quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

TOMADA DE POSSIÇÃO


Apôs a reunião das comissões de baldios dentro do PNPG no Soajo, saiu o documento com a intenção e tomada de algumas possições que foram apresentadas as: comissões Parlamentares de Agricultura; ao próprio Director do PNPG como forma de discordia e de contributo para alterações fundamentais e para a repulsa total na maior parte dos seus artigos.


Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda Gerês - Revisão
Breves contributos para a proposta de Regulamento e Planta Síntese

No pretérito dia 15 de Outubro do corrente ano, realizou-se na Vila do Soajo, uma reunião promovida pela BALADI -Federação Nacional dos Baldios, em parceria com a ACEB- Associação para a Cooperação entre Baldios, com o SBTMAD - Secretariado dos Baldios de Trás-os-Montes e Alto -Douro e com a ABPNPG - Associação dos Baldios do Parque Nacional da Peneda do Gerês, com a presença de 33 Entidades Gestoras dos Baldios, para discutir a proposta de Regulamento e a Planta Síntese do POPNPG em revisão.

Das quarenta folhas que contemplam a proposta de Regulamento, documento muito extenso e pouco acessíveis à literacia do universo a quem se dirige, tal como o relatório de diagnóstico com 154 páginas que sustentam esta proposta, paradoxalmente não se encontra qualquer referência ao uso e fruição dos compartes, aos usos e costumes ancestrais dos agricultores e pastores da região, nem tão pouco qualquer referência aos Planos de Utilização dos Baldios ou até mesmo aos Regulamentos de Uso e Fruição dos Baldios outrora aprovadas em Assembleia de Compartes com a legitimidade que tal acto encerra. Nem uma só palavra ou formulação quanto à natureza jurídica do território, ao invés induzem em toda a sua extensão que tal dominialidade legal é pertença do Estado.

O que na verdade se percepciona em todos os seus pressupostos é o não reconhecimento do papel da presença humana em todo o seu território e em particular das suas Entidades Gestoras, sejam elas Assembleias de Compartes, Conselhos Directivos de Baldios ou até mesmo Juntas de Freguesias. O que na verdade tais documentos expressam inequivocamente é o papel secundário das populações e

compartes remetendo-os a meros papéis subalternos, incapazes de desenvolver actividades produtivas na linha dos usos e costumes, únicas para o êxito da fixação das populações, para o aproveitamento dos recursos endógenos, no quadro de sustentabilidade deste importante espaço natural.
Face ao exposto e aos documentos em análise podemos reflectir as seguintes preocupações:
1 – O Aumento das áreas sujeitas a regime de Protecção Total, que na zonagem da planta de síntese que acompanha a proposta de regulamento se denominam por Zonas de Protecção Total (ZPT), em cerca de 50% face à mesma área ocupada no actual Plano de Ordenamento em vigor. A ZPT para além do incluir um território de gestão do estado, denominado por Mata Nacional, inclui na sua maioria territórios comunitários, caso da Mata do Ramiscal, da Mata do Cabril, da parte alta da Serra do Gerês. Estes territórios são usados colectivamente pelos seus compartes com realidades sócio-economicas bem presentes e expressas nos seus regulamentos de Uso e Fruição e nos Planos de Utilização dos Baldios em elaboração e aprovação – “Os compartes tem direito a apascentarem os seus gados, à recolha de matos, de lenhas, de madeira, de pedra e de saibro”. O mesmo se verifica no território denominado por Mata Nacional que para além da existência de terrenos particulares os compartes de Vilar da Veiga, da Ermida e de Rio Caldo têm direito nesse território a pastorear os seus gados.
2 – O Projecto dos PAN Parks.
Segundo o site do ICNB/PNPG e a informação expressa no Relatório de Diagnostico o “ PAN Parks é uma iniciativa inovadora que visa a criação de uma rede das melhores áreas naturais, do Árctico ao Mediterrâneo. Fundada pela WWF, a fundação sem fins lucrativos PAN Parks tem como objectivo aumentar o conhecimento e ajudar a proteger algumas das mais importantes áreas naturais na Europa. O PNPG foi sujeito a um processo de auditoria detalhado e independente antes de ser aceite como um PAN Park. Foram tidos em consideração vários critérios, entre os quais a qualidade do ambiente do Parque, habitats e a gestão da visitação, para além do desenvolvimento do turismo sustentável. Resulta, ainda,
outro aspecto verdadeiramente importante que é a possibilidade de consolidar a estratégia deste Parque Nacional de se manter uma zona de Ambiente Natural sem qualquer intervenção humana, a qual poderá ser um verdadeiro banco de ensaio para se testar a sucessão ecológica, implementando o conceito de wilderness em Portugal”.
Quanto a este projecto temos a dizer que as populações do PNPG nunca foram consultadas. Foi do seu conhecimento através dos meios de comunicação e agora com o seu surgimento nesta proposta de regulamento. Não podemos concordar com este projecto pois terá como objectivo central a criação de zonas selvagens onde a presença humana só é permitida em termos de visitação com uma restrição total a presença de gados em pastoreio.
Actualmente no PNPG existem para cima de 6000 cabeças de bovinos e de 2000 cabeças de pequenos ruminantes. É de certeza a zona da região Norte do País onde existem maior concentração de gado em regime extensivo. Isso não é importante para a economia regional e local? Pensamos que será uma das maiores alterações ao uso da propriedade comunitária e suas práticas silvopastoris, a título de exemplo temos o pastoreio de gado em vezeira. As vezeiras comunitárias dos Lugares da Ermida e de Vilar da Veiga serão extintas. Se os compartes em nada ganham com esta certificação de PAN Park, porque é que eles têm que abdicar dos seus direitos de pastoreio comunitário em prol de uma certificação que em nada irá contribuir para a melhoria das suas condições de vida local?! Esta candidatura te que ser repensada de forma a contemplar os usos e costumes que são direitos adquiridos desde á séculos. Nem tão pouco se admite nesta proposta a criação de instrumentos financeiros compensatórios da quebra de rendimento aos compartes visados e nem aos Baldios.
Nesta candidatura há uma excepção ao gado cavalar. Esta excepção põe em risco a própria ITI Peneda Gerês onde a maior dificuldade por parte dos órgãos gestores dos baldios candidatos está no ordenamento do pastoreio ao nível do gado cavalar quer seja dos compartes quer seja dos não compartes. A presença de gado cavalar o ano inteiro na serra (Geres, Amarela, Soajo, Peneda e Planaltos) já está a ser motivo de discórdia entre compartes e povoações vizinhas. Questiona-se como se pode estar de acordo com a sua presença e permanência se é uma espécie que nem sequer é uma raça autóctone nem possui qualquer grau de protecção, e até ao nível das populações locais se tornou num motivo de discórdia? A excepção dada nesta zona (ZPT) ao gado cavalar parece ser a maior alteração aos sistemas tradicionais de pastoreio no território do PNPG. Vai até contra as práticas de luta de ordenamento e gestão do pastoreio na serra alta onde o pastoreio era interdito em certas alturas do ano a qualquer tipo de gado, para que certos locais da serra pudesse recuperar e serem utilizados em épocas onde a presença dos animais em pastoreio não punha em risco a continuidade e biodiversidade das espécies (período de final de Primavera e Verão). Todas estas restrições de uso de pastoreio ou outras aptidões de aproveitamento silvícola, como são as proibições de aproveitamentos de recursos endógenos, não possuem qualquer contrapartida para as comunidades locais.
3 – Interdição à Floresta de Produção.
As comunidades baldias e produtores florestais não podem aceitar tal interdição pois irá comprometer a sua actividade económica no futuro próximo. Estamos de acordo com o privilegiar a floresta autóctone nomeadamente nas áreas classificadas como de alto valor de conservação - Área de Ambiente Natural - que nesta proposta correspondem às Zonas de Protecção Total, Zonas de Protecção Total Tipo I, mas nas Zonas de Protecção Total Tipo II e Zonas Complementares de Tipo I e II temos que continuar com a floresta do tipo de produção nomeadamente com as espécies florestais consideradas como produtoras de madeira de qualidade (Prunus avium; Castanea sativa; Juglans nigra; Juglans regia; Quercus coccinea; Quercus rubra; Fraxinus spp.; Acer pseudoplatanus, entre outras resinosas) já contempladas nos Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF). É nosso entender que em termos de gestão florestal este regulamento deveria de contemplar as orientações expressas nos PROF respectivos da região (PROFAM; RPOFBM; PROFBeP). Desde sempre a actividade agro-florestal, contribuiu para a melhoria das condições sócio-economicas das populações rurais. Deste modo qualquer plano de ordenamento deve ter em conta as condições sócio-economicas da sua área de influência e não cortar as pernas a quem pode recorrer as medidas de apoio existentes tanto nacionais como europeias afim de melhor rentabilizar a sua própria economia local.
4 – Proibição da exploração de Energias Renováveis em todo o território do PNPG.
Face ao exposto mais uma vez esta proposta vai contra o desenvolvimento sócio-economico das populações do PNPG ao fazer uma restrição a todo o território do PNPG quando não apresenta medidas que garantam ressarcir economicamente as suas populações. Haverá a necessidade de definição de uma estratégia para este sector com desenvolvimento e permissão nas áreas classificadas com o zonamento - Zona de Protecção Complementar Tipo I e II, quer se trate de territórios baldios quer se trate de propriedades particulares. As zonas desfavorecidas não podem perder estas receitas complementares já que os seus recursos financeiros são escassos.
Em termos de diagnóstico, este regulamento subalterniza a ameaça e representa o profundo divórcio existente, cada vez mais acentuado entre uma tutela cada vez mais distante preocupada em servir outros interesses em constante rodopio de lugares de responsabilidade, ausente do quotidiano dos que amanham e fruem estes seus legítimos espaços comunitários e privados. Tal diagnóstico desvaloriza a ameaça que representa o despovoamento deste território singular quanto à perenidade dos seus valores naturais quer pela erosão social, cultural e às fortes restrições e estrangulamentos com práticas rurais tradicionais que se perdem na noite dos tempos.
Assiste-se com demasiada frequência a reacções das comunidades locais face a regras, decisões, comportamentos e atitudes por parte de alguns técnicos da Entidade Co- gestora /Estado. Isto reflecte-se no desconhecimento e consequente desacordo e inércia, por parte das comunidades locais afastadas não rara vezes do diálogo, da informação e da participação na concepção, direcção e implementação dos planos que a estes dizem respeito.
É nosso entendimento, como representantes das comunidades Baldias e rurais, que qualquer Plano de Ordenamento e/ou Regulamento que o suporte, só é aceitável se for amplamente divulgado e discutido e aprovado pelo universo das Entidades que emanam nesse espaço territorial e que comporte um verdadeiro programa de gestão e desenvolvimento local sustentável, em que os Ministérios da Agricultura e Ambiente se responsabilizem pelos instrumentos financeiros nacionais e comunitários que no caso presente se chamam – PRODER, QREN 2007/13. Sendo neste regulamento necessário garantir uma interligação com outros programas nacionais, tais como o Programa Nacional da Politica de Ordenamento do Território (PNPOT), o Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, uma componente fundamental da Estratégia Nacional para as Florestas.
Em todo este processo falta também uma estratégia de criação de um mercado de biodiversidade a desenvolver nos territórios baldios, que possa consolidar uma nova abordagem da conservação numa perspectiva de mercado ao nível:
- Da certificação Florestal Sustentável;
- Da certificação de Boas Práticas Agrícolas;
- Da Produção Cinegética;
- Do CarbonoZero que promove uma gestão florestal adequada, de forma sustentável funcionando as florestas como reservatórios de carbono;
- Do aproveitamento da Biomassa Florestal para produção de energia;
- Das diversas formas de Turismo associadas aos espaços naturais e/ou rurais.
A longo prazo esta estratégia de mercados a desenvolver nos territórios baldios irá complementar a produção de lenho ou até mesmo a produção agro-pecuária em todo o território do Parque Nacional da Peneda Gerês, tal como contribuirá para uma nova Florestal em Portugal.
Apesar de a Comissão de Acompanhamento do Plano de Ordenamento contar com um representante das Entidades Gestoras dos Baldios, consideramos insuficiente quanto à abrangência de outras camadas sociais em actividade não representadas como sendo - agricultores, pastores, caçadores, pequenos empresários e outros sectores sociais e culturais integrados na área do Parque. Do conjunto da discussão havida em síntese foi decidido:
1 - Solicitar audiências a várias Entidades Oficiais com vista a chamar a atenção sobre aspectos relacionados com a metodologia adoptada, forma e conteúdo da proposta que a Comissão da revisão pôs em discussão pública, sem que estivessem acautelados devidamente os aspectos legais do actual quadro legal Lei 68/93, bem como usos e costumes ancestrais, vertidos em Planos de Utilização dos Baldios e que se encontram também expostos nos Regulamentos de Uso e Fruição dos Baldios na sua maioria elaborados com o apoio dos técnicos do PNPG e de associações locais que trabalham com os baldios, caso da Associação dos Baldios do PNPG (ABPNPG) e da Associação
para a Cooperação Entre Baldios (ACEB). Estes regulamentos foram outrora amplamente discutidos em Assembleias de Compartes por agricultores, produtores florestais, pastores, ou simplesmente por Compartes, estes últimos a razão essencial e determinante para o êxito e a necessidade da existência legal de tal instrumento, tendo sido dado conhecimento dos seus conteúdos ao PNPG.
2 - Constituir uma Comissão com base na BALADI, alargada a outras Entidades gestoras dos Baldios, uma vez que tal temática não é nem pode ser uma matéria eminentemente técnica em que o ordenamento do espaço territorial não reconheça o papel primado dos seus legítimos donos, que são os compartes. Desta forma, defende-se o papel da actividade humana enquanto eixo estratégico do desenvolvimento integrado e sustentado do espaço da área natural do Parque Nacional da Peneda Gerês.

Vila Real, 11 de Novembro de 2008

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