quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009




Convocatória da DGRF aos 5 Conselhos
Directivos de Castro Laboreiro estiveram presentes em Ponte Lima


Esta Reunião, não produziu nenhum efeito, pois o Baldio da Vila/Ribeiro, mesmo sabendo da nossa existência, anteciparam-se, e tentaram registara todos os terrenos Baldios da freguesia de Castro Laboreiro, como terrenos pertencentes e geridos por eles, impedindo assim Os nossos primeiros registos dos Parcelares P1 e P3.
Face a esta situação, os 4 Conselhos Directivos reclamaram junto da Direcção Geral de Agricultura, para inviabilizar essa situação, e alterar para as areas correctas.E que os nossos Conselhos directivos e os da Vila/Ribeiro iriamos receber uma nova convocatória para os 5 Concelhos Directivos procederem aos registos dos Parcelarios P1 e P3 com acordo. Ficando a cargo da Direcção Geral de agricultura a responsabilidade de convocar todos os Concelhos directivos para os efeitos de Parcelario.

1- Os Parcelarios: (definição): São os planos ou programas cujo as nossas comissões devem fazer junto da Direcção Geral de Agricultura, registando-se os limites territoriais do Baldio, e onde constam as suas confrontações, e as suas áreas de intervenção;
2- Porque que é necessário realizar os Parcelarios? Estes planos são necessários, e de extrema importância para as candidaturas aos planos de incentivos Comunitários, no âmbito agrícola.
3- Quais os Incentivos; Subsídios? Os apoios que são abrangidos por estes planos Parcelares são incentivos ou subsídios do plano agrícola mas no que diz respeito a pecuária ou melhor dizendo é atribuído aos proprietários ou a comunidade que é proprietária de animais (Ovelhas, Vacas; Cavalos e Cabras), e que necessitem ainda de área baldio para o sustento destes animais.
4- Lembramos, que para Castro Laboreiro estão previstos 150.000,00€, ao abrigo destas candidaturas, que estão em risco de se perderem devido a atitude que o Concelho Directivo da Vila/Ribeiro vêem a procederem ao reconhecimento dos limites de cada um para que se desse sequencia aos planos parcelares.

Mas para melhor esclarecer e dar a conhecer este processo, de bastante complexidade provocada pelos vários entrevas de alguns elementos pertencentes ao Concelho Directivo da Vila/Rodeiro, os quatro Conselhos Directivos: S.Bento, Rodeiro, Camarros, A´lem no dia 29-11-2007 , mobilizaram 40 pessoas que foram de autocarro e viatura própria até a sede da DGRF em Ponte de Lima para presenciarem o desenrolar, deste processo e mostrarem a sua indignação no caso de os objectivos de realizarem os planos parcelares não acontecerem.

Algumas das pessoas que aguardavam o desfecho do processo, a porta da Direcção Geral de Agricultura em Ponte de Lima sem surpresa, mas com algum espanto pela irreverência, e alguma prepotência, com a sua presença o Sr. Alberto Enes, vizinho do Lugar de Várzea Travessa, apresentou-se em representação do Baldio da Vila/Ribeiro, com o objectivo de criar entraves, boicotar e inviabilizar o processo parcelario.
Este Sr. em representação do outro Conselho Directivo, e por ordem dos restantes elementos, inviabilizou o processo ao não reconhecer os limites dos seus vizinhos.

O espanto, para quem se encontrava nessa reunião, foi as alegações desse Sr. Alberto Enes, e os argumentos que utilizou para inviabilizar o processo, mais os documentos que apresentou, nos quais se encontrava, uma declaração da Junta de Freguesia passada pelo próprio Presidente da Junta, declarar que reconhece como únicos legítimos representantes dos baldios de Castro Laboreiro, apenas o concelho directivo da Vila/Ribeiro.

O grave desta declaração passado pelo Presidente é a seguinte:

Este já tinha conhecimento da existência dos nossos Concelhos Directivos, via carta registada logo não poderia por em causa a constituição legal nem a vontade dos Compartes dos lugares que se constituíram em assembleias para tomarem a posse e a gestão dos seus baldios;

Pensa-se, que esta atitude, levada acabo pela Junta de freguesia, e pelo seu presidente, não tenha sido submetida e aprovada em assembleia de freguesia e dada a conhecer a todos os seus representantes;

A Junta de Freguesia não pode dar argumentos e ferramentas a um concelho directivo, que teve a sua eleição sido conseguida por apenas 40 votos (arranjados), contrariando a vontade das outras assembleias de Compartes que na sua totalidade tiveram votações massivas mais de 200 pessoas, vizinhos, naturais e compartes onde não se verificou nenhum voto nulo, nem em branco legitimados em assembleias.
Segundo os Organismos Públicos estes senhores não tinam documentação legitimada pelos compartes de toda a freguesia, a ausencia das actas de constituição não foi entregue nestes serviços.

Esta atitude será uma atitude que poderá ter repercussões e por em causa no futuro os subsídios aos produtores de gado de Castro Laboreiro (valor que roda os 150.000,00€ só para a freguesia de Castro Laboreiro) tudo devido a esta impugnação e birra de má fé, ignorância e capricho.

Face a inviabilização deste processo, as 40 Pessoas presentes em Ponte de Lima, num acto de revolta mas civilizado, questionaram o Sr. Alberto Enes, pelo que se estava a passar, responsabilizaram-no, e os nossos vizinhos de Portelinha, Vido e Várzea travessa, sentiram-se desiludidos e traídos por um dos dele.

Em Ponte de Lima Foi-lhe transmitido a esse Sr. que transmitisse, a informação a sua estrutura, que ninguém ali presente nem os que ficaram na terra que por outras razões não se puderam deslocar, que iria até ao fim para defenderem as suas convicções, os seus interesses mas acima de tudo as suas gentes e as suas terras.

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