IMPORTANTE
Ex.Mos Senhores,
Representantes das Unidades de Baldios, por efeito da promulgação Lei N.º 72/2014 que, alterou artigos da Lei N.º 68 (Lei dos Baldios)e, com a criação de novos procedimentos no sistema de identificação de parcelas (iSIP*E) para a identificação destas áreas, bem como para a distribuição das mesmas pelos respectivos compartes / utilizadores, sendo que o somatório das áreas a a distribuir não podem exceder a área do baldio.Áreas baldias, que habitualmente tem integrado as áreas de explorações agrícolas de compartes nas candidaturas ao Pedido Único. Ora, para que não surjam eventuais obstaculizações ás candidatura, decorrem de 1 Março a 15 Maio, os representantes dos baldios, quanto antes, têm que junto dum posto do IFAP (junto de associações de agricultores, cooperativas e/ou DRAPN)adquirir o IB - Identificação de Beneficiário. Para fazer o IB é necessário a presença do responsável, presidente o Conselho Directivo de Baldios, fazendo-se acompanhar:
- BI/CC;
- NIF do Baldio;
- Acta Eleitoral da Assembleia de Compartes onde se verificou a eleição dos Órgãos Gestores do Baldios, onde consubstancie quem
do CDB tem poderes para representar / assinar;
- Acta da eleição do presidente do Conselho Directivo.
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