição do coberto vegetal e favorecer a realização das queimadas em condições e períodos adequados, disponibilizando para isso os recursos humanos necessários sempre que solicitados; considerar a instalação de centrais de biomassa com localização e dimensão adequada àsdisponibilidades das áreas protegidas;

c) Reforço dos recursos humanos próprios ou de outras entidades (vigilantes da natureza, sapadores florestais,bombeiros, especialistas), valorizando também o seu trabalho fora dos períodos de incêndios, com melhorias nos sistemas de remuneração durante todo o ano e na formação, e privilegiando o seu recrutamento entre as populações residentes;

d) Dotação dos parques dos meios (veículos e equipamentos) necessários à boa utilização dos seus recursos humanos e para reforço da capacidade do dispositivo de combate; devem ter garantida uma eficaz cobertura com equipas de primeira intervenção, sendo que o Parque Nacional da Peneda Gerês, pela sua

dimensão e natureza de parque nacional, deve dispor no seu interior de helicóptero próprio, garantindo a mobilidade rápida de uma equipa de primeira intervenção; deve ser feita avaliação sobre o comando e coordenação das forças dos dispositivos de combate nestas áreas de montanha no presente ano e tomadas as medidas convenientes;

e) Acontecendo que muitos dos incêndios florestais verificados nas áreas protegidas aconteceram por propagação de fogos acontecidos nas zonas florestais limítrofes, deveria considerar-se a criação, no seu perímetro, de faixas de protecção, onde fossem reforçadas as acções deprevenção e vigilância;

f) O Ministério do Ambiente deve avançar no quadroda fase experimental anunciada, com a inclusão das áreas protegidas, na concretização do cadastro florestal.

5 — A promoção de uma política agro -florestal adequada e incentivadora das actividades agrícolas, pecuárias e florestais no interior dos parques, combatendo sua desertificação económica e humana, reforçando o apoio aos agricultores e pastores, aos CDB e associações florestais,pondo fim aos estrangulamentos financeiros, regulamentares e burocráticos que impedem a plena utilização dos meios do PRODER e do FFP. Três medidas urgentes são necessárias:

a) A revisão da regulamentação das iniciativas territoriais integradas (ITI)/PRODER, para que possam reforçar substancialmente o âmbito e o nível dos apoios aos agricultores nas áreas protegidas;

b) A revisão das medidas do PRODER para a floresta, permitindo, entre outras operações, a mobilização de meios para programas de reflorestação e repovoamento das áreasardidas, com discriminação positiva para as espécies autóctones;

c) Que as medidas de emergência anunciadas pelo Governo cubram todas as áreas atingidas, assegurando a manutenção dos efectivos, repondo o potencial produtivo destruído (instalações, equipamentos, gado e culturas) e criando os instrumentos financeiros necessários para que os órgãos de direcção dos parques e as autarquias possam repor e ou reconstruir infra-estruturas danificadas.

Aprovada em 8 de Outubro de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Resolução da Assembleia da República n.º 119/2010

Recomenda ao Governo a criação de uma central de vendas e promoção online de produtos portugueses



terça-feira, 20 de julho de 2010

Baldio S. Bento Castro Laboreiro: Vamos continuar vamos mais longe

http://www.peticaopublica.com/PeticaoVer.aspx?pi=P2010N2478

Vamos continuar vamos mais longe

Vamos continuar a rebater este Plano de Ordenamento do PNPG vamos assinar a Petição para Assembleia da República

As Assinaturas servem para que a Assembleia da República discuta e tome, adopte ou proponha as medidas necessárias de modo a que as populações locais da Peneda-Gerês vejam respeitados, nos procedimentos da Administração e particularmente no novo Plano de Ordenamento

Pode assinar a petição online em
http://www.peticaopublica.com/PeticaoVer.aspx?pi=P2010N2478