quarta-feira, 3 de junho de 2009
" PNPG: Lagido Domingos no lugar de Henrique Pereira"
O director do IFADAP para a região entre Douro e Minho, Lagido Domingos, é o novo director do Departamento de Áreas Protegidas do Norte, que inclui o Parque Nacional da Peneda-Gerês, anunciou o ministério do Ambiente.Lagido Domingos substitui Henrique Pereira, que abandonou o cargo para dirigir um laboratório de investigação.Ligado desde 1981 ao IFADAP - Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e das Pescas (actualmente integrado no IFAP - Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas), Lagido Domingos, de 55 anos e natural de Vila Praia de Âncora, era desde 2002 director regional daquele instituto para a região entre Douro e Minho.
O novo director das Áreas Protegidas do Norte assume funções a partir de segunda-feira, segundo o despacho de nomeação a que a Lusa teve acesso, mas a tomada de posse só terá lugar na próxima sexta-feira, no Parque Natural do Alvão, em Vila Real.No mesmo despacho, o ministro do Ambiente, Nunes Correia, fundamenta a nomeação de Lagido Domingos com a sua experiência profissional e a sua ‘reconhecida aptidão’ para o desempenho das novas funções.
Lagido Domingos herda do seu antecessor a tarefa de concluir o Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês, que Henrique Pereira deixou a meio para de dedicar à investigação num laboratório da rede mundial de monitorização da biodiversidade da Terra.Autor: Terraimagem 2009/01/22
Fonte: Terras do Homem Segunda-Feira, 1 de Junho de 2009
O novo director das Áreas Protegidas do Norte assume funções a partir de segunda-feira, segundo o despacho de nomeação a que a Lusa teve acesso, mas a tomada de posse só terá lugar na próxima sexta-feira, no Parque Natural do Alvão, em Vila Real.No mesmo despacho, o ministro do Ambiente, Nunes Correia, fundamenta a nomeação de Lagido Domingos com a sua experiência profissional e a sua ‘reconhecida aptidão’ para o desempenho das novas funções.
Lagido Domingos herda do seu antecessor a tarefa de concluir o Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês, que Henrique Pereira deixou a meio para de dedicar à investigação num laboratório da rede mundial de monitorização da biodiversidade da Terra.Autor: Terraimagem 2009/01/22
Fonte: Terras do Homem Segunda-Feira, 1 de Junho de 2009
segunda-feira, 1 de junho de 2009
A partir de agora, não estamos a lidar com a mesma pessoa, mas continuamos na mesma fórmula.
Não é com o Henrique Pereira, mas é com o Lagido Domingos, mas o plano de Ordenamento vai para a frente porque este novo Director esta em sintonia dramática com a mesma politica deste Ministro do Ambiente e com a estratégia politica deste Ministério, e dos Presidentes de Câmara dentro das área do PNPG.
Este Sr. Já afirmou na reunião de 26 de Fevereiro de 2009 e em resposta a carta aberta dos nossos amigos do Movimento PNPG COM GENTE que este Plano destrutivo, anti-social e contra as populações é para continuar:
Fonte: http://www.pnpg-comgente.blogspot.com:
“ Thursday, April 23, 2009
Carta aberta
Depois de termos solicitado uma reunião ao actual Director do PNPG, Dr. Lagido Domingos, o Movimento Peneda-Gerês Com Gente foi por ele recebido no dia 26 de Fevereiro de 2009.
A reunião decorreu com grande cordialidade, servindo para lhe transmitir pessoalmente as nossas principais preocupações relativamente ao processo de revisão do Plano de Ordenamento do PNPG e também para lhe transmitir as nossas intenções quanto à defesa dos nossos direitos e interesses legítimos.
Perante o desafio que nos foi lançado na reunião, resolvemos apresentar-lhe uma carta aberta, pela qual expressamos um conjunto de sentimentos e de vontades, cujo o objectivo principal é recentrar a atenção nas populações locais, como agentes imprescindíveis à recuperação, manutenção e valorização do território e titulares do direito a melhores condições de vida.
A carta aberta foi enviada às seguintes entidades:
Senhor Presidente da Republica
Senhor Presidente da Assembleia da Republica
Senhor Provedor de Justiça
Senhor Primeiro Ministro
Senhor Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Senhor Presidente do Grupo Parlamentar do PS
Senhor Presidente do Grupo Parlamentar do PSD
Senhor Presidente do Grupo Parlamentar do PCP
Senhor Presidente do Grupo Parlamentar do CDS/PP
Senhor Presidente do Grupo Parlamentar do BE
Senhor Presidente do Grupo Parlamentar do PEV
Senhor Governador Civil do Distrito de Braga
Senhor Governador Civil do Distrito de Viana do Castelo
Senhor Governador Civil do Distrito de Vila Real
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Melgaço
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Montalegre
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro
Senhor Presidente do ICNB “
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Carta aberta
Pretensões das populações da Peneda-Gerês
Exmo. Senhor Director
Parque Nacional da Peneda-Gerês
Av.ª António Macedo
4704 - 538 BRAGA
ASSUNTO: Pretensões das populações da Peneda-Gerês
Exmo. Senhor Director,
Em resultado da reunião realizada com V. Exa, no pretérito dia 26 de Fevereiro e conforme solicitado, seguidamente se apresenta um conjunto de pretensões que pretendemos ver contempladas no novo Plano de Ordenamento do PNPG, bem como serem prosseguidas e garantidas através das estratégias de acção e procedimentos administrativos para esta área protegida.
Recordamos V. Exa. que este movimento surgiu de forma espontânea, congrega pessoas de praticamente todo o território abrangido pelo PNPG e já realizou várias reuniões com as populações locais e também com o anterior Director do PNPG, havendo, por isso, uma grande maturação de ideias e de partilha de informação e experiências que fazem deste movimento um parceiro imprescindível em qualquer processo de decisão que possa afectar os direitos e interesses das populações locais. Das acções entretanto realizadas por este movimento, queremos destacar o seguinte:
- Conseguimos reunir um grupo alargado de pessoas interessadas em acompanhar o processo de revisão e a lutar pelos seus direitos e interesses legítimos;
- Acedemos facilmente a fontes de informação, a estudos científicos e a pareceres, que nos permitem confrontar as teses defendidas pela Comissão encarregue de proceder à elaboração da proposta de revisão do POPNPG;
- Criamos uma estrutura de liderança e de coordenação deste movimento cívico, pela qual é possível difundir informação, mobilizar recursos e obter uma verdadeira representatividade das populações locais;
- Estamos dispostos a colaborar na redefinição das regras que irão continuar a coarctar as nossas liberdades e os nossos direitos, em prol de uma verdadeira área protegida que honre aqueles que nos legaram este valioso património;
- Reunimos até ao momento 1892 assinaturas de pessoas residentes dentro do PNPG que querem ver um novo POPNPG que os valorize e com o qual se identifiquem.
Relativamente aos constrangimentos já identificados na proposta de revisão do POPNPG que nos foi dada a conhecer e sem prejuízo de outras que não relevam no momento, algumas das nossas pretensões vão resumidamente apresentadas, enquanto para outras já nos foi possível desenvolver algum trabalho de fundamentação. Isto demonstra o nosso empenho e capacidade para colaborar neste processo de revisão do POPNPG, pese embora as nossas tarefas quotidianas e os nossos compromissos profissionais.
1. O processo de revisão do Plano de Ordenamento do PNPG deve ser cancelado e iniciado um novo processo com base no regulamento aprovado pela RCM nº 134/95, de 11 de Novembro, conforme compromisso assumido em 1995 e porque o estudo que lhe serve de base está viciado.
1. De facto, durante os trabalhos de preparação do POPNPG aprovado pela RCM nº 134/95, de 11 de Novembro, surgiram várias vicissitudes que levaram a substituição da Comissão de Acompanhamento então criada por uma Comissão Ad hoc, com a finalidade de encontrar consensos e tentar minimizar eventuais danos resultantes da falta de um instrumento de gestão do território na altura. As cedências feitas pelos representantes das populações locais tiveram como garantia a promessa de revisão do plano num prazo de 5 anos, a partir do regulamento vigente, o que agora se pede, legitimamente.
2. Apesar desse compromisso, há ainda que levar em conta o pouco rigor científico no Relatório Síntese Diagnóstico, nomeadamente a falta de critérios técnicos na aplicação dos inquéritos, a falta de imparcialidade do investigador, a instrumentalização do estudo (através da tentativa de moldar pensamentos e atitudes das populações locais) numa lógica de educação das populações locais e a limitada significância da amostragem, conforme parecer obtido por este movimento pelo qual se demonstra que esse mesmo Relatório (Síntese Diagnóstico) realizado pelo PNPG e que fundamenta as medidas agora preconizadas está viciado e não deve ter validade, até porque, além do mais, vem demonstrar que o PNPG revela graves limitações ao nível da sua organização estrutural e funcional, não podendo, essas mesmas limitações, contribuir para o prejuízo do potencial de subsistência das populações locais. A nossa proposta de se iniciar um novo processo de revisão é ainda fundamentada pelo facto de não nos parecer viável introduzir alterações ao projecto apresentado, dado que ele possui uma estrutura e um espírito que não se coaduna com as nossas pretensões, revelando-se, por isso, tarefa praticamente impossível de executar no plano normativo.
Este tema encontra-se mais desenvolvido no Anexo I.
2. Pretendemos que seja criado o Estatuto das populações locais, adiante designado apenas por Estatuto, como forma de aliviar as gentes do território das obrigações gerais da visitação e daquelas directamente ligadas à sua actividade laboral, entre outras.
1. Este estatuto, além de discriminar positivamente quem vive e é afectado pelo PNPG, permitirá criar condições para que as pessoas desenvolvam a sua actividade de uma forma natural e responsável, sem os constrangimentos do dever de informação ou da autorização prévia em matérias para as quais estão capacitadas pelos usos e costumes ou por boas práticas reconhecidas;
2. Devem beneficiar deste Estatuto as pessoas originárias do território, de acordo com os requisitos que venham a ser fixados para o efeito, tomando sempre em conta a existência de vínculos permanentes.
3. As políticas de intervenção no território e de apoio às populações locais devem ser alteradas, nomeadamente as relativas à equiparação dos residentes no concelho abrangido por uma área protegida com aquelas que de facto vivem dentro da área protegida. Sem pretendermos ver diminuídas as vantagens e os benefícios daqueles que agora deles beneficiam pela simples razão de viver em concelho abrangido por área protegida, entendemos que há que diferenciar positivamente as populações que vivem dentro da área protegida e que por esse motivo vêem os seus direitos e interesses afectados.
4. Não concordamos que sejam aplicadas taxas pela utilização de propriedades privadas ou de uso comunitário. A eventual aplicação de taxas apenas poderá ocorrer nos terrenos propriedade do Estado, nunca sendo aplicáveis aos beneficiários do Estatuto.
5. Os direitos e interesses das populações locais, consagrados desde tempos imemoriais através de usos e costumes, designadamente os relativos à pastorícia, à roça de matos, à recolha de lenha e frutos silvestres e aos romeiros, devem manter-se intocáveis.
6. Pretendemos um plano de ordenamento que valorize o território e as populações locais, que retome a ideia de uma área moldada pelo homem, onde a sua acção é imprescindível para o equilíbrio dos ecossistemas e da biodiversidade, dentro de uma lógica de sustentabilidade do século XXI.
7. Queremos ver reformulados os vectores do desenvolvimento socio-económico das populações locais, de modo a permitir uma maior inter-acção e participação das pessoas na defesa dos valores naturais, na gestão dos recursos e na adopção de medidas e boas práticas ambientais.
8. Gostaríamos de ver revista a Lei nº 89/77, de 31 de Dezembro, de modo a continuar a conferir as reduções que os impostos da época contemplavam, adaptando-se naturalmente aos impostos hoje em vigor e restrito aos titulares do estatuto.
9. As vias de comunicação que servem as populações locais devem ser mantidas em bom estado de conservação e deve promover-se um programa de manutenção adequado para as estradas florestais. O reiterado mau estado de conservação das vias de comunicação implica directamente mais custos para as populações locais, em tempo e em desgaste dos veículos automóveis.
As acções e omissões que levem à degradação das vias de comunicação necessárias para as actividades laboral, social ou de lazer dos titulares do Estatuto devem ser fundamento bastante para compensar as populações pelos prejuízos daí decorrentes, com inversão do ónus da prova.
10. Pretendemos que os titulares do Estatuto beneficiem das vantagens decorrentes das políticas e incentivos à produção de energia baseadas em fontes renováveis, nos sítios com aptidão técnica e económica geral, fazendo-se corresponder a Zona de Protecção aos Recursos e Sistemas Naturais desta área protegida aos da REN, para a mesma finalidade.
Este tema encontra-se mais desenvolvido no Anexo II.
11. Considerando a ineficácia das acções desenvolvidas no combate de infestantes e os custos a elas associados, queremos ver adoptadas medidas urgentes e eficazes na contenção do avanço da mimosa nos nossos montes e florestas, sem prejuízo da total erradicação.
12. Deve ser garantido aos titulares do Estatuto a efectiva representação nos órgãos, nos processos e nas situações que directamente os possam afectar nos seus direitos e interesses legítimos. Não é suficiente a representação através de titulares de cargos políticos cujos interesses se dispersem para fora do território do PNPG. Simultaneamente, que percam eficácia todas as decisões que afectam os titulares do Estatuto sempre que eles não tenham oportunidade de intervir no processo.
13. Em matéria de urbanismo, o único instrumento de gestão deve ser o PDM, vertendo-se nele todas as preocupações de natureza ambiental. O PNPG, através do ICNB, integra a comissão de acompanhamento dos PDM, pelo que pode e deve acautelar e fazer reflectir neste instrumento de ordenamento do território toda a estratégia de conservação e valorização do ambiente.
O POPNPG poderá, no máximo, ser complementar ao PDM e só prevalecer relativamente a este em situações pontuais de desequilíbrios em desfavor do ambiente.
Nesta e noutras matérias, em nosso entender, ao PNPG caberia o importante papel de apoiar e até fiscalizar as actuações dos municípios no cumprimento dos PDM e, por outro lado, fomentar a recuperação e valorização dos aglomerados rurais.
14. Relativamente à Caça e à Pesca, deveria caminhar-se para um modelo criativo, gerado na interacção de várias das actividades compatíveis com a existência de uma área protegida, cuja finalidade seja, no mínimo, tríplice:
1. Devolução aos naturais do salutar prazer/benefício de caçarem e pescarem nas suas respectivas áreas comuns;
2. Fomento de actividades económicas conexas e geração de empregos locais;
3. Intervenções compensatórias, directas e indirectas, sobre a fauna e a flora das espécies selvagens autóctones, em vista de um desenvolvimento equilibrado da biodiversidade e de uma melhoria significativa da qualidade e dos efectivos cinegéticos e piscícolas.
Este tema encontra-se mais desenvolvido no Anexo III
15. Ordenamento do território carece de uma profunda reflexão, envolvendo as populações locais, autarquias locais e todas as entidades públicas com atribuições neste âmbito dentro do território. Desde a reavaliação da classificação do PNPG, a redefinição dos seus perímetros internos e externo do PNPG, a harmonização e a conformação das áreas de acordo com os estatutos de conservação da natureza e da biodiversidade, num contexto absoluta inter-acção entre o Homem e a Natureza, desde tempos imemoriais.
Com os devidos ajustamentos às formas de vida modernas e dentro das sínteses de equilíbrio possíveis entre a presença humana e as suas actividades económicas, sociais e de lazer, de um lado e do ambiente, da conservação da natureza e da biodiversidade do outro, pretendemos valorizar as populações e o território.
Este tema encontra-se mais desenvolvido no Anexo IV
16. Relativamente ao processo Pan Parks, ele veio mais uma vez revelar o modo como o PNPG intervém no território, numa lógica estranha aos interesses das populações locais e de uma forma que denota desrespeito e até afronta.
Pan Parks revela-se mais um elemento perturbador entre as populações locais e será certamente fonte de conflitos, considerando que coloca em confronto interesses e direitos das populações e dos agentes económicos ligados à actividade agrícola, nomeadamente à pastorícia, enquanto, por outro lado, procura criar condições para se explorar um nicho de mercado dentro do Ecoturismo.
Esta falta de sensibilidade sobre questões estruturais do território, confundindo turismo com actividades tradicionais agrícolas, procurando beneficiar uns em detrimento de outros e, num passo de mágica, passando a proibir o que até aqui é permitido (pastoreio) e a permitir o que até aqui é proibido (visitação da reserva integral), já não nos surpreende, correspondendo à atitude déspota de quem quer dominar pela força este território.
Resta acrescentar que o pastoreio, para as populações locais, além de ser actividade económica é também cultura e modo de vida.
Este tema encontra-se mais desenvolvido no Anexo V
17. Também nos preocupa a ameaça de expropriação dos terrenos privados situados em zona de protecção total. Toda a vida, os nossos antepassados souberam cuidar das suas propriedades e de tal forma o fizeram que até permitiu classificar-se a área com o maior grau de protecção existente. Estamos dispostos a desenvolver boas práticas e a corrigir eventuais erros que se revelam nocivos para o ambiente e a biodiversidade, assim nos sejam dadas as necessárias ferramentas e apoios para o efeito.
18. A Mata da Albergaria é uma área cujo potencial ambiental é elevadíssimo, isto é, estão presentes inúmeros factores biofísicos únicos que se conjugam na riqueza biogenética presente, a qual vem consagrada no seu estatuto de Mata Nacional e na sua inclusão em Zona de Protecção Total do PNPG, Rede Natura, entre outros, mas que se encontra ameaçada.
Devido à proibição das práticas de gestão antrópica ancestral e dos resultados que estão à vista, entendemos que é urgente a reintrodução gradual desta variável, bruscamente eliminada nas últimas décadas, de forma a possibilitar a inversão da tendência de degradação e senescência da mata e o estabelecimento de novo equilíbrio ambiental.
Este tema encontra-se mais desenvolvido no Anexo VI
19. Por fim, não podemos deixar de fazer uma referência clara sobre o incêndio recentemente ocorrido na Mata da Albergaria. Os resultados verificados demonstram a falta de uma verdadeira estratégia de protecção, integrando a vigilância, a prevenção e um plano de combate. Nas áreas protegidas, em nossa modesta opinião, a principal acção deve ser a da prevenção.
É do senso comum perceber que a acumulação de lenhas e de matos potenciam o perigo de incêndio em qualquer parte. A falta de gestão de combustível, associada à falta de vigilância e à ausência de acessos deixa totalmente ao abandono e ao perigo valores naturais elevados com acontece por todo o PNPG.
Como muito preocupante é a falta de conhecimento e de sensibilidade dos responsáveis pelo combate aos incêndios, aliado à falta de coordenação com os gestores do território para perceber os valores em causa. Foram elementos desta Comissão que chamaram a atenção para a importância do sítio e do incêndio.
A informação prestada aos OCS sobre o primeiro incêndio ocorrido nos Prados Caveiros, no dia 21 de Março, omitindo tratar-se de PNPG e a desmobilização dos meios sem que o incêndio estivesse extinto, merecem o nosso maior repúdio e censura, além de merecer uma averiguação sobre o sucedido. Há demasiadas coincidências que revelam desleixo e incompetência, já para não se falar da distracção criada com a virtual detenção de um suspeito, criando uma falsa ideia na opinião pública sobre a origem do fogo e afectando a imagem das populações locais.
Também o Estado deve ser consequente e assumir as suas responsabilidades nesta catástrofe. Não pode querer minimizar o problema através dos serviços de protecção civil, dizendo que apenas arderam matos e, pasme-se, que agora, em consequência dos matos ardidos, até há uma faixa de protecção da Mata da Albergaria para os próximos 5 anos. Para quem estiver distraído, recordamos que aqueles matos são os matos do projecto Pan Parks e que a tal faixa de protecção também poderá ser invocada por um qualquer particular, quando tiver responsabilidades nos incêndios florestais.
Em resumo, pretendemos
- Que os instrumentos de gestão do território e de organização dos órgãos e serviços do PNPG acolham as experiências do passado, reconheçam a importância do Homem como agente necessário no território e se ajuste aos modelos de desenvolvimento e políticas modernas.
- Se adopte uma atitude responsável e de compromisso com as populações locais, de modo a haver plena confiança entre os agentes do território;
- Um território sem excessos de ordenamento, aonde a presença das pessoas, especialmente das originárias, conta mais;
- Um território ambientalmente realista, aonde a visão romântica dos citadinos ou dos que se têm por cientistas, não exceda, nem possa distorcer ou, de algum modo, ultrapassar as realidades concretas do meio e os seus processos evolutivos, no passado, no presente e para o futuro;
- Um território sobre o qual, sendo os mais directamente afectados a minoria nacional dos cidadãos originários, tenham os diversos poderes públicos a clara percepção de que um dos postulados fundamentais do Estado de Direito, aonde tendencialmente se decide na lógica das maiorias, é exactamente o respeito pelos direitos das minorias. E, consequentemente, aonde esta minoria terá de ter sempre espaço para se fazer ouvir directamente e de participação nos órgãos decisórios;
- Um território aonde as valias ambientais de utilidade colectiva sejam colectivamente suportadas. E em que as compensações económicas aproveitem efectivamente àqueles sobre quem incidem as privações inerentes. Algo muito diferente do que tem acontecido desde a instituição do PNPG. Mas muito especialmente desde o advento dos fluxos dos fundos estruturais comunitários;
- Um território aonde os novos paradigmas do aproveitamento económico dos recursos naturais, enquanto factores de valorização ambiental e humana, não se reflicta em mais proibicionismos. Mas sim, pelo contrário, em medidas concretas de fomento, em vista de estimulação à participação das populações originárias e da criação de novos mecanismos que potenciem a feitura das pontes equilibradas entre os saberes do passado e os meios tecnológicos e económicos do presente, em vista da estimulação da natureza e da biodiversidade;
- Um território aonde as tradições, mais do que a garantia de nunca serem postas em causa, passem a merecer maior atenção dos poderes públicos, numa lógica de reflexão colectiva e ambiental, de divulgação, de sensibilização, de desenvolvimento e de valorização do meio e das suas gentes, em vista da recuperação, ainda possível, da biodiversidade perdida, reduzida ou severamente prejudicada;
- Enfim, um território com GENTE!
Peneda-Gerês, 2 de Abril de 2009
A Comissão Restrita do Movimento Peneda-Gerês Com Gente
Amaro Ribeiro
António Pires
António Príncipe
Filipe Mota Pires
João Pereira
José Carlos Pires
José Fernandes
Luís Filipe Pires
Manuel António Sousa
ANEXO 1
Parecer sobre Revisão do Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês
A revisão do Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG), após uma breve nota introdutória, equaciona cinco itens, centralizando: uma avaliação do Plano de Ordenamento actual; perspectivas estratégicas com discorrência em possíveis cenários; eventuais vulnerabilidades e pressões ambientais; projecções de hipotéticas vantagens e oportunidades; índices de protecção.
A avaliação do Plano de Ordenamento actual, com base na auscultação directa das populações, indicia uma acentuada deficiência em justificativos consolidados, relativamente aos critérios adoptados para seriação da amostragem populacional. Neste particular consideram-se unicamente três freguesias (Castro Laboreiro, Vilar da Veiga e Pitões das Júnias), numa fracção temporal única (Fevereiro-Junho de 2008), limitando-se assim a caracterização de perspectivas sobre o PNPG a uma localização limitada e restritiva, indexada colateralmente a uma variante temporal, cuja dinâmica se perde por ser única. Em consonância, dificilmente poderá representar um sentir detalhado e globalizante das populações, já que importaria projectar a metodologia de inquérito a todas as freguesias, com repetição da mesma em diferentes espaços temporais, circunstancialmente mais alargados. Acresce ainda que embora se aponte um justificativo para a seriação dos inquiridos (cf. linhas 11-13 da página 3), tal não pode traduzir uma consolidação, dada a ambiguidade inerente à reprodutibilidade das variáveis/critérios adoptados. De facto, a simples referencia ao número de residentes, diversidade de actividades económicas e ao perfil sócio-cultural, sem uma aferição detalhada de normativos utilizados, dificilmente pode considerar-se uma metodologia técnica/científica consentânea ou consubstanciada. A adopção de um perfil com sistémicas multifacetadas, conforme se perspectiva na indicação “inquérito por entrevista, com subsequente adopção em trabalhos de campo de técnicas do método de pesquisa participante, visando aproximação às comunidades” (cf. linhas 14-17 da página 3), de novo indicia uma flexibilização de critérios, a par de uma omissão da validação dos itens constantes do próprio inquérito. Neste contexto importa, para cada item, uma abordagem do inquérito consolidada/testada/aferida em aspectos de isenção escrita, com distanciamento do inquiridor, eventualmente com recurso a “técnicas de inquérito sobre inquérito”. A selecção dos entrevistados também pode considerar-se, no mínimo, prosélita, carecendo de objectividade técnica, face à ambiguidade dos domínios “pessoas-chave”, “a indicação de outras pessoa que poderiam contribuir” e “pessoas com outros perfis” (cf. linhas 18-22 da página 3). Eventualmente, com relevância destacada, parece ainda prevalecer uma parcialidade, que sempre deve estar ausente numa caracterização metodológica/cientifica baseada na inquirição, por se afirmar que “o investigador ….. contribuir para uma …. transformação da realidade” (cf. linhas 23-24 da página 3). De facto, também neste particular, a suposta ausência de equidistância poderá ter ferido o princípio da razoabilidade, que neste caso deveria ter, por antevisão de interesses das populações
locais, nacionais e transnacionais, privilegiado o referencial da investigação-retroacção. A assumpção de que o número total de entrevistas “foi decidido durante o desenrolar dos trabalho, tendo sido entrevistadas 63 pessoas” (cf. linhas 25-32 da página 3), com predomínio do sexo masculino e sem distinção parental aparente, também aponta para a consolidação da perspectiva de uma acentuada ausência de critério técnico, sem norma basilar em amostragens estratificadas e/ou significância estatística.
Independentemente da validade metodológica relativa à auscultação directa das populações, que pelo procedimento analítico indicado se questiona, e para alem das perspectivas do investigador sobre os inquiridos, que rotula de pouco conhecedores do Plano de Ordenamento do PNPG (cf. linhas 8-10 da página 5), parece consolidar-se a perspectiva consentânea de uma organização estrutural e funcional deficiente do PNPG, largamente limitativa para a vida comunitária das populações (cf. linhas: 23-35 da página 6; 8-12 e 33-40 da página 7; 13-15 e 38-42 da página 8; 1-7 e 20-22 da página 9; 8-10 da página 10; 3-5 e 15-23 da página 13). Note-se contudo, como corolário, que também o investigador conclui/aponta para a consistência de direitos da população autóctone, a par de deveres do PNPG, acentuando a importância de uma maior integração das comunidades (cf. linhas 35-37 da página 13) e necessidade de diálogo entre as partes (cf. linhas 5-8 da página 14).
A auscultação dos representantes das populações (Juntas de Freguesia, Baldios e Municípios), independentemente dos sistemas normativos adoptados no processo de inquérito, também constituem uma amostragem limitada (unicamente 6 respostas) e, consequentemente, com acentuada omissão técnica, de novo reforçando uma perspectiva de funcionamento deficiente, ou não compreendida, do PNPG (cf. linhas: 23-28 da página 16; 20-37 da página 17; 9-13 da página 18). Este apontamento fica ainda valorizado com as respostas dos Conselhos Directivos dos Baldios, por obtenção única de duas respostas (eventualmente com “um dos questionários ….. respondido pela mesma pessoa” – cf. linhas 28-29 da página 19), com reforço de uma oposição critica ao PNPG (linhas 1-16 da página 20).
A auscultação interna a Técnicos e Vigilantes do PNPG, atesta, mais uma vez, a exiguidade da amostragem (sete respostas) e respectiva significância estatística, prevalecendo, também neste sector, um apontamento abrangente relativo a um funcionamento orgânico deficiente do PNPG (cf. páginas 21-24; linhas 15-20 e 22-35 da página 26; linhas 13-34 da página 27), a par de uma prevalente dissonância interna relativa a procedimentos a adoptar (cf. páginas 28-29).
O estudo piloto sobre concepções do que é um Plano de Ordenamento e do Plano de Ordenamento do PNPG-2003, embora constituindo um apontamento de antevisão, é ainda, uma relação com substrato único em 62 questionários, indiciador de uma atitude parcial, visando a moldagem de pensamentos e atitudes das populações, conforme se indicia no postulado basilar “O estudo insere-se numa lógica … (de) participação e educação …… das populações que habitam no interior do PNPG” (cf. linhas 4-5 da página 30). Note-se contudo que também aqui se reforça a difícil subsistência das populações (cf. linhas 30-33 da página 30).
A visão estratégica para o PNPG, independentemente dos cenários propostos, assume parcialmente a protecção de áreas naturais e cénicas, acomodando as “populações residentes …. desde que não afecte outros objectivos de gestão” (cf. linhas 26-27 da página 33). Assim, aponta-se uma desvalorização de direitos adquiridos pelas populações desde tempos imemoriais, que genericamente se configuram atentatórias do preceito constitucional relativo ao ambiente e qualidade de vida (art. 66, nº 2b). Neste contexto, acresce ainda a eventualidade de cenários claramente minimizadores para a sustentabilidade da população autóctone, com notoriedade, nomeadamente, para a respectiva diminuição e abandono total da actividade pastoril (cf. Orquestração Global – linhas 6-11 da página 35; Jardim Tecnológico – linhas 32-37 da página 36), a par da minimização da exploração em monocultura (cf. Ordem a Partir da Força – linhas 31-3 da página 35).
A caracterização de vulnerabilidades e pressões, vantagens e oportunidades e índices de protecção no PNPG, seguindo uma perspectiva estritamente técnica, parece delineada de forma adequada, com definição objectiva de áreas para cada caso. Recomenda-se contudo, com base no saber adquirido das populações do PNPG, uma aferição da exactidão do que se aponta e, caso se justifique, denúncia em sede própria.
A nível geral, pode assim concluir-se que a avaliação do Plano de Ordenamento actual, decorrente de uma auscultação directa de populações e seus representantes (Juntas de Freguesia, Baldios e Municípios – Julho de 2008), assim como de Técnicos e Vigilantes do PNPG (Julho de 2008), equacionando ainda um estudo piloto realizado em 2003, traduz uma relação que, nos planos técnicos e científicos, sugere carências estruturais nas considerações/conclusões que apresenta, por decorrerem da aplicação de técnicas de amostragem com significância estrutural limitada. Independentemente da estratégia metodológica (que se questiona), a organização estrutural e funcional do PNPG parece revelar graves limitações, que poderão, face aos cenários apontados, minimizar o potencial de subsistência da população local.
Anexo II
Energias Renováveis
Sendo, de entre as possibilidades dos diversos recursos naturais ocorrentes nesta área ambientalmente classificada, do território nacional, a produção de electricidade baseada em fontes de energias renováveis aquela que se apresenta como a mais promissora, tanto em termos ambientais como económicos e sociais, importa uma urgente tomada de consciência colectiva, especialmente reflectida pelos poderes públicos, no sentido do criar de condições favoráveis ao fomento do seu aproveitamento. E, sempre que possível, numa perspectiva de ganho ambiental geral e de melhoria da biodiversidade. Muito acima de correntes fundamentalistas, daqueles a quem sempre que se pede algum esforço criativo e construtivo para o bem comum, preferem ocultar as suas próprias incapacidades, más vontades e inclinações laxistas, por detrás de alegados princípios proibicionistas que não conseguem fundamentar. E que geralmente se traduzem em algo invocado como “princípio da precaução”. Mas que quase sempre, a prazo, e no enfoque do interesse colectivo, acabam por gerar perdas de oportunidade de geração de riqueza e de valorização social e humana. Sem que, paralelamente, se deixe de assistir a uma efectiva e progressiva degradação ambiental, do meio visado pelas medidas proibicionistas e da sua envolvente.
Por isso, no que toca ao aproveitamento de energias renováveis, pretendemos, genericamente, uma mudança de 180% no ângulo de focalização. Ou seja, a mudança da postura de interdição, como princípio, para a oposta: a do consentimento.
Assim:
i)- A instalação de Parques Eólicos, à escala macro, deverá poder ocorrer, em princípio e com excepção das ZPT (Zonas de Protecção Total) das Áreas de Ambiente Natural, em todos os locais com aptidão técnica e económica geral para a sua viabilidade e em que o recurso eólico ocorrente, conjugado com a tecnologia disponível, permita alcançar 2.200 horas equivalentes à potência nominal, por MW instalado. Já no que concerne à microgeração, a possibilidade de instalação não deverá ser restringida. E, em qualquer dos casos, o conceito de Zona de Protecção aos Recursos e Sistemas Naturais desta área protegida não deverá exceder o da REN, para a mesma finalidade;
ii)- Biomassa Florestal: - Sendo, por excelência, o vector de fundamental importância estratégica para a renovação ambiental, para a sanidade e proliferação da fauna selvagem e melhoria da biodiversidade, para a produção pecuária, para a prevenção dos incêndios florestais e para o combate às infestantes e sua substituição por espécies da flora com maior interesse conservacionista ou económico e, simultaneamente, o que apresenta condições mais favoráveis à geração de empregos com carácter de continuidade, mas não sendo, só por si, sustentável, o seu aproveitamento energético, mais do que permitido, deverá ser empenhadamente fomentado em toda a área protegida. Mas numa lógica de complementaridade, compensação e subsidiariedade. Em que, p. ex., passe a ser considerada a criação de um mix de activos resultantes das contrapartidas públicas pagas pelas centrais electroprodutoras economicamente rentáveis, mais os fundos públicos relativos à prevenção e combate dos fogos florestais e, ainda, do emprego e da segurança social, para além doutros, por forma a tornar esta actividade viável e sustentável, continuadamente;
iii)- Hídrica: Sem proibicionismo absolutos quanto a novos grandes empreendimentos. Contudo devendo ser analisadas com especiais cuidados novas possibilidades de iniciativas concretas. Mas devendo ser encarados melhoramentos significativos ao nível da eficiência das centrais hidroeléctricas existentes e do seu contributo com mais valias económicas e ambientais, nomeadamente ao nível das actividades turísticas e de lazer, de fomento dos recursos piscícolas e de comparticipação, no supra referido, quanto à utilidade da biomassa florestal. Já quanto aos aproveitamentos “mini hídricos” (PCH) deverá haver uma postura de grande abertura à sua autorização em cursos de água de caudais permanentes e significativos. E, quanto à microgeração, especialmente a destinada a aproveitar, predominantemente, através de conduta forçada, em terrenos fortemente declivosos, escorrências da precipitação atmosférica, a posição de princípio deverá ser de permissão e de fomento. E prioritariamente aos originários. Como também de fomento deverá ser a adaptação de infra-estruturas hidráulicas preexistentes e inactivas aos seus herdeiros, vizinhos e afins;
iv) – Solar Fotovoltaica e Térmica: Tratando-se de um segmento muito dinâmico, mas aonde ainda há um longo caminho tecnológico a percorrer até à sua auto sustentabilidade económica, contudo não se devendo descurar a valia ambiental representada pelo avanço da instalação de equipamentos desta natureza e, bem assim, dado o contributo que poderão ter na melhoria da qualidade dos abastecimentos eléctricos às populações locais, este é um campo aonde, claramente, mais do que a sua mera autorização, sem restrições nem condicionamentos, merecem, os habitantes naturais da área protegida, verdadeira “protecção”, através de medidas concretas de fomento. Descriminação positiva que poderá traduzir-se em tarifas bonificadas melhoradas, por prazos mais alongados do que os do regime geral, incentivos fiscais, facilidades de acesso a financiamentos bancários, apoios ao nível administrativo, técnico e arquitectónico, acréscimos de disponibilidades da rede eléctrica receptora, etc.,etc. Porém salvaguardando-se a prevenção de excessos. Que, nesta fase, se justificará a não ultrapassagem de 100 kWp por instalação autorizada. Salvo quando a ultrapassagem da potência de referência indicada ocorrer em cobertura de edifícios cuja dimensão excepcional permita instalar a superfície de painéis ou de telas fotovoltaicas necessários.
v) – Biogás e outras fontes energéticas: Não se afigurando relevante por enquanto, face às tecnologias disponíveis e às actividades instaladas dentro da área protegida, contudo é de ser mantida uma posição de princípio favorável à sua instalação e aproveitamento. Até, prioritariamente, por razões ambientais. Pensemos, desde já, o quanto teríamos a ganhar, colectivamente, pelo enfoque ambiental, ao conseguir-se desenvolver sistemas de condução, encaminhamento ou transporte dos resíduos sólidos urbanos e sanitários para destino diferente da interferência com regatos e ribeiros e, cumulativamente, fossem eliminados os maus cheiros e contaminantes, transformadas em cinzas inofensivas as respectivas lamas e, ainda por cima, fosse obtida electricidade para consumo humano. Dá que pensar, não dá?!...
Anexo III
CAÇA e PESCA
A Caça e a Pesca foram - e ainda são para muitos dos naturais, sobretudo dos acima da meia-idade - actividades que fazem parte da sua própria essência. Quer enquanto actividade lúdica e social, quer do ponto de vista da economia de auto-consumo. Não sendo nenhum exagero dizer-se que lhes estava na massa do sangue. E com razões de sobra para isso, já que a alimentação e desenvolvimento das condicionantes favoráveis às espécies cinegéticas e piscícolas, ditas de selvagens, dependia, em grande medida, embora indirectamente, também do seu suado labor.
Aliás, a atestá-lo, é sobejamente evidente o acentuado paralelismo entre o definhamento da presença e qualidade das espécies em questão ( i.e. perdiz, coelho, truta, etc.) e o progressivo abandono das actividades agro-silvo-pastoris tradicionais, dentro do território do PNPG, por parte das populações locais.
Não é hoje praticável nenhuma destas actividades nos mesmos moldes de há cinquenta para trinta anos atrás. Muito menos pensando-se no que era a liberdade total de poder-se pegar numa cana de pesca, ou numa espingarda, em qualquer hora, de não importa que dia ou de que mês, nem em que época do ano, e dar uma escapadela anti stress, com fortes probabilidades de trazer-se peixe ou carne para a ceia.
Contudo é salutar o pensar-se quanto antes - e passível de concretização - num modelo criativo, gerado na interacção de várias das actividades compatíveis com a existência de uma área protegida, cuja finalidade seja, no mínimo, tríplice: A) devolução aos naturais do salutar prazer/benefício de caçarem e pescarem nas suas respectivas áreas comuns; B) fomento de actividades económicas conexas e geração de empregos locais; e C) intervenções compensatórias, directas e indirectas, sobre a fauna e a flora das espécies selvagens autóctones, em vista de um desenvolvimento equilibrado da biodiversidade e de uma melhoria significativa da qualidade e dos efectivos cinegéticos e piscícolas.
Nesse sentido importa:
i. - Encarar a criação de um regime cinegético e piscícola especial para o PNPG, dentro do conceito da Caça e da Pesca Ordenada, especialmente direccionado para os naturais e para a promoção da sua vida social – nomeadamente através da caça por convite e da permuta de jornadas de caça - e do melhoramento ambiental e da biodiversidade, sempre que possível congregando sinergias de actividades económicas compatíveis;
ii. - A autorização simplificada e promoção da actividade viveirista das espécies cinegéticas e piscícolas autóctones, para fins de repovoamento, bem como as acções de captura e de correcção necessárias na fauna e nas áreas de intervenção;
iii. - A autorização simplificada e promoção de actividades viveiristas e transformadoras destinadas à produção alimentar da população cinegética e piscícola, bem como à sua distribuição e aplicação;
iv. – A autorização simplificada de obras de criação, transformação ou de adaptação e correcção de infra-estruturas para aqueles fins, bem como simplificação no acesso à utilização de bens do domínio público, nomeadamente no que concerne à condução de água de ribeiros para viveiros de trutas ou para sistemas de rega de plantações ou sementeiras relacionadas com a produção de coelhos e perdizes;
v. - A criação de um mix de sistemas de incentivos económicos, financeiros, fiscais, sociais e de apoio técnico e administrativo que estimulem e garantam a continuidade dos sistemas produtivos gerados e desenvolvidos naquele contexto e para as referidas finalidades, de modo a que nem o processo promocional da biodiversidade entre em retrocesso, nem as pessoas nele envolvidas resultem prejudicadas ou deixem de sentir-se valorizadas;
vi. – A autorização da caça e da pesca em todo o território. Se bem que, nas zonas efectivamente sensíveis, sujeitas a condicionalismos especiais. Como sejam, por exemplo, as acções pontuais de controlo sanitário ou de regulação de efectivos, capturas para estudo ou reprodução ou, até, de espevitamento de espécimes;
vii. - O apoio técnico e financeiro para o estudo sistemático das espécies locais e dos seus ciclos e condições reprodutivas, bem como da verificação do seu desenvolvimento e da fixação de tabelas de pesos e dimensões e das respectivas épocas específicas, mais adequadas para a prática da pesca e da caça;
viii. – A adopção de medidas especiais de inclusão que, mesmo que limitando-lhes a mobilidade territorial, devolva aos naturais, proprietários rústicos e compartes, que outrora caçaram mas que, entretanto, deixaram de o fazer, apenas por causa de dificuldades impostas pelas novas regras (legislação nacional da caça, das armas e outras), a possibilidade de voltarem ao são prazer da actividade cinegética, tanto na vertente da fruição quanto na da promoção e fomento;
ix. – Em todas estas facetas intervencionistas dos espaços ordenados da caça e da pesca dentro do PNPG, o papel do apoio técnico, financeiro e fiscal deverá pesar mais sobre o lado do Estado, enquanto que o papel das decisões, gestão, aplicação das acções e medidas, assim como da exploração das actividades, deverão pender para o lado dos proprietários naturais e dos seus descendentes.
Anexo IV
ORDENAMENTO E ZONAMENTO
Esta é sem dúvida a focalização principal, merecedora da nossa atenção. Porquanto é nesta frente que sempre nos depararemos com o que é comparável ao pilar central e à trave mestra da obra. Não havendo preocupações ou abordagens temáticas que não tenham de ser enquadráveis ou assentar no que venha a ser o mapeamento geral do PNPG e os mapeamentos específicos, com as suas respectivas delimitações, condicionantes, ocorrências e ou objectivos conservacionistas.
Sendo por isso o tema mais delicado e merecedor da abordagem mais longa e mais detalhada. Algo impraticável e não recomendável fora de uma análise feita com tempo, muita atenção e a participação alargada de um leque amplo de pessoas e entidades interessadas, dada a diversidade de matérias e expectativas, direitos e obrigações, desde o ambiente, à economia, à sociologia e à política, cuja conciliação há que avaliar e promover, segundo orientações de equilíbrio.
Neste discernimento o que por agora podemos avançar confina-se a tópicos ou questões que merecem, sem prejuízo doutras, a devida atenção e tratamento. Assim, desde já apresentamos o seguinte:
i. - Reclassificação do PNPG: Questão importantíssima e da máxima prioridade. Porquanto, para além do mérito da reanálise da existência factual ou não, no terreno, da ocorrência dos factores determinantes para esta ou aquela classificação, de entre as previstas na lei, a designação expressa de nacional está desactualizada e tem sido abusivamente usada para distorcer a opinião pública em geral. Hiperbolizando-se o verdadeiro valor ambiental da área classificada em apreço e, por via disso, dando azo a uma corrente de tendências para o aumento dos proibicionismos. O que, em verdadeiro rigor, à luz dos direitos dos cidadãos, tem vindo a traduzir-se num lamentável artifício para sustentação de descriminações e desigualdades, por comparação das populações do PNPG com as dos outros parques naturais e das demais áreas classificadas, de características idênticas, dentro do território português. Sendo certo que se tem vindo a vulgarizar a audição, no discurso de dirigentes ambientais e políticos, da invocação de conveniência de o único parque nacional, para justificação de pseudo fundamentalismos ambientais, por sua vez factores de encobrimento de outras razões e interesses, que não as alegadas. Quando, em boa verdade, este só é o único, a nível nacional, com tal designação, porque foi o único criado ainda no tempo do Estado Novo e a única área protegida que nasceu enquadrada na Lei das Bases dos Parques e Reservas (Lei nº 9/70, de 19 de Junho), que por sua vez previa a designação de parques nacionais em vez da de parques naturais, como viria a acontecer mais tarde, a partir da publicação do Dec-Lei nº550/75, de 30 de Setembro e da instituição do SNPRPP (Serviço Nacional de Parques, Reservas e Património Paisagístico) no âmbito do então Ministério do Equipamento Social e do Ambiente, mas já no actual regime político, dito de Estado de Direito Democrático. E porque, no longo arrastar de tempo e de peripécias até à mudança de tutelas, da Agricultura e Pescas e Floresta para a do Ambiente e Ordenamento do Território ouve também muitas guerrilhas, muitos desleixos e muitos oportunismos que finalmente se traduziram na não adequação e não harmonização das designações em uso, indo ao encontro do espírito do diploma mais recente supra citado e das novas correntes do pensamento político e social. Até porque, repare-se, que todos os parques, naturais por designação, são nacionais por definição e contexto. E não é menos verdade que a partir da revolução de Abril de 1974 e até quase uma década depois, a palavra nacional, passara a ter uma conotação política muito fortemente pejorativa. Sendo associada às memórias do pensamento e da acção política do regime que acabara de ser deposto. E, consequentemente, especialmente no período do PREC, a palavra de ordem era o saneamento de tudo o que fossem instituições criadas no anterior regime. A maior parte das vezes optando-se pela pura extinção. E mais raramente pela reestruturação profunda, expurgando-as de todos os elos que pudessem levar o povo a fazer a ligação com a sua origem, com o então dito de regime fascista. E, sem dúvida alguma, a palavra nacional associada a instituições tinha ganho uma conotação política quase amaldiçoada. E, por isso mesmo, se é estranha a resistência do PNPG à sua extinção, de maior estranheza ainda é a sobrevivência da sua designação, com a palavra nacional no meio. Claro que alguns de nós bem sabemos porquê. Como bem sabemos quando e com que vulgaridade se passou a usar a sigla abreviada PNPG, em vez da designação escrita por extenso. E com que vulgaridade se falava apenas no Parque ou no Parque da Peneda-Gerês. Sem qualquer referência ao significado da letra N existente na sigla. Que tanto podia ser de Nacional, da versão originária, como de Natural, da concepção mais democrática e assumidamente preferida na linguagem legislativa a partir do referido Dec-Lei de Setº de 1975. Sendo que só bastantes anos mais tarde é que, timidamente, a palavra nacional recomeçou a ser usada na designação do PNPG. Até entrar no senso comum, mas inofensivamente. Para, depois, especialmente desde há uma década e meia para cá, ter passado a evidenciar outros propósitos menos inocentes, de certas pessoas e organizações cujo labor principal é visarem influenciar a opinião e os poderes públicos, em vista de interesses que, a coberto da bandeira ambiental, muitas vezes nada têm a ver com os genuínos propósitos ambientais e, muito menos, com o respeito pelos direitos das minorias, como é o caso das populações originárias da Peneda-Gerês. E, consequentemente, antes que os aproveitamentos perversos do significado possível de uma mera diferença de terminologia, que por mero acaso de um somatório involuntário de circunstâncias não foi devidamente ajustada na altura própria, acabe por ser efectivamente usada como factor discriminatório contra os direitos fundamentais de um certo grupo de cidadãos nacionais, dos naturais da Peneda-Gerês, é chegada a hora da reposição da verdade e da igualdade. Que passe assim a ser designado de Parque Natural da Peneda-Gerês, tal como os outros parques nacionais - que, contudo e apesar disso, são apenas designados de Naturais – se ainda mantiver, na sua essência, as características para tal estatuto. Ou, então, que se proceda à sua reclassificação, num patamar classificatório de nível inferior, se chegarmos à conclusão que a degradação e a perda de biodiversidade foi tão longe que já não há motivos para ser tão condicionada a vida das populações originárias, como seria aceitável para a preservação de um parque natural, se as metas ambiental e social iniciais estiverem irremediavelmente comprometidas;
ii. - Ajustamentos e correcções do perímetro externo do PNPG: Por flagrante evidência, fácil tem sido a constatação de que quando, há quase quatro décadas atrás, os obreiros da escolha e fixação do perímetro externo desta área protegida não tiveram nem as preocupações, nem os meios, nem tão pouco a necessidade, de serem minuciosos ou rigorosos. Já que, para uma primeira abordagem, quanto mais simples, melhor. Porém, o que não deixa de ser estranho e merecer a nossa verdadeira reprovação é que, mesmo depois de ponderadas as vicissitudes da transição dos regimes políticos e do arrastar do processo de transferência para a tutela ministerial do ambiente, até aos dias de hoje nunca tenha havido nem iniciativas, nem abertura às sugestões, quer seja às respeitantes a correcções do perímetro aonde está mal estabelecido, quer seja aonde os erros cartográficos imperam, ou, ainda, aonde os municípios não cuidaram de aprimorar os devidos acertos dos seus limites territoriais, nomeadamente nos respectivos PDM. Sendo mais flagrante, ainda, o desajustamento entre certos lanços da sua linha delimitadora, ou de parte deles, e das ocorrências ambientais que alegadamente lhes deveriam estar na origem. Claro que para alguns de nós há muitas evidências. Nomeadamente as do trabalho inicial ter procurado definir, em bruto e a olhómetro, longos traçados. Referenciando-se em marcos de fronteira, estradas florestais, caminhos, linhas de água, limites de concelhos, etc., sempre focalizando o que fossem referências conhecidas, pelo menos a um nível de conhecimento muito localizado. Tudo isto como preocupação secundária, na medida em que ficava criado um suficientemente amplo plasma protector e de transição para, e entre, as três áreas de ambiente natural que, essas sim, eram os três núcleos que verdadeiramente interessavam para a protecção da Natureza. Só que o tempo foi diluindo promessas e preocupações e extinguindo memórias e até necessidades colectivas, em paralelo com outros fenómenos, como o êxodo migratório do mundo rural serrano. E enquanto isso acontecia, também o laxismo, a irresponsabilidade e a cultura burocrática, a par com outros valores menos nobres dentro dos Serviços do Estado, foram ganhando crescente dimensão. Sendo certo que já inestimáveis prejuízos foram causados com tantos anos de ausência dos aperfeiçoamentos, acertos e correcções que deveriam ter acontecido há décadas atrás, mas, no mínimo, entre 1995 e 2000. Não sendo admissível que não sejam rapidamente revistas e corrigidas aquelas situações mais óbvias e mais conhecidas. Mesmo que noutros casos já tenham sido perdidas as oportunidades úteis. Para mais que nos tempos que correm os meios e instrumentos de trabalho cartográfico e de investigação, quer seja de campo, quer seja de gabinete, nem são escassos, nem de acessibilidade difícil como outrora. E só com as más vontades é que se podem justificar certas faltas ou falhas;
iii. - Ajustamentos e correcções dos perímetros internos do PNPG: Com as devidas adaptações, tudo o que supra se disse em referência ao perímetro externo, é válido para os perímetros de zonamento interno, especialmente no que concerne às linhas delimitadoras dos três grandes núcleos principais que caracterizam o verdadeiro Parque Natural (nacional, na indevida acepção), ou seja, as AAN (Área de Ambiente Natural). Mas também há que ter presente, adicionalmente, que em desobediência ao previsto no Dec-lei nº519-C/79 de 28 de Dezembro, posteriormente houve abusos graves de alargamento territorial no que toca a esta tipologia de zonamento e das suas subdivisões, nomeadamente na Freguesia da Gavieira, do concelho de Arcos de Valdevez. Sem qualquer consulta prévia, nem aviso ou publicitação às populações afectadas. Optando os dirigentes políticos e ambientais pela invasão pura e simples, por decreto. E a reposição da justiça e da legalidade tem que ser feita. Que mais não fosse até pela necessidade da recuperação de algumas bases de confiança das populações, enquanto condição indispensável à sobrevivência da área protegida. Mas, para além disso, ainda persistem as confusões toponímicas de traçados, os esboços grosseiros de lanços delimitadores, seguindo estradas e caminhos aonde se justificavam outros critérios, de seguimento de linhas de cotas de nível uniformes em grandes extensões em terrenos muito acidentados, como se de traçados planálticos se tratasse, a inclusão de terrenos agrícolas e de edificações de apoio rural e até, parcialmente, de aglomerados urbanos, como é o caso de Baleiral, sendo situações que de modo algum podem continuar sem o devido tratamento. Tudo isto sem prejuízo do encolhimento dos perímetros e das descidas sub-classificatórias nos locais ou faixas de terreno aonde se justifique. Em todas as situações devendo haver um grande esforço de síntese entre os direitos e expectativas das populações e dos valores conservacionistas em presença. E, sempre, sem ser descurada a divulgação, e o apoio para o efeito, das compensações a que os proprietários rurais e os compartes têm direito por efeito das desvalorizações da propriedade, em resultado das condicionantes ambientais incidentes sobre aquelas áreas;
iv. - Perímetros silvo-pastoris e áreas urbanas: Do ponto de vista classificatório ambiental é necessário que seja recuperada a sua razão de ser inicial. Especialmente pelo enfoque daquilo que foram as promessas feitas no passado às populações residentes e das expectativas assim geradas. Que, como anteriormente deixamos antever e bem explícito surge no Dec-Lei nº519-C/79, de 28 de Dezembro, com a clara distinção que nele se faz entre as zonas de pré-parque e de parque propriamente dito, resulta que foram pensadas para servirem como áreas tampão e de acesso às Áreas de Ambiente Natural, ou seja, do Parque, bem como de plasmas de ligação/união entre os três núcleos principais e de transição progressiva do exterior do perímetro geral para o interior de cada um dos núcleos. Mas prevalecendo, nestes espaços de transição, as prioridades económicas e sociais das populações sobre os aspectos conservacionistas da natureza. Aliás, do mesmo modo que no que concerne aos perímetros urbanos, aonde só bastante mais tarde se começaram a manifestar verdadeiramente restrições. E, consequentemente, sendo estas duas tipologias de zonamento entendidas, quando da criação do PNPG e nos vinte e tal anos subsequentes, como os pilares principais e imprescindíveis para a vivência, actividades e valorização das pessoas, esse postulado orientador terá que ser recuperado. Com os devidos ajustamentos às formas de vida modernas e dentro das sínteses de equilíbrio possíveis entre a presença humana e as suas actividades económicas, sociais e de lazer, de um lado e do ambiente, da conservação da natureza e da biodiversidade do outro;
v. - Sobreposições e reajustamentos de áreas classificadas com outros estatutos conservacionistas: PNPG, REN, ZPE, Sítio da Rede Natura PT-CON, são grandes áreas classificadas cuja sobreposição ocorre em proporção muito significativa. Mas que, estranhamente, não se notou, nem por parte dos responsáveis técnicos do ambiente, nem pela classe dos dirigentes políticos, qualquer empenho especial, nem nas consultas prévias às populações afectadas, nem na divulgação esclarecedora das suas verdadeiras extensões, coberturas e implicações, nem muito menos de quaisquer iniciativas no sentido de as populações poderem auferir das indemnizações a que têm direito por efeito das desvalorizações das suas propriedades familiares e dos bens comunitários. Do mesmo modo que não houve a mais leve preocupação em, sempre que possível, fazerem coincidir os limites dessas novas áreas ambientalmente condicionadas com os limites das anteriormente criadas, com especial destaque para o PNPG, por ser a primeira de todas na região. Mais parecendo que, em praticamente todos os decisores e técnicos envolvidos, só houve a preocupação de acrescentarem área e mais área territorial, da alegada conservação da natureza e da biodiversidade, às existentes. E apenas numa lógica de empregos e de carreiras profissionais para uns tantos escolhidos e captação de fundos comunitários, com ganhos orçamentais ministeriais, municipais e afins para outros. Enquanto que aos que verdadeiramente viram sacrificados os seus direitos e valias patrimoniais, com tantas sobreposições de condicionalismos, nem sequer cuidaram de lhes darem a saber que até tinham o direito de auferirem de indemnizações compensatórias pelas desvalorizações patrimoniais sofridas. Em tudo fazendo-nos lembrar da cantiga “Os Vampiros”, do poeta baladista Zeca Afonso. Além do mais, tem-se assistido a graves distorções no que concerne ao entendimento e aplicação do efeito da concorrência, por sobreposição, de mais do que um dos estatutos classificatórios sobre uma determinada mancha de terreno. Algo ao género de, se quem veio depois de nós, PNPG, condiciona, ou limita, num determinado aspecto, 40%, nós, que já cá estávamos antes, para continuarmos a ser vistos com um estatuto mais poderoso, temos que subir a nossa fasquia restringidora para 80% ou, até, para a proibição total. Tomemos um exemplo concreto: a classificação REN, que apareceu depois da do PNPG, admite, como princípio, que, para a Zona de Protecção aos Recursos e Sistemas Naturais, possa haver autorização para a instalação de aproveitamentos eólicos; o PNPG, até mesmo para as zonas do mais baixo nível classificatório, as silvo-pastoris, nas faixas com sobreposição de REN e com ZPRSN em virtude dessa mesma REN, já não permite autorizações para tais instalações ou sequer para equipamentos parciais. Com que justificação?!... Com nenhuma séria, obviamente! Apenas invocando que o que o Plano de Ordenamento prevê é que a excepção da autorização ocorra somente para satisfação de necessidades básicas da população. E quando lhes é dito que as rendas pagas pela ocupação dos terrenos constituem meios financeiros também para a satisfação das necessidades básicas da população, não tarda a absurda e até provocatória resposta de que o PNPG não considera tais rendas como satisfação de necessidades básicas. Que satisfação de necessidades básicas só podem ser consideradas coisas como a abertura de um caminho imprescindível para uso directo da população, uma captação de água ou a construção de um saneamento básico para um povoado e coisas assim, que sejam imprescindíveis e de uso e fruição directa pelos residentes. Chegando mesmo a assumirem que a compra e pagamento de livros escolares para os filhos, com o dinheiro obtido da instalação de aerogeradores, não pode ser considerado como satisfação de uma necessidade básica, face aos objectivos do PNPG. Ora, com exemplos destes, está bom de ver o muito que há a fazer, relativamente ao PNPG e aos seus fundamentalismos, em matéria de Ordenamento e Zonamento do Território sob a sua jurisdição;
vi. - Recuperação de princípios e melhoramento de critérios de Ordenamento e de Zonamento: Nesta matéria, claramente teremos de recuar aos diplomas iniciais e deles recuperar e adaptar aos tempos e realidades actuais os seus grandes princípios orientadores. Enquanto que do Plano de Ordenamento de 1995, mas sempre numa firme perspectiva de filtragem e de expurgação de erros, bem como de refinação e melhoramento de tudo o que deveria ter sido feito, mas não foi, entre aquele final de ano e o de 2000, embora agora com a necessidade das adaptações que o desperdício de mais de uma década impõem, deveremos recuperar designações e muito do que à formação dos conceitos e caracterizações concerne. Porém tendo sempre presente que aquele Plano de Ordenamento foi concebido à pressa, num processo ad-hoc, de remendos pouco consensualizados, tendo como pano de fundo, apesar dos esforços costureiros para o disfarçar, um tecido demasiado fundamentalista e pouco ou nada preocupado com os direitos, liberdades e garantias das populações. Pelo que o que deverá ser aproveitado carece agora, mais do que da profunda análise técnico-científica, nas diversas componentes ambiental, económica, sociológica e política, de amplo envolvimento, participação e aprovação das populações naturais. E tendo sempre presente que aqueles que cedem do seu património familiar e comunitário para a fruição e benefício universal dos demais cidadãos, têm, nessa solidariedade aplicada, o direito de serem solidariamente compensados ou ressarcidos.
vii. - Finalmente: Estas são as considerações gerais. Ficando um pequeno enunciado do muito que há a fazer, nestas matérias, em sede de trabalho de pormenorização e de aplicação. Mas se a palavra impossível nunca tolheu a coragem, o discernimento e o empenho empreendedor dos nossos antepassados, que com os meios mais rudimentares nos legaram uma paisagem profundamente transformada, mas ao mesmo tempo uma jóia ímpar no capítulo da beleza, da abundância, da biodiversidade e da cultura de valores, então, por que razão séria haveríamos nós de desonrar a nossa memória colectiva, virando as costas a esta causa comum, quando hoje, por muito que as situações nos pareçam difíceis, nos estão de muito mais fácil concretização do que estiveram para eles?!…
Anexo V
PAN PARKS NA PENEDA-GERÊS
Relativamente ao processo Pan Parks, ele veio mais uma vez revelar o modo como o PNPG intervém no território, numa lógica estranha aos interesses das populações locais e de uma forma que denota desrespeito e até afronta. Pan Parks revelou-se mais um elemento perturbador entre as populações locais e será certamente fonte de conflitos, considerando que procura restringir direitos das populações e dos agentes económicos ligados à actividade agrícola, nomeadamente à pastorícia, enquanto por outro lado procura criar condições favoráveis para se explorar um nicho de mercado dentro do Ecoturismo, noutro sector de actividade, envolvendo outros agentes.
As vantagens deste projecto estão directamente relacionadas com a actividade turística e representarão de facto algum incremento no volume de negócios deste sector. Há ainda que salientar a oportunidade para se atenuar um pouco a sazonalidade, considerando o perfil do cliente de Turismo de Natureza.
A este propósito, convém chamar a atenção que as populações locais, particularmente os agentes económicos ligados ao turismo, desde há muito tempo que reclamam contra a norma que proíbe a visitação das áreas actualmente classificadas como reserva integral, pois sempre entenderam que a visitação poderia fazer-se àqueles sítios de forma condicionada.
Mas, esta simples abertura ao turismo Pan Parks não resolve os problemas deste sector de actividade, dado que envolverá negócios a uma escala muito reduzida, condicionado naturalmente pela lógica de preservação e protecção das áreas de protecção total. Aliás, chama-se a atenção para a necessidade de reflectir-se sobre dados concretos, desafiando-se mesmo os responsáveis a projectar números de visitantes e receitas potenciais, de modo a entender-se melhor do que se quer falar.
Os dados estatísticos fornecidos pelo ICNB sobre os visitantes que contactaram as áreas protegidas é revelador de alguns fenómenos, como o são as notícias e os eventos realizados sob a égide do ICNB. Há claramente uma propensão para omitir e desvalorizar o PNPG. Pode verificar-se na informação colocada online que entre 1996 e 2007 há uma diminuição no número de visitas ao PNPG, tanto em valores absolutos como relativos. O PNPG perdeu cerca de 9% de visitantes em 11 anos, passando de 25% do total dos visitantes das áreas protegidas do país para 16%! Que sinal será este? É, sem qualquer dúvida, resultado da inacção no âmbito da promoção turística e das políticas seguidas contra os interesses das populações locais.
Os problemas do sector do turismo são sobejamente conhecidos de todos e podem ser ultrapassados através de um conjunto de medidas, independentemente do processo Pan Parks:
- fomentar a qualificação da oferta;
- fazer uma adequada promoção nos mercados interno e externo;
- melhorar as acessibilidades;
- melhorar a informação turística e a sinalização;
- fomentar a instalação de equipamentos culturais, animação turística, entretenimento e lazer, de modo a prolongar a estadia dos turistas;
- considerando a transversalidade do turismo, criar uma estrutura de apoio e fomento de modo a integrar outras actividades, dinamizando-se a economia local de forma sustentável;
- estimular e apoiar a classificação dos empreendimentos em turismo de natureza.
Esta falta de sensibilidade sobre questões estruturais do território, confundindo turismo com actividades tradicionais agrícolas, procurando beneficiar uns em detrimento de outros e, num passo de mágica, passando a proibir o que até aqui é permitido (pastoreio) e a permitir o que até aqui é proibido (visitação da reserva integral), já não nos surpreende, correspondendo à atitude déspota de quem quer dominar pela força este território.
A mudança radical de paradigma, querendo proibir o pastoreio na área consignada ao projecto Pan Parks, fundamentada numa exígua oportunidade de negócio para os agentes económicos ligados ao turismo, já não nos surpreende, pois continua a manter a marca do PNPG, de escolher sempre o que pode prejudicar as populações locais e tolher o seu desenvolvimento. Revela também incompetências em vários domínios, pois nem sequer soube beber das experiências noutros países, designadamente no Parque Nacional de Oulanka, na Finlândia. Na Finlândia, o pastoreio, além de ser permitido, ganhou uma nova dinâmica com o processo Pan Paks, através dos estímulos resultantes das associações de criadores de gado. Contrariamente à atitude dos “nossos” técnicos, ali, em vez de seguirem a via da proibição, optaram antes por proteger os locais sensíveis com vedações. Não é este um sinal inequívoco de querer estar com as populações locais?
De facto, não se compreende porque é que neste território, fortemente humanizado, onde o Homem continua a ser imprescindível para a sua regeneração e até para a própria manutenção da biodiversidade existente, se procurou seguir um modelo americano radical, que exclui as pessoas das áreas naturais, em detrimento dos modelos europeus que entendem que o Homem faz parte integrante do território que ocupa.
Não queremos ver-nos reféns de um modelo fortemente influenciado por factores exógenos e conjunturais, distintos do tal “…projecto a longo prazo da valorização do Homem e da Natureza…), como refere o texto do decreto que instituiu o Parque Nacional.
Cremos que a regulamentação da actividade dos titulares do Estatuto poderá ser feita através de recomendações e de incentivos e não de proibições. Em vez de se proibir a pastorícia, pedimos que nos seja dado apoio para evitar eventuais más práticas, torná-la mais rentável economicamente e, ao mesmo tempo, que seja estimuladora da regeneração da flora e fauna autóctones, com projectos integrados para a salvaguarda desses dois valores.
Poder-se-á concluir o seguinte:
- Pan Parks é uma falsa questão para nós, porque os constrangimentos e as oportunidades do território existem independentemente deste processo;
- Pan Parks foi um pretexto para atacar os direitos e interesses das populações locais, procurando expulsá-las mais uma vez da montanha;
- o pastoreio, para as populações locais, além de ser actividade económica é também cultura e modo de vida;
- é urgente definir-se, duma vez por todas, uma estratégia integrada, numa lógica de sustentabilidade e equilíbrio entre actividade humana local e conservação da natureza, onde poderá pensar-se também num turismo de alta qualidade.
Anexo VI
A ACÇÃO DO HOMEM NO TERRITÓRIO
Exemplo da Mata da Albergaria
A Mata da Albergaria é uma área cujo potencial ambiental é elevadíssimo, isto é, estão presentes inúmeros factores biofísicos únicos que se conjugam na riqueza biogenética presente, a qual vem consagrada no seu estatuto de Mata Nacional e na sua inclusão em Zona de Protecção Total do PNPG, Rede Natura, entre outros.
Uma área com estas características e especificidades deverá obrigatoriamente ter a capacidade de fornecer de forma sustentável, recursos ou serviços ambientais, aos usos que lá ocorrem. No entanto, como é do conhecimento geral, e devidamente fundamentado por diversos trabalhos de investigação de especialistas, este potencial encontra-se seriamente comprometido.
No entanto, actualmente este potencial encontra-se comprometido e condicionado, facto esse, do conhecimento geral e devidamente fundamentado por diversos trabalhos de investigação elaborados no âmbito dessa temática.
Posto isto, é imperioso que se promova a inversão da tendência de degradação que se tem verificado, de modo a permitir a gradual reposição da sua funcionalidade enquadrada pela natureza do seu estado, após a perturbação que a “degradou”. Sublinhe-se que reposição não significa reconstrução do original, mas tão só, apoio natural padrão de reequilíbrio que qualquer sistema experimenta após uma perturbação.
É neste contexto e como base nestes preceitos que deverá assentar a estratégia de gestão da Mata Nacional.
No âmbito do documento aqui apresentado é feita apenas referência a um elemento, entre os inúmeros que deverão constituir tal estratégia de gestão. Uma vez que a sua importância tem vindo a ser subvalorizada e afastada das práticas de gestão, refira-se o factor acção antrópica ancestral, que desde tempos imemoriais moldou e se associou à biodinâmica local, tendo sido inclusivamente o garante da sua conservação até aos nossos dias.
Exactamente devido à proibição dessas práticas e dos resultados que estão à vista, entende-se que é urgente a reintrodução gradual desta variável, bruscamente eliminada nas últimas décadas, de forma a possibilitar a inversão da tendência de degradação e senescência da mata e o estabelecimento de novo equilíbrio ambiental.
Propõe-se então “re”-humanizar a paisagem, contemplando medidas que favoreçam a requalificação biofísica dos seus habitats e ecossistemas, pela reintrodução de técnicas de maneio ancestrais na gestão dos ecossistemas, devidamente validadas e monitorizadas à luz do conhecimento actual.
Neste sentido, as acções levadas a cabo sob a forma de pastoreio em regime extensivo rotativo e inclusivamente com definição de áreas interditas temporárias ou permanentes, os cortes e podas localizadas, a limpeza de matos entre outros métodos serão uma mais-valia que fará tender a balança ecológica para o reequilíbrio.
Somente após a eliminação dos principais desequilíbrios biofísicos presentes, será viável a implementação da actual estratégia de gestão do território, a qual se rege pela delimitação de áreas exclusivamente naturais. Não confundir com áreas exclusivamente sustentáveis.
Com vista a harmonizar as práticas de maneio com as limitações e condicionalismos associados à área da mata, poderá criar-se um “Calendário de Usos do Solo” no qual se planificam todos os procedimentos de manutenção da mata (limpeza de matos, corte de madeiras, etc.) e se possibilita que se concertem as necessidades de gestão biofísica com a participação das populações.
Refira-se ainda que o processo de recuperação ambiental constitui um processo criativo, dentro dos limites e do enquadramento biofísico local, sendo que qualquer que seja a perturbação incidente, esta não altera a natureza biofísica do condicionalismo de um local, mas tão só o modo como esse condicionalismo se manifesta.
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Não é com o Henrique Pereira, mas é com o Lagido Domingos, mas o plano de Ordenamento vai para a frente porque este novo Director esta em sintonia dramática com a mesma politica deste Ministro do Ambiente e com a estratégia politica deste Ministério, e dos Presidentes de Câmara dentro das área do PNPG.
Este Sr. Já afirmou na reunião de 26 de Fevereiro de 2009 e em resposta a carta aberta dos nossos amigos do Movimento PNPG COM GENTE que este Plano destrutivo, anti-social e contra as populações é para continuar:
Fonte: http://www.pnpg-comgente.blogspot.com:
“ Thursday, April 23, 2009
Carta aberta
Depois de termos solicitado uma reunião ao actual Director do PNPG, Dr. Lagido Domingos, o Movimento Peneda-Gerês Com Gente foi por ele recebido no dia 26 de Fevereiro de 2009.
A reunião decorreu com grande cordialidade, servindo para lhe transmitir pessoalmente as nossas principais preocupações relativamente ao processo de revisão do Plano de Ordenamento do PNPG e também para lhe transmitir as nossas intenções quanto à defesa dos nossos direitos e interesses legítimos.
Perante o desafio que nos foi lançado na reunião, resolvemos apresentar-lhe uma carta aberta, pela qual expressamos um conjunto de sentimentos e de vontades, cujo o objectivo principal é recentrar a atenção nas populações locais, como agentes imprescindíveis à recuperação, manutenção e valorização do território e titulares do direito a melhores condições de vida.
A carta aberta foi enviada às seguintes entidades:
Senhor Presidente da Republica
Senhor Presidente da Assembleia da Republica
Senhor Provedor de Justiça
Senhor Primeiro Ministro
Senhor Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Senhor Presidente do Grupo Parlamentar do PS
Senhor Presidente do Grupo Parlamentar do PSD
Senhor Presidente do Grupo Parlamentar do PCP
Senhor Presidente do Grupo Parlamentar do CDS/PP
Senhor Presidente do Grupo Parlamentar do BE
Senhor Presidente do Grupo Parlamentar do PEV
Senhor Governador Civil do Distrito de Braga
Senhor Governador Civil do Distrito de Viana do Castelo
Senhor Governador Civil do Distrito de Vila Real
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Melgaço
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Montalegre
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro
Senhor Presidente do ICNB “
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Carta aberta
Pretensões das populações da Peneda-Gerês
Exmo. Senhor Director
Parque Nacional da Peneda-Gerês
Av.ª António Macedo
4704 - 538 BRAGA
ASSUNTO: Pretensões das populações da Peneda-Gerês
Exmo. Senhor Director,
Em resultado da reunião realizada com V. Exa, no pretérito dia 26 de Fevereiro e conforme solicitado, seguidamente se apresenta um conjunto de pretensões que pretendemos ver contempladas no novo Plano de Ordenamento do PNPG, bem como serem prosseguidas e garantidas através das estratégias de acção e procedimentos administrativos para esta área protegida.
Recordamos V. Exa. que este movimento surgiu de forma espontânea, congrega pessoas de praticamente todo o território abrangido pelo PNPG e já realizou várias reuniões com as populações locais e também com o anterior Director do PNPG, havendo, por isso, uma grande maturação de ideias e de partilha de informação e experiências que fazem deste movimento um parceiro imprescindível em qualquer processo de decisão que possa afectar os direitos e interesses das populações locais. Das acções entretanto realizadas por este movimento, queremos destacar o seguinte:
- Conseguimos reunir um grupo alargado de pessoas interessadas em acompanhar o processo de revisão e a lutar pelos seus direitos e interesses legítimos;
- Acedemos facilmente a fontes de informação, a estudos científicos e a pareceres, que nos permitem confrontar as teses defendidas pela Comissão encarregue de proceder à elaboração da proposta de revisão do POPNPG;
- Criamos uma estrutura de liderança e de coordenação deste movimento cívico, pela qual é possível difundir informação, mobilizar recursos e obter uma verdadeira representatividade das populações locais;
- Estamos dispostos a colaborar na redefinição das regras que irão continuar a coarctar as nossas liberdades e os nossos direitos, em prol de uma verdadeira área protegida que honre aqueles que nos legaram este valioso património;
- Reunimos até ao momento 1892 assinaturas de pessoas residentes dentro do PNPG que querem ver um novo POPNPG que os valorize e com o qual se identifiquem.
Relativamente aos constrangimentos já identificados na proposta de revisão do POPNPG que nos foi dada a conhecer e sem prejuízo de outras que não relevam no momento, algumas das nossas pretensões vão resumidamente apresentadas, enquanto para outras já nos foi possível desenvolver algum trabalho de fundamentação. Isto demonstra o nosso empenho e capacidade para colaborar neste processo de revisão do POPNPG, pese embora as nossas tarefas quotidianas e os nossos compromissos profissionais.
1. O processo de revisão do Plano de Ordenamento do PNPG deve ser cancelado e iniciado um novo processo com base no regulamento aprovado pela RCM nº 134/95, de 11 de Novembro, conforme compromisso assumido em 1995 e porque o estudo que lhe serve de base está viciado.
1. De facto, durante os trabalhos de preparação do POPNPG aprovado pela RCM nº 134/95, de 11 de Novembro, surgiram várias vicissitudes que levaram a substituição da Comissão de Acompanhamento então criada por uma Comissão Ad hoc, com a finalidade de encontrar consensos e tentar minimizar eventuais danos resultantes da falta de um instrumento de gestão do território na altura. As cedências feitas pelos representantes das populações locais tiveram como garantia a promessa de revisão do plano num prazo de 5 anos, a partir do regulamento vigente, o que agora se pede, legitimamente.
2. Apesar desse compromisso, há ainda que levar em conta o pouco rigor científico no Relatório Síntese Diagnóstico, nomeadamente a falta de critérios técnicos na aplicação dos inquéritos, a falta de imparcialidade do investigador, a instrumentalização do estudo (através da tentativa de moldar pensamentos e atitudes das populações locais) numa lógica de educação das populações locais e a limitada significância da amostragem, conforme parecer obtido por este movimento pelo qual se demonstra que esse mesmo Relatório (Síntese Diagnóstico) realizado pelo PNPG e que fundamenta as medidas agora preconizadas está viciado e não deve ter validade, até porque, além do mais, vem demonstrar que o PNPG revela graves limitações ao nível da sua organização estrutural e funcional, não podendo, essas mesmas limitações, contribuir para o prejuízo do potencial de subsistência das populações locais. A nossa proposta de se iniciar um novo processo de revisão é ainda fundamentada pelo facto de não nos parecer viável introduzir alterações ao projecto apresentado, dado que ele possui uma estrutura e um espírito que não se coaduna com as nossas pretensões, revelando-se, por isso, tarefa praticamente impossível de executar no plano normativo.
Este tema encontra-se mais desenvolvido no Anexo I.
2. Pretendemos que seja criado o Estatuto das populações locais, adiante designado apenas por Estatuto, como forma de aliviar as gentes do território das obrigações gerais da visitação e daquelas directamente ligadas à sua actividade laboral, entre outras.
1. Este estatuto, além de discriminar positivamente quem vive e é afectado pelo PNPG, permitirá criar condições para que as pessoas desenvolvam a sua actividade de uma forma natural e responsável, sem os constrangimentos do dever de informação ou da autorização prévia em matérias para as quais estão capacitadas pelos usos e costumes ou por boas práticas reconhecidas;
2. Devem beneficiar deste Estatuto as pessoas originárias do território, de acordo com os requisitos que venham a ser fixados para o efeito, tomando sempre em conta a existência de vínculos permanentes.
3. As políticas de intervenção no território e de apoio às populações locais devem ser alteradas, nomeadamente as relativas à equiparação dos residentes no concelho abrangido por uma área protegida com aquelas que de facto vivem dentro da área protegida. Sem pretendermos ver diminuídas as vantagens e os benefícios daqueles que agora deles beneficiam pela simples razão de viver em concelho abrangido por área protegida, entendemos que há que diferenciar positivamente as populações que vivem dentro da área protegida e que por esse motivo vêem os seus direitos e interesses afectados.
4. Não concordamos que sejam aplicadas taxas pela utilização de propriedades privadas ou de uso comunitário. A eventual aplicação de taxas apenas poderá ocorrer nos terrenos propriedade do Estado, nunca sendo aplicáveis aos beneficiários do Estatuto.
5. Os direitos e interesses das populações locais, consagrados desde tempos imemoriais através de usos e costumes, designadamente os relativos à pastorícia, à roça de matos, à recolha de lenha e frutos silvestres e aos romeiros, devem manter-se intocáveis.
6. Pretendemos um plano de ordenamento que valorize o território e as populações locais, que retome a ideia de uma área moldada pelo homem, onde a sua acção é imprescindível para o equilíbrio dos ecossistemas e da biodiversidade, dentro de uma lógica de sustentabilidade do século XXI.
7. Queremos ver reformulados os vectores do desenvolvimento socio-económico das populações locais, de modo a permitir uma maior inter-acção e participação das pessoas na defesa dos valores naturais, na gestão dos recursos e na adopção de medidas e boas práticas ambientais.
8. Gostaríamos de ver revista a Lei nº 89/77, de 31 de Dezembro, de modo a continuar a conferir as reduções que os impostos da época contemplavam, adaptando-se naturalmente aos impostos hoje em vigor e restrito aos titulares do estatuto.
9. As vias de comunicação que servem as populações locais devem ser mantidas em bom estado de conservação e deve promover-se um programa de manutenção adequado para as estradas florestais. O reiterado mau estado de conservação das vias de comunicação implica directamente mais custos para as populações locais, em tempo e em desgaste dos veículos automóveis.
As acções e omissões que levem à degradação das vias de comunicação necessárias para as actividades laboral, social ou de lazer dos titulares do Estatuto devem ser fundamento bastante para compensar as populações pelos prejuízos daí decorrentes, com inversão do ónus da prova.
10. Pretendemos que os titulares do Estatuto beneficiem das vantagens decorrentes das políticas e incentivos à produção de energia baseadas em fontes renováveis, nos sítios com aptidão técnica e económica geral, fazendo-se corresponder a Zona de Protecção aos Recursos e Sistemas Naturais desta área protegida aos da REN, para a mesma finalidade.
Este tema encontra-se mais desenvolvido no Anexo II.
11. Considerando a ineficácia das acções desenvolvidas no combate de infestantes e os custos a elas associados, queremos ver adoptadas medidas urgentes e eficazes na contenção do avanço da mimosa nos nossos montes e florestas, sem prejuízo da total erradicação.
12. Deve ser garantido aos titulares do Estatuto a efectiva representação nos órgãos, nos processos e nas situações que directamente os possam afectar nos seus direitos e interesses legítimos. Não é suficiente a representação através de titulares de cargos políticos cujos interesses se dispersem para fora do território do PNPG. Simultaneamente, que percam eficácia todas as decisões que afectam os titulares do Estatuto sempre que eles não tenham oportunidade de intervir no processo.
13. Em matéria de urbanismo, o único instrumento de gestão deve ser o PDM, vertendo-se nele todas as preocupações de natureza ambiental. O PNPG, através do ICNB, integra a comissão de acompanhamento dos PDM, pelo que pode e deve acautelar e fazer reflectir neste instrumento de ordenamento do território toda a estratégia de conservação e valorização do ambiente.
O POPNPG poderá, no máximo, ser complementar ao PDM e só prevalecer relativamente a este em situações pontuais de desequilíbrios em desfavor do ambiente.
Nesta e noutras matérias, em nosso entender, ao PNPG caberia o importante papel de apoiar e até fiscalizar as actuações dos municípios no cumprimento dos PDM e, por outro lado, fomentar a recuperação e valorização dos aglomerados rurais.
14. Relativamente à Caça e à Pesca, deveria caminhar-se para um modelo criativo, gerado na interacção de várias das actividades compatíveis com a existência de uma área protegida, cuja finalidade seja, no mínimo, tríplice:
1. Devolução aos naturais do salutar prazer/benefício de caçarem e pescarem nas suas respectivas áreas comuns;
2. Fomento de actividades económicas conexas e geração de empregos locais;
3. Intervenções compensatórias, directas e indirectas, sobre a fauna e a flora das espécies selvagens autóctones, em vista de um desenvolvimento equilibrado da biodiversidade e de uma melhoria significativa da qualidade e dos efectivos cinegéticos e piscícolas.
Este tema encontra-se mais desenvolvido no Anexo III
15. Ordenamento do território carece de uma profunda reflexão, envolvendo as populações locais, autarquias locais e todas as entidades públicas com atribuições neste âmbito dentro do território. Desde a reavaliação da classificação do PNPG, a redefinição dos seus perímetros internos e externo do PNPG, a harmonização e a conformação das áreas de acordo com os estatutos de conservação da natureza e da biodiversidade, num contexto absoluta inter-acção entre o Homem e a Natureza, desde tempos imemoriais.
Com os devidos ajustamentos às formas de vida modernas e dentro das sínteses de equilíbrio possíveis entre a presença humana e as suas actividades económicas, sociais e de lazer, de um lado e do ambiente, da conservação da natureza e da biodiversidade do outro, pretendemos valorizar as populações e o território.
Este tema encontra-se mais desenvolvido no Anexo IV
16. Relativamente ao processo Pan Parks, ele veio mais uma vez revelar o modo como o PNPG intervém no território, numa lógica estranha aos interesses das populações locais e de uma forma que denota desrespeito e até afronta.
Pan Parks revela-se mais um elemento perturbador entre as populações locais e será certamente fonte de conflitos, considerando que coloca em confronto interesses e direitos das populações e dos agentes económicos ligados à actividade agrícola, nomeadamente à pastorícia, enquanto, por outro lado, procura criar condições para se explorar um nicho de mercado dentro do Ecoturismo.
Esta falta de sensibilidade sobre questões estruturais do território, confundindo turismo com actividades tradicionais agrícolas, procurando beneficiar uns em detrimento de outros e, num passo de mágica, passando a proibir o que até aqui é permitido (pastoreio) e a permitir o que até aqui é proibido (visitação da reserva integral), já não nos surpreende, correspondendo à atitude déspota de quem quer dominar pela força este território.
Resta acrescentar que o pastoreio, para as populações locais, além de ser actividade económica é também cultura e modo de vida.
Este tema encontra-se mais desenvolvido no Anexo V
17. Também nos preocupa a ameaça de expropriação dos terrenos privados situados em zona de protecção total. Toda a vida, os nossos antepassados souberam cuidar das suas propriedades e de tal forma o fizeram que até permitiu classificar-se a área com o maior grau de protecção existente. Estamos dispostos a desenvolver boas práticas e a corrigir eventuais erros que se revelam nocivos para o ambiente e a biodiversidade, assim nos sejam dadas as necessárias ferramentas e apoios para o efeito.
18. A Mata da Albergaria é uma área cujo potencial ambiental é elevadíssimo, isto é, estão presentes inúmeros factores biofísicos únicos que se conjugam na riqueza biogenética presente, a qual vem consagrada no seu estatuto de Mata Nacional e na sua inclusão em Zona de Protecção Total do PNPG, Rede Natura, entre outros, mas que se encontra ameaçada.
Devido à proibição das práticas de gestão antrópica ancestral e dos resultados que estão à vista, entendemos que é urgente a reintrodução gradual desta variável, bruscamente eliminada nas últimas décadas, de forma a possibilitar a inversão da tendência de degradação e senescência da mata e o estabelecimento de novo equilíbrio ambiental.
Este tema encontra-se mais desenvolvido no Anexo VI
19. Por fim, não podemos deixar de fazer uma referência clara sobre o incêndio recentemente ocorrido na Mata da Albergaria. Os resultados verificados demonstram a falta de uma verdadeira estratégia de protecção, integrando a vigilância, a prevenção e um plano de combate. Nas áreas protegidas, em nossa modesta opinião, a principal acção deve ser a da prevenção.
É do senso comum perceber que a acumulação de lenhas e de matos potenciam o perigo de incêndio em qualquer parte. A falta de gestão de combustível, associada à falta de vigilância e à ausência de acessos deixa totalmente ao abandono e ao perigo valores naturais elevados com acontece por todo o PNPG.
Como muito preocupante é a falta de conhecimento e de sensibilidade dos responsáveis pelo combate aos incêndios, aliado à falta de coordenação com os gestores do território para perceber os valores em causa. Foram elementos desta Comissão que chamaram a atenção para a importância do sítio e do incêndio.
A informação prestada aos OCS sobre o primeiro incêndio ocorrido nos Prados Caveiros, no dia 21 de Março, omitindo tratar-se de PNPG e a desmobilização dos meios sem que o incêndio estivesse extinto, merecem o nosso maior repúdio e censura, além de merecer uma averiguação sobre o sucedido. Há demasiadas coincidências que revelam desleixo e incompetência, já para não se falar da distracção criada com a virtual detenção de um suspeito, criando uma falsa ideia na opinião pública sobre a origem do fogo e afectando a imagem das populações locais.
Também o Estado deve ser consequente e assumir as suas responsabilidades nesta catástrofe. Não pode querer minimizar o problema através dos serviços de protecção civil, dizendo que apenas arderam matos e, pasme-se, que agora, em consequência dos matos ardidos, até há uma faixa de protecção da Mata da Albergaria para os próximos 5 anos. Para quem estiver distraído, recordamos que aqueles matos são os matos do projecto Pan Parks e que a tal faixa de protecção também poderá ser invocada por um qualquer particular, quando tiver responsabilidades nos incêndios florestais.
Em resumo, pretendemos
- Que os instrumentos de gestão do território e de organização dos órgãos e serviços do PNPG acolham as experiências do passado, reconheçam a importância do Homem como agente necessário no território e se ajuste aos modelos de desenvolvimento e políticas modernas.
- Se adopte uma atitude responsável e de compromisso com as populações locais, de modo a haver plena confiança entre os agentes do território;
- Um território sem excessos de ordenamento, aonde a presença das pessoas, especialmente das originárias, conta mais;
- Um território ambientalmente realista, aonde a visão romântica dos citadinos ou dos que se têm por cientistas, não exceda, nem possa distorcer ou, de algum modo, ultrapassar as realidades concretas do meio e os seus processos evolutivos, no passado, no presente e para o futuro;
- Um território sobre o qual, sendo os mais directamente afectados a minoria nacional dos cidadãos originários, tenham os diversos poderes públicos a clara percepção de que um dos postulados fundamentais do Estado de Direito, aonde tendencialmente se decide na lógica das maiorias, é exactamente o respeito pelos direitos das minorias. E, consequentemente, aonde esta minoria terá de ter sempre espaço para se fazer ouvir directamente e de participação nos órgãos decisórios;
- Um território aonde as valias ambientais de utilidade colectiva sejam colectivamente suportadas. E em que as compensações económicas aproveitem efectivamente àqueles sobre quem incidem as privações inerentes. Algo muito diferente do que tem acontecido desde a instituição do PNPG. Mas muito especialmente desde o advento dos fluxos dos fundos estruturais comunitários;
- Um território aonde os novos paradigmas do aproveitamento económico dos recursos naturais, enquanto factores de valorização ambiental e humana, não se reflicta em mais proibicionismos. Mas sim, pelo contrário, em medidas concretas de fomento, em vista de estimulação à participação das populações originárias e da criação de novos mecanismos que potenciem a feitura das pontes equilibradas entre os saberes do passado e os meios tecnológicos e económicos do presente, em vista da estimulação da natureza e da biodiversidade;
- Um território aonde as tradições, mais do que a garantia de nunca serem postas em causa, passem a merecer maior atenção dos poderes públicos, numa lógica de reflexão colectiva e ambiental, de divulgação, de sensibilização, de desenvolvimento e de valorização do meio e das suas gentes, em vista da recuperação, ainda possível, da biodiversidade perdida, reduzida ou severamente prejudicada;
- Enfim, um território com GENTE!
Peneda-Gerês, 2 de Abril de 2009
A Comissão Restrita do Movimento Peneda-Gerês Com Gente
Amaro Ribeiro
António Pires
António Príncipe
Filipe Mota Pires
João Pereira
José Carlos Pires
José Fernandes
Luís Filipe Pires
Manuel António Sousa
ANEXO 1
Parecer sobre Revisão do Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês
A revisão do Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG), após uma breve nota introdutória, equaciona cinco itens, centralizando: uma avaliação do Plano de Ordenamento actual; perspectivas estratégicas com discorrência em possíveis cenários; eventuais vulnerabilidades e pressões ambientais; projecções de hipotéticas vantagens e oportunidades; índices de protecção.
A avaliação do Plano de Ordenamento actual, com base na auscultação directa das populações, indicia uma acentuada deficiência em justificativos consolidados, relativamente aos critérios adoptados para seriação da amostragem populacional. Neste particular consideram-se unicamente três freguesias (Castro Laboreiro, Vilar da Veiga e Pitões das Júnias), numa fracção temporal única (Fevereiro-Junho de 2008), limitando-se assim a caracterização de perspectivas sobre o PNPG a uma localização limitada e restritiva, indexada colateralmente a uma variante temporal, cuja dinâmica se perde por ser única. Em consonância, dificilmente poderá representar um sentir detalhado e globalizante das populações, já que importaria projectar a metodologia de inquérito a todas as freguesias, com repetição da mesma em diferentes espaços temporais, circunstancialmente mais alargados. Acresce ainda que embora se aponte um justificativo para a seriação dos inquiridos (cf. linhas 11-13 da página 3), tal não pode traduzir uma consolidação, dada a ambiguidade inerente à reprodutibilidade das variáveis/critérios adoptados. De facto, a simples referencia ao número de residentes, diversidade de actividades económicas e ao perfil sócio-cultural, sem uma aferição detalhada de normativos utilizados, dificilmente pode considerar-se uma metodologia técnica/científica consentânea ou consubstanciada. A adopção de um perfil com sistémicas multifacetadas, conforme se perspectiva na indicação “inquérito por entrevista, com subsequente adopção em trabalhos de campo de técnicas do método de pesquisa participante, visando aproximação às comunidades” (cf. linhas 14-17 da página 3), de novo indicia uma flexibilização de critérios, a par de uma omissão da validação dos itens constantes do próprio inquérito. Neste contexto importa, para cada item, uma abordagem do inquérito consolidada/testada/aferida em aspectos de isenção escrita, com distanciamento do inquiridor, eventualmente com recurso a “técnicas de inquérito sobre inquérito”. A selecção dos entrevistados também pode considerar-se, no mínimo, prosélita, carecendo de objectividade técnica, face à ambiguidade dos domínios “pessoas-chave”, “a indicação de outras pessoa que poderiam contribuir” e “pessoas com outros perfis” (cf. linhas 18-22 da página 3). Eventualmente, com relevância destacada, parece ainda prevalecer uma parcialidade, que sempre deve estar ausente numa caracterização metodológica/cientifica baseada na inquirição, por se afirmar que “o investigador ….. contribuir para uma …. transformação da realidade” (cf. linhas 23-24 da página 3). De facto, também neste particular, a suposta ausência de equidistância poderá ter ferido o princípio da razoabilidade, que neste caso deveria ter, por antevisão de interesses das populações
locais, nacionais e transnacionais, privilegiado o referencial da investigação-retroacção. A assumpção de que o número total de entrevistas “foi decidido durante o desenrolar dos trabalho, tendo sido entrevistadas 63 pessoas” (cf. linhas 25-32 da página 3), com predomínio do sexo masculino e sem distinção parental aparente, também aponta para a consolidação da perspectiva de uma acentuada ausência de critério técnico, sem norma basilar em amostragens estratificadas e/ou significância estatística.
Independentemente da validade metodológica relativa à auscultação directa das populações, que pelo procedimento analítico indicado se questiona, e para alem das perspectivas do investigador sobre os inquiridos, que rotula de pouco conhecedores do Plano de Ordenamento do PNPG (cf. linhas 8-10 da página 5), parece consolidar-se a perspectiva consentânea de uma organização estrutural e funcional deficiente do PNPG, largamente limitativa para a vida comunitária das populações (cf. linhas: 23-35 da página 6; 8-12 e 33-40 da página 7; 13-15 e 38-42 da página 8; 1-7 e 20-22 da página 9; 8-10 da página 10; 3-5 e 15-23 da página 13). Note-se contudo, como corolário, que também o investigador conclui/aponta para a consistência de direitos da população autóctone, a par de deveres do PNPG, acentuando a importância de uma maior integração das comunidades (cf. linhas 35-37 da página 13) e necessidade de diálogo entre as partes (cf. linhas 5-8 da página 14).
A auscultação dos representantes das populações (Juntas de Freguesia, Baldios e Municípios), independentemente dos sistemas normativos adoptados no processo de inquérito, também constituem uma amostragem limitada (unicamente 6 respostas) e, consequentemente, com acentuada omissão técnica, de novo reforçando uma perspectiva de funcionamento deficiente, ou não compreendida, do PNPG (cf. linhas: 23-28 da página 16; 20-37 da página 17; 9-13 da página 18). Este apontamento fica ainda valorizado com as respostas dos Conselhos Directivos dos Baldios, por obtenção única de duas respostas (eventualmente com “um dos questionários ….. respondido pela mesma pessoa” – cf. linhas 28-29 da página 19), com reforço de uma oposição critica ao PNPG (linhas 1-16 da página 20).
A auscultação interna a Técnicos e Vigilantes do PNPG, atesta, mais uma vez, a exiguidade da amostragem (sete respostas) e respectiva significância estatística, prevalecendo, também neste sector, um apontamento abrangente relativo a um funcionamento orgânico deficiente do PNPG (cf. páginas 21-24; linhas 15-20 e 22-35 da página 26; linhas 13-34 da página 27), a par de uma prevalente dissonância interna relativa a procedimentos a adoptar (cf. páginas 28-29).
O estudo piloto sobre concepções do que é um Plano de Ordenamento e do Plano de Ordenamento do PNPG-2003, embora constituindo um apontamento de antevisão, é ainda, uma relação com substrato único em 62 questionários, indiciador de uma atitude parcial, visando a moldagem de pensamentos e atitudes das populações, conforme se indicia no postulado basilar “O estudo insere-se numa lógica … (de) participação e educação …… das populações que habitam no interior do PNPG” (cf. linhas 4-5 da página 30). Note-se contudo que também aqui se reforça a difícil subsistência das populações (cf. linhas 30-33 da página 30).
A visão estratégica para o PNPG, independentemente dos cenários propostos, assume parcialmente a protecção de áreas naturais e cénicas, acomodando as “populações residentes …. desde que não afecte outros objectivos de gestão” (cf. linhas 26-27 da página 33). Assim, aponta-se uma desvalorização de direitos adquiridos pelas populações desde tempos imemoriais, que genericamente se configuram atentatórias do preceito constitucional relativo ao ambiente e qualidade de vida (art. 66, nº 2b). Neste contexto, acresce ainda a eventualidade de cenários claramente minimizadores para a sustentabilidade da população autóctone, com notoriedade, nomeadamente, para a respectiva diminuição e abandono total da actividade pastoril (cf. Orquestração Global – linhas 6-11 da página 35; Jardim Tecnológico – linhas 32-37 da página 36), a par da minimização da exploração em monocultura (cf. Ordem a Partir da Força – linhas 31-3 da página 35).
A caracterização de vulnerabilidades e pressões, vantagens e oportunidades e índices de protecção no PNPG, seguindo uma perspectiva estritamente técnica, parece delineada de forma adequada, com definição objectiva de áreas para cada caso. Recomenda-se contudo, com base no saber adquirido das populações do PNPG, uma aferição da exactidão do que se aponta e, caso se justifique, denúncia em sede própria.
A nível geral, pode assim concluir-se que a avaliação do Plano de Ordenamento actual, decorrente de uma auscultação directa de populações e seus representantes (Juntas de Freguesia, Baldios e Municípios – Julho de 2008), assim como de Técnicos e Vigilantes do PNPG (Julho de 2008), equacionando ainda um estudo piloto realizado em 2003, traduz uma relação que, nos planos técnicos e científicos, sugere carências estruturais nas considerações/conclusões que apresenta, por decorrerem da aplicação de técnicas de amostragem com significância estrutural limitada. Independentemente da estratégia metodológica (que se questiona), a organização estrutural e funcional do PNPG parece revelar graves limitações, que poderão, face aos cenários apontados, minimizar o potencial de subsistência da população local.
Anexo II
Energias Renováveis
Sendo, de entre as possibilidades dos diversos recursos naturais ocorrentes nesta área ambientalmente classificada, do território nacional, a produção de electricidade baseada em fontes de energias renováveis aquela que se apresenta como a mais promissora, tanto em termos ambientais como económicos e sociais, importa uma urgente tomada de consciência colectiva, especialmente reflectida pelos poderes públicos, no sentido do criar de condições favoráveis ao fomento do seu aproveitamento. E, sempre que possível, numa perspectiva de ganho ambiental geral e de melhoria da biodiversidade. Muito acima de correntes fundamentalistas, daqueles a quem sempre que se pede algum esforço criativo e construtivo para o bem comum, preferem ocultar as suas próprias incapacidades, más vontades e inclinações laxistas, por detrás de alegados princípios proibicionistas que não conseguem fundamentar. E que geralmente se traduzem em algo invocado como “princípio da precaução”. Mas que quase sempre, a prazo, e no enfoque do interesse colectivo, acabam por gerar perdas de oportunidade de geração de riqueza e de valorização social e humana. Sem que, paralelamente, se deixe de assistir a uma efectiva e progressiva degradação ambiental, do meio visado pelas medidas proibicionistas e da sua envolvente.
Por isso, no que toca ao aproveitamento de energias renováveis, pretendemos, genericamente, uma mudança de 180% no ângulo de focalização. Ou seja, a mudança da postura de interdição, como princípio, para a oposta: a do consentimento.
Assim:
i)- A instalação de Parques Eólicos, à escala macro, deverá poder ocorrer, em princípio e com excepção das ZPT (Zonas de Protecção Total) das Áreas de Ambiente Natural, em todos os locais com aptidão técnica e económica geral para a sua viabilidade e em que o recurso eólico ocorrente, conjugado com a tecnologia disponível, permita alcançar 2.200 horas equivalentes à potência nominal, por MW instalado. Já no que concerne à microgeração, a possibilidade de instalação não deverá ser restringida. E, em qualquer dos casos, o conceito de Zona de Protecção aos Recursos e Sistemas Naturais desta área protegida não deverá exceder o da REN, para a mesma finalidade;
ii)- Biomassa Florestal: - Sendo, por excelência, o vector de fundamental importância estratégica para a renovação ambiental, para a sanidade e proliferação da fauna selvagem e melhoria da biodiversidade, para a produção pecuária, para a prevenção dos incêndios florestais e para o combate às infestantes e sua substituição por espécies da flora com maior interesse conservacionista ou económico e, simultaneamente, o que apresenta condições mais favoráveis à geração de empregos com carácter de continuidade, mas não sendo, só por si, sustentável, o seu aproveitamento energético, mais do que permitido, deverá ser empenhadamente fomentado em toda a área protegida. Mas numa lógica de complementaridade, compensação e subsidiariedade. Em que, p. ex., passe a ser considerada a criação de um mix de activos resultantes das contrapartidas públicas pagas pelas centrais electroprodutoras economicamente rentáveis, mais os fundos públicos relativos à prevenção e combate dos fogos florestais e, ainda, do emprego e da segurança social, para além doutros, por forma a tornar esta actividade viável e sustentável, continuadamente;
iii)- Hídrica: Sem proibicionismo absolutos quanto a novos grandes empreendimentos. Contudo devendo ser analisadas com especiais cuidados novas possibilidades de iniciativas concretas. Mas devendo ser encarados melhoramentos significativos ao nível da eficiência das centrais hidroeléctricas existentes e do seu contributo com mais valias económicas e ambientais, nomeadamente ao nível das actividades turísticas e de lazer, de fomento dos recursos piscícolas e de comparticipação, no supra referido, quanto à utilidade da biomassa florestal. Já quanto aos aproveitamentos “mini hídricos” (PCH) deverá haver uma postura de grande abertura à sua autorização em cursos de água de caudais permanentes e significativos. E, quanto à microgeração, especialmente a destinada a aproveitar, predominantemente, através de conduta forçada, em terrenos fortemente declivosos, escorrências da precipitação atmosférica, a posição de princípio deverá ser de permissão e de fomento. E prioritariamente aos originários. Como também de fomento deverá ser a adaptação de infra-estruturas hidráulicas preexistentes e inactivas aos seus herdeiros, vizinhos e afins;
iv) – Solar Fotovoltaica e Térmica: Tratando-se de um segmento muito dinâmico, mas aonde ainda há um longo caminho tecnológico a percorrer até à sua auto sustentabilidade económica, contudo não se devendo descurar a valia ambiental representada pelo avanço da instalação de equipamentos desta natureza e, bem assim, dado o contributo que poderão ter na melhoria da qualidade dos abastecimentos eléctricos às populações locais, este é um campo aonde, claramente, mais do que a sua mera autorização, sem restrições nem condicionamentos, merecem, os habitantes naturais da área protegida, verdadeira “protecção”, através de medidas concretas de fomento. Descriminação positiva que poderá traduzir-se em tarifas bonificadas melhoradas, por prazos mais alongados do que os do regime geral, incentivos fiscais, facilidades de acesso a financiamentos bancários, apoios ao nível administrativo, técnico e arquitectónico, acréscimos de disponibilidades da rede eléctrica receptora, etc.,etc. Porém salvaguardando-se a prevenção de excessos. Que, nesta fase, se justificará a não ultrapassagem de 100 kWp por instalação autorizada. Salvo quando a ultrapassagem da potência de referência indicada ocorrer em cobertura de edifícios cuja dimensão excepcional permita instalar a superfície de painéis ou de telas fotovoltaicas necessários.
v) – Biogás e outras fontes energéticas: Não se afigurando relevante por enquanto, face às tecnologias disponíveis e às actividades instaladas dentro da área protegida, contudo é de ser mantida uma posição de princípio favorável à sua instalação e aproveitamento. Até, prioritariamente, por razões ambientais. Pensemos, desde já, o quanto teríamos a ganhar, colectivamente, pelo enfoque ambiental, ao conseguir-se desenvolver sistemas de condução, encaminhamento ou transporte dos resíduos sólidos urbanos e sanitários para destino diferente da interferência com regatos e ribeiros e, cumulativamente, fossem eliminados os maus cheiros e contaminantes, transformadas em cinzas inofensivas as respectivas lamas e, ainda por cima, fosse obtida electricidade para consumo humano. Dá que pensar, não dá?!...
Anexo III
CAÇA e PESCA
A Caça e a Pesca foram - e ainda são para muitos dos naturais, sobretudo dos acima da meia-idade - actividades que fazem parte da sua própria essência. Quer enquanto actividade lúdica e social, quer do ponto de vista da economia de auto-consumo. Não sendo nenhum exagero dizer-se que lhes estava na massa do sangue. E com razões de sobra para isso, já que a alimentação e desenvolvimento das condicionantes favoráveis às espécies cinegéticas e piscícolas, ditas de selvagens, dependia, em grande medida, embora indirectamente, também do seu suado labor.
Aliás, a atestá-lo, é sobejamente evidente o acentuado paralelismo entre o definhamento da presença e qualidade das espécies em questão ( i.e. perdiz, coelho, truta, etc.) e o progressivo abandono das actividades agro-silvo-pastoris tradicionais, dentro do território do PNPG, por parte das populações locais.
Não é hoje praticável nenhuma destas actividades nos mesmos moldes de há cinquenta para trinta anos atrás. Muito menos pensando-se no que era a liberdade total de poder-se pegar numa cana de pesca, ou numa espingarda, em qualquer hora, de não importa que dia ou de que mês, nem em que época do ano, e dar uma escapadela anti stress, com fortes probabilidades de trazer-se peixe ou carne para a ceia.
Contudo é salutar o pensar-se quanto antes - e passível de concretização - num modelo criativo, gerado na interacção de várias das actividades compatíveis com a existência de uma área protegida, cuja finalidade seja, no mínimo, tríplice: A) devolução aos naturais do salutar prazer/benefício de caçarem e pescarem nas suas respectivas áreas comuns; B) fomento de actividades económicas conexas e geração de empregos locais; e C) intervenções compensatórias, directas e indirectas, sobre a fauna e a flora das espécies selvagens autóctones, em vista de um desenvolvimento equilibrado da biodiversidade e de uma melhoria significativa da qualidade e dos efectivos cinegéticos e piscícolas.
Nesse sentido importa:
i. - Encarar a criação de um regime cinegético e piscícola especial para o PNPG, dentro do conceito da Caça e da Pesca Ordenada, especialmente direccionado para os naturais e para a promoção da sua vida social – nomeadamente através da caça por convite e da permuta de jornadas de caça - e do melhoramento ambiental e da biodiversidade, sempre que possível congregando sinergias de actividades económicas compatíveis;
ii. - A autorização simplificada e promoção da actividade viveirista das espécies cinegéticas e piscícolas autóctones, para fins de repovoamento, bem como as acções de captura e de correcção necessárias na fauna e nas áreas de intervenção;
iii. - A autorização simplificada e promoção de actividades viveiristas e transformadoras destinadas à produção alimentar da população cinegética e piscícola, bem como à sua distribuição e aplicação;
iv. – A autorização simplificada de obras de criação, transformação ou de adaptação e correcção de infra-estruturas para aqueles fins, bem como simplificação no acesso à utilização de bens do domínio público, nomeadamente no que concerne à condução de água de ribeiros para viveiros de trutas ou para sistemas de rega de plantações ou sementeiras relacionadas com a produção de coelhos e perdizes;
v. - A criação de um mix de sistemas de incentivos económicos, financeiros, fiscais, sociais e de apoio técnico e administrativo que estimulem e garantam a continuidade dos sistemas produtivos gerados e desenvolvidos naquele contexto e para as referidas finalidades, de modo a que nem o processo promocional da biodiversidade entre em retrocesso, nem as pessoas nele envolvidas resultem prejudicadas ou deixem de sentir-se valorizadas;
vi. – A autorização da caça e da pesca em todo o território. Se bem que, nas zonas efectivamente sensíveis, sujeitas a condicionalismos especiais. Como sejam, por exemplo, as acções pontuais de controlo sanitário ou de regulação de efectivos, capturas para estudo ou reprodução ou, até, de espevitamento de espécimes;
vii. - O apoio técnico e financeiro para o estudo sistemático das espécies locais e dos seus ciclos e condições reprodutivas, bem como da verificação do seu desenvolvimento e da fixação de tabelas de pesos e dimensões e das respectivas épocas específicas, mais adequadas para a prática da pesca e da caça;
viii. – A adopção de medidas especiais de inclusão que, mesmo que limitando-lhes a mobilidade territorial, devolva aos naturais, proprietários rústicos e compartes, que outrora caçaram mas que, entretanto, deixaram de o fazer, apenas por causa de dificuldades impostas pelas novas regras (legislação nacional da caça, das armas e outras), a possibilidade de voltarem ao são prazer da actividade cinegética, tanto na vertente da fruição quanto na da promoção e fomento;
ix. – Em todas estas facetas intervencionistas dos espaços ordenados da caça e da pesca dentro do PNPG, o papel do apoio técnico, financeiro e fiscal deverá pesar mais sobre o lado do Estado, enquanto que o papel das decisões, gestão, aplicação das acções e medidas, assim como da exploração das actividades, deverão pender para o lado dos proprietários naturais e dos seus descendentes.
Anexo IV
ORDENAMENTO E ZONAMENTO
Esta é sem dúvida a focalização principal, merecedora da nossa atenção. Porquanto é nesta frente que sempre nos depararemos com o que é comparável ao pilar central e à trave mestra da obra. Não havendo preocupações ou abordagens temáticas que não tenham de ser enquadráveis ou assentar no que venha a ser o mapeamento geral do PNPG e os mapeamentos específicos, com as suas respectivas delimitações, condicionantes, ocorrências e ou objectivos conservacionistas.
Sendo por isso o tema mais delicado e merecedor da abordagem mais longa e mais detalhada. Algo impraticável e não recomendável fora de uma análise feita com tempo, muita atenção e a participação alargada de um leque amplo de pessoas e entidades interessadas, dada a diversidade de matérias e expectativas, direitos e obrigações, desde o ambiente, à economia, à sociologia e à política, cuja conciliação há que avaliar e promover, segundo orientações de equilíbrio.
Neste discernimento o que por agora podemos avançar confina-se a tópicos ou questões que merecem, sem prejuízo doutras, a devida atenção e tratamento. Assim, desde já apresentamos o seguinte:
i. - Reclassificação do PNPG: Questão importantíssima e da máxima prioridade. Porquanto, para além do mérito da reanálise da existência factual ou não, no terreno, da ocorrência dos factores determinantes para esta ou aquela classificação, de entre as previstas na lei, a designação expressa de nacional está desactualizada e tem sido abusivamente usada para distorcer a opinião pública em geral. Hiperbolizando-se o verdadeiro valor ambiental da área classificada em apreço e, por via disso, dando azo a uma corrente de tendências para o aumento dos proibicionismos. O que, em verdadeiro rigor, à luz dos direitos dos cidadãos, tem vindo a traduzir-se num lamentável artifício para sustentação de descriminações e desigualdades, por comparação das populações do PNPG com as dos outros parques naturais e das demais áreas classificadas, de características idênticas, dentro do território português. Sendo certo que se tem vindo a vulgarizar a audição, no discurso de dirigentes ambientais e políticos, da invocação de conveniência de o único parque nacional, para justificação de pseudo fundamentalismos ambientais, por sua vez factores de encobrimento de outras razões e interesses, que não as alegadas. Quando, em boa verdade, este só é o único, a nível nacional, com tal designação, porque foi o único criado ainda no tempo do Estado Novo e a única área protegida que nasceu enquadrada na Lei das Bases dos Parques e Reservas (Lei nº 9/70, de 19 de Junho), que por sua vez previa a designação de parques nacionais em vez da de parques naturais, como viria a acontecer mais tarde, a partir da publicação do Dec-Lei nº550/75, de 30 de Setembro e da instituição do SNPRPP (Serviço Nacional de Parques, Reservas e Património Paisagístico) no âmbito do então Ministério do Equipamento Social e do Ambiente, mas já no actual regime político, dito de Estado de Direito Democrático. E porque, no longo arrastar de tempo e de peripécias até à mudança de tutelas, da Agricultura e Pescas e Floresta para a do Ambiente e Ordenamento do Território ouve também muitas guerrilhas, muitos desleixos e muitos oportunismos que finalmente se traduziram na não adequação e não harmonização das designações em uso, indo ao encontro do espírito do diploma mais recente supra citado e das novas correntes do pensamento político e social. Até porque, repare-se, que todos os parques, naturais por designação, são nacionais por definição e contexto. E não é menos verdade que a partir da revolução de Abril de 1974 e até quase uma década depois, a palavra nacional, passara a ter uma conotação política muito fortemente pejorativa. Sendo associada às memórias do pensamento e da acção política do regime que acabara de ser deposto. E, consequentemente, especialmente no período do PREC, a palavra de ordem era o saneamento de tudo o que fossem instituições criadas no anterior regime. A maior parte das vezes optando-se pela pura extinção. E mais raramente pela reestruturação profunda, expurgando-as de todos os elos que pudessem levar o povo a fazer a ligação com a sua origem, com o então dito de regime fascista. E, sem dúvida alguma, a palavra nacional associada a instituições tinha ganho uma conotação política quase amaldiçoada. E, por isso mesmo, se é estranha a resistência do PNPG à sua extinção, de maior estranheza ainda é a sobrevivência da sua designação, com a palavra nacional no meio. Claro que alguns de nós bem sabemos porquê. Como bem sabemos quando e com que vulgaridade se passou a usar a sigla abreviada PNPG, em vez da designação escrita por extenso. E com que vulgaridade se falava apenas no Parque ou no Parque da Peneda-Gerês. Sem qualquer referência ao significado da letra N existente na sigla. Que tanto podia ser de Nacional, da versão originária, como de Natural, da concepção mais democrática e assumidamente preferida na linguagem legislativa a partir do referido Dec-Lei de Setº de 1975. Sendo que só bastantes anos mais tarde é que, timidamente, a palavra nacional recomeçou a ser usada na designação do PNPG. Até entrar no senso comum, mas inofensivamente. Para, depois, especialmente desde há uma década e meia para cá, ter passado a evidenciar outros propósitos menos inocentes, de certas pessoas e organizações cujo labor principal é visarem influenciar a opinião e os poderes públicos, em vista de interesses que, a coberto da bandeira ambiental, muitas vezes nada têm a ver com os genuínos propósitos ambientais e, muito menos, com o respeito pelos direitos das minorias, como é o caso das populações originárias da Peneda-Gerês. E, consequentemente, antes que os aproveitamentos perversos do significado possível de uma mera diferença de terminologia, que por mero acaso de um somatório involuntário de circunstâncias não foi devidamente ajustada na altura própria, acabe por ser efectivamente usada como factor discriminatório contra os direitos fundamentais de um certo grupo de cidadãos nacionais, dos naturais da Peneda-Gerês, é chegada a hora da reposição da verdade e da igualdade. Que passe assim a ser designado de Parque Natural da Peneda-Gerês, tal como os outros parques nacionais - que, contudo e apesar disso, são apenas designados de Naturais – se ainda mantiver, na sua essência, as características para tal estatuto. Ou, então, que se proceda à sua reclassificação, num patamar classificatório de nível inferior, se chegarmos à conclusão que a degradação e a perda de biodiversidade foi tão longe que já não há motivos para ser tão condicionada a vida das populações originárias, como seria aceitável para a preservação de um parque natural, se as metas ambiental e social iniciais estiverem irremediavelmente comprometidas;
ii. - Ajustamentos e correcções do perímetro externo do PNPG: Por flagrante evidência, fácil tem sido a constatação de que quando, há quase quatro décadas atrás, os obreiros da escolha e fixação do perímetro externo desta área protegida não tiveram nem as preocupações, nem os meios, nem tão pouco a necessidade, de serem minuciosos ou rigorosos. Já que, para uma primeira abordagem, quanto mais simples, melhor. Porém, o que não deixa de ser estranho e merecer a nossa verdadeira reprovação é que, mesmo depois de ponderadas as vicissitudes da transição dos regimes políticos e do arrastar do processo de transferência para a tutela ministerial do ambiente, até aos dias de hoje nunca tenha havido nem iniciativas, nem abertura às sugestões, quer seja às respeitantes a correcções do perímetro aonde está mal estabelecido, quer seja aonde os erros cartográficos imperam, ou, ainda, aonde os municípios não cuidaram de aprimorar os devidos acertos dos seus limites territoriais, nomeadamente nos respectivos PDM. Sendo mais flagrante, ainda, o desajustamento entre certos lanços da sua linha delimitadora, ou de parte deles, e das ocorrências ambientais que alegadamente lhes deveriam estar na origem. Claro que para alguns de nós há muitas evidências. Nomeadamente as do trabalho inicial ter procurado definir, em bruto e a olhómetro, longos traçados. Referenciando-se em marcos de fronteira, estradas florestais, caminhos, linhas de água, limites de concelhos, etc., sempre focalizando o que fossem referências conhecidas, pelo menos a um nível de conhecimento muito localizado. Tudo isto como preocupação secundária, na medida em que ficava criado um suficientemente amplo plasma protector e de transição para, e entre, as três áreas de ambiente natural que, essas sim, eram os três núcleos que verdadeiramente interessavam para a protecção da Natureza. Só que o tempo foi diluindo promessas e preocupações e extinguindo memórias e até necessidades colectivas, em paralelo com outros fenómenos, como o êxodo migratório do mundo rural serrano. E enquanto isso acontecia, também o laxismo, a irresponsabilidade e a cultura burocrática, a par com outros valores menos nobres dentro dos Serviços do Estado, foram ganhando crescente dimensão. Sendo certo que já inestimáveis prejuízos foram causados com tantos anos de ausência dos aperfeiçoamentos, acertos e correcções que deveriam ter acontecido há décadas atrás, mas, no mínimo, entre 1995 e 2000. Não sendo admissível que não sejam rapidamente revistas e corrigidas aquelas situações mais óbvias e mais conhecidas. Mesmo que noutros casos já tenham sido perdidas as oportunidades úteis. Para mais que nos tempos que correm os meios e instrumentos de trabalho cartográfico e de investigação, quer seja de campo, quer seja de gabinete, nem são escassos, nem de acessibilidade difícil como outrora. E só com as más vontades é que se podem justificar certas faltas ou falhas;
iii. - Ajustamentos e correcções dos perímetros internos do PNPG: Com as devidas adaptações, tudo o que supra se disse em referência ao perímetro externo, é válido para os perímetros de zonamento interno, especialmente no que concerne às linhas delimitadoras dos três grandes núcleos principais que caracterizam o verdadeiro Parque Natural (nacional, na indevida acepção), ou seja, as AAN (Área de Ambiente Natural). Mas também há que ter presente, adicionalmente, que em desobediência ao previsto no Dec-lei nº519-C/79 de 28 de Dezembro, posteriormente houve abusos graves de alargamento territorial no que toca a esta tipologia de zonamento e das suas subdivisões, nomeadamente na Freguesia da Gavieira, do concelho de Arcos de Valdevez. Sem qualquer consulta prévia, nem aviso ou publicitação às populações afectadas. Optando os dirigentes políticos e ambientais pela invasão pura e simples, por decreto. E a reposição da justiça e da legalidade tem que ser feita. Que mais não fosse até pela necessidade da recuperação de algumas bases de confiança das populações, enquanto condição indispensável à sobrevivência da área protegida. Mas, para além disso, ainda persistem as confusões toponímicas de traçados, os esboços grosseiros de lanços delimitadores, seguindo estradas e caminhos aonde se justificavam outros critérios, de seguimento de linhas de cotas de nível uniformes em grandes extensões em terrenos muito acidentados, como se de traçados planálticos se tratasse, a inclusão de terrenos agrícolas e de edificações de apoio rural e até, parcialmente, de aglomerados urbanos, como é o caso de Baleiral, sendo situações que de modo algum podem continuar sem o devido tratamento. Tudo isto sem prejuízo do encolhimento dos perímetros e das descidas sub-classificatórias nos locais ou faixas de terreno aonde se justifique. Em todas as situações devendo haver um grande esforço de síntese entre os direitos e expectativas das populações e dos valores conservacionistas em presença. E, sempre, sem ser descurada a divulgação, e o apoio para o efeito, das compensações a que os proprietários rurais e os compartes têm direito por efeito das desvalorizações da propriedade, em resultado das condicionantes ambientais incidentes sobre aquelas áreas;
iv. - Perímetros silvo-pastoris e áreas urbanas: Do ponto de vista classificatório ambiental é necessário que seja recuperada a sua razão de ser inicial. Especialmente pelo enfoque daquilo que foram as promessas feitas no passado às populações residentes e das expectativas assim geradas. Que, como anteriormente deixamos antever e bem explícito surge no Dec-Lei nº519-C/79, de 28 de Dezembro, com a clara distinção que nele se faz entre as zonas de pré-parque e de parque propriamente dito, resulta que foram pensadas para servirem como áreas tampão e de acesso às Áreas de Ambiente Natural, ou seja, do Parque, bem como de plasmas de ligação/união entre os três núcleos principais e de transição progressiva do exterior do perímetro geral para o interior de cada um dos núcleos. Mas prevalecendo, nestes espaços de transição, as prioridades económicas e sociais das populações sobre os aspectos conservacionistas da natureza. Aliás, do mesmo modo que no que concerne aos perímetros urbanos, aonde só bastante mais tarde se começaram a manifestar verdadeiramente restrições. E, consequentemente, sendo estas duas tipologias de zonamento entendidas, quando da criação do PNPG e nos vinte e tal anos subsequentes, como os pilares principais e imprescindíveis para a vivência, actividades e valorização das pessoas, esse postulado orientador terá que ser recuperado. Com os devidos ajustamentos às formas de vida modernas e dentro das sínteses de equilíbrio possíveis entre a presença humana e as suas actividades económicas, sociais e de lazer, de um lado e do ambiente, da conservação da natureza e da biodiversidade do outro;
v. - Sobreposições e reajustamentos de áreas classificadas com outros estatutos conservacionistas: PNPG, REN, ZPE, Sítio da Rede Natura PT-CON, são grandes áreas classificadas cuja sobreposição ocorre em proporção muito significativa. Mas que, estranhamente, não se notou, nem por parte dos responsáveis técnicos do ambiente, nem pela classe dos dirigentes políticos, qualquer empenho especial, nem nas consultas prévias às populações afectadas, nem na divulgação esclarecedora das suas verdadeiras extensões, coberturas e implicações, nem muito menos de quaisquer iniciativas no sentido de as populações poderem auferir das indemnizações a que têm direito por efeito das desvalorizações das suas propriedades familiares e dos bens comunitários. Do mesmo modo que não houve a mais leve preocupação em, sempre que possível, fazerem coincidir os limites dessas novas áreas ambientalmente condicionadas com os limites das anteriormente criadas, com especial destaque para o PNPG, por ser a primeira de todas na região. Mais parecendo que, em praticamente todos os decisores e técnicos envolvidos, só houve a preocupação de acrescentarem área e mais área territorial, da alegada conservação da natureza e da biodiversidade, às existentes. E apenas numa lógica de empregos e de carreiras profissionais para uns tantos escolhidos e captação de fundos comunitários, com ganhos orçamentais ministeriais, municipais e afins para outros. Enquanto que aos que verdadeiramente viram sacrificados os seus direitos e valias patrimoniais, com tantas sobreposições de condicionalismos, nem sequer cuidaram de lhes darem a saber que até tinham o direito de auferirem de indemnizações compensatórias pelas desvalorizações patrimoniais sofridas. Em tudo fazendo-nos lembrar da cantiga “Os Vampiros”, do poeta baladista Zeca Afonso. Além do mais, tem-se assistido a graves distorções no que concerne ao entendimento e aplicação do efeito da concorrência, por sobreposição, de mais do que um dos estatutos classificatórios sobre uma determinada mancha de terreno. Algo ao género de, se quem veio depois de nós, PNPG, condiciona, ou limita, num determinado aspecto, 40%, nós, que já cá estávamos antes, para continuarmos a ser vistos com um estatuto mais poderoso, temos que subir a nossa fasquia restringidora para 80% ou, até, para a proibição total. Tomemos um exemplo concreto: a classificação REN, que apareceu depois da do PNPG, admite, como princípio, que, para a Zona de Protecção aos Recursos e Sistemas Naturais, possa haver autorização para a instalação de aproveitamentos eólicos; o PNPG, até mesmo para as zonas do mais baixo nível classificatório, as silvo-pastoris, nas faixas com sobreposição de REN e com ZPRSN em virtude dessa mesma REN, já não permite autorizações para tais instalações ou sequer para equipamentos parciais. Com que justificação?!... Com nenhuma séria, obviamente! Apenas invocando que o que o Plano de Ordenamento prevê é que a excepção da autorização ocorra somente para satisfação de necessidades básicas da população. E quando lhes é dito que as rendas pagas pela ocupação dos terrenos constituem meios financeiros também para a satisfação das necessidades básicas da população, não tarda a absurda e até provocatória resposta de que o PNPG não considera tais rendas como satisfação de necessidades básicas. Que satisfação de necessidades básicas só podem ser consideradas coisas como a abertura de um caminho imprescindível para uso directo da população, uma captação de água ou a construção de um saneamento básico para um povoado e coisas assim, que sejam imprescindíveis e de uso e fruição directa pelos residentes. Chegando mesmo a assumirem que a compra e pagamento de livros escolares para os filhos, com o dinheiro obtido da instalação de aerogeradores, não pode ser considerado como satisfação de uma necessidade básica, face aos objectivos do PNPG. Ora, com exemplos destes, está bom de ver o muito que há a fazer, relativamente ao PNPG e aos seus fundamentalismos, em matéria de Ordenamento e Zonamento do Território sob a sua jurisdição;
vi. - Recuperação de princípios e melhoramento de critérios de Ordenamento e de Zonamento: Nesta matéria, claramente teremos de recuar aos diplomas iniciais e deles recuperar e adaptar aos tempos e realidades actuais os seus grandes princípios orientadores. Enquanto que do Plano de Ordenamento de 1995, mas sempre numa firme perspectiva de filtragem e de expurgação de erros, bem como de refinação e melhoramento de tudo o que deveria ter sido feito, mas não foi, entre aquele final de ano e o de 2000, embora agora com a necessidade das adaptações que o desperdício de mais de uma década impõem, deveremos recuperar designações e muito do que à formação dos conceitos e caracterizações concerne. Porém tendo sempre presente que aquele Plano de Ordenamento foi concebido à pressa, num processo ad-hoc, de remendos pouco consensualizados, tendo como pano de fundo, apesar dos esforços costureiros para o disfarçar, um tecido demasiado fundamentalista e pouco ou nada preocupado com os direitos, liberdades e garantias das populações. Pelo que o que deverá ser aproveitado carece agora, mais do que da profunda análise técnico-científica, nas diversas componentes ambiental, económica, sociológica e política, de amplo envolvimento, participação e aprovação das populações naturais. E tendo sempre presente que aqueles que cedem do seu património familiar e comunitário para a fruição e benefício universal dos demais cidadãos, têm, nessa solidariedade aplicada, o direito de serem solidariamente compensados ou ressarcidos.
vii. - Finalmente: Estas são as considerações gerais. Ficando um pequeno enunciado do muito que há a fazer, nestas matérias, em sede de trabalho de pormenorização e de aplicação. Mas se a palavra impossível nunca tolheu a coragem, o discernimento e o empenho empreendedor dos nossos antepassados, que com os meios mais rudimentares nos legaram uma paisagem profundamente transformada, mas ao mesmo tempo uma jóia ímpar no capítulo da beleza, da abundância, da biodiversidade e da cultura de valores, então, por que razão séria haveríamos nós de desonrar a nossa memória colectiva, virando as costas a esta causa comum, quando hoje, por muito que as situações nos pareçam difíceis, nos estão de muito mais fácil concretização do que estiveram para eles?!…
Anexo V
PAN PARKS NA PENEDA-GERÊS
Relativamente ao processo Pan Parks, ele veio mais uma vez revelar o modo como o PNPG intervém no território, numa lógica estranha aos interesses das populações locais e de uma forma que denota desrespeito e até afronta. Pan Parks revelou-se mais um elemento perturbador entre as populações locais e será certamente fonte de conflitos, considerando que procura restringir direitos das populações e dos agentes económicos ligados à actividade agrícola, nomeadamente à pastorícia, enquanto por outro lado procura criar condições favoráveis para se explorar um nicho de mercado dentro do Ecoturismo, noutro sector de actividade, envolvendo outros agentes.
As vantagens deste projecto estão directamente relacionadas com a actividade turística e representarão de facto algum incremento no volume de negócios deste sector. Há ainda que salientar a oportunidade para se atenuar um pouco a sazonalidade, considerando o perfil do cliente de Turismo de Natureza.
A este propósito, convém chamar a atenção que as populações locais, particularmente os agentes económicos ligados ao turismo, desde há muito tempo que reclamam contra a norma que proíbe a visitação das áreas actualmente classificadas como reserva integral, pois sempre entenderam que a visitação poderia fazer-se àqueles sítios de forma condicionada.
Mas, esta simples abertura ao turismo Pan Parks não resolve os problemas deste sector de actividade, dado que envolverá negócios a uma escala muito reduzida, condicionado naturalmente pela lógica de preservação e protecção das áreas de protecção total. Aliás, chama-se a atenção para a necessidade de reflectir-se sobre dados concretos, desafiando-se mesmo os responsáveis a projectar números de visitantes e receitas potenciais, de modo a entender-se melhor do que se quer falar.
Os dados estatísticos fornecidos pelo ICNB sobre os visitantes que contactaram as áreas protegidas é revelador de alguns fenómenos, como o são as notícias e os eventos realizados sob a égide do ICNB. Há claramente uma propensão para omitir e desvalorizar o PNPG. Pode verificar-se na informação colocada online que entre 1996 e 2007 há uma diminuição no número de visitas ao PNPG, tanto em valores absolutos como relativos. O PNPG perdeu cerca de 9% de visitantes em 11 anos, passando de 25% do total dos visitantes das áreas protegidas do país para 16%! Que sinal será este? É, sem qualquer dúvida, resultado da inacção no âmbito da promoção turística e das políticas seguidas contra os interesses das populações locais.
Os problemas do sector do turismo são sobejamente conhecidos de todos e podem ser ultrapassados através de um conjunto de medidas, independentemente do processo Pan Parks:
- fomentar a qualificação da oferta;
- fazer uma adequada promoção nos mercados interno e externo;
- melhorar as acessibilidades;
- melhorar a informação turística e a sinalização;
- fomentar a instalação de equipamentos culturais, animação turística, entretenimento e lazer, de modo a prolongar a estadia dos turistas;
- considerando a transversalidade do turismo, criar uma estrutura de apoio e fomento de modo a integrar outras actividades, dinamizando-se a economia local de forma sustentável;
- estimular e apoiar a classificação dos empreendimentos em turismo de natureza.
Esta falta de sensibilidade sobre questões estruturais do território, confundindo turismo com actividades tradicionais agrícolas, procurando beneficiar uns em detrimento de outros e, num passo de mágica, passando a proibir o que até aqui é permitido (pastoreio) e a permitir o que até aqui é proibido (visitação da reserva integral), já não nos surpreende, correspondendo à atitude déspota de quem quer dominar pela força este território.
A mudança radical de paradigma, querendo proibir o pastoreio na área consignada ao projecto Pan Parks, fundamentada numa exígua oportunidade de negócio para os agentes económicos ligados ao turismo, já não nos surpreende, pois continua a manter a marca do PNPG, de escolher sempre o que pode prejudicar as populações locais e tolher o seu desenvolvimento. Revela também incompetências em vários domínios, pois nem sequer soube beber das experiências noutros países, designadamente no Parque Nacional de Oulanka, na Finlândia. Na Finlândia, o pastoreio, além de ser permitido, ganhou uma nova dinâmica com o processo Pan Paks, através dos estímulos resultantes das associações de criadores de gado. Contrariamente à atitude dos “nossos” técnicos, ali, em vez de seguirem a via da proibição, optaram antes por proteger os locais sensíveis com vedações. Não é este um sinal inequívoco de querer estar com as populações locais?
De facto, não se compreende porque é que neste território, fortemente humanizado, onde o Homem continua a ser imprescindível para a sua regeneração e até para a própria manutenção da biodiversidade existente, se procurou seguir um modelo americano radical, que exclui as pessoas das áreas naturais, em detrimento dos modelos europeus que entendem que o Homem faz parte integrante do território que ocupa.
Não queremos ver-nos reféns de um modelo fortemente influenciado por factores exógenos e conjunturais, distintos do tal “…projecto a longo prazo da valorização do Homem e da Natureza…), como refere o texto do decreto que instituiu o Parque Nacional.
Cremos que a regulamentação da actividade dos titulares do Estatuto poderá ser feita através de recomendações e de incentivos e não de proibições. Em vez de se proibir a pastorícia, pedimos que nos seja dado apoio para evitar eventuais más práticas, torná-la mais rentável economicamente e, ao mesmo tempo, que seja estimuladora da regeneração da flora e fauna autóctones, com projectos integrados para a salvaguarda desses dois valores.
Poder-se-á concluir o seguinte:
- Pan Parks é uma falsa questão para nós, porque os constrangimentos e as oportunidades do território existem independentemente deste processo;
- Pan Parks foi um pretexto para atacar os direitos e interesses das populações locais, procurando expulsá-las mais uma vez da montanha;
- o pastoreio, para as populações locais, além de ser actividade económica é também cultura e modo de vida;
- é urgente definir-se, duma vez por todas, uma estratégia integrada, numa lógica de sustentabilidade e equilíbrio entre actividade humana local e conservação da natureza, onde poderá pensar-se também num turismo de alta qualidade.
Anexo VI
A ACÇÃO DO HOMEM NO TERRITÓRIO
Exemplo da Mata da Albergaria
A Mata da Albergaria é uma área cujo potencial ambiental é elevadíssimo, isto é, estão presentes inúmeros factores biofísicos únicos que se conjugam na riqueza biogenética presente, a qual vem consagrada no seu estatuto de Mata Nacional e na sua inclusão em Zona de Protecção Total do PNPG, Rede Natura, entre outros.
Uma área com estas características e especificidades deverá obrigatoriamente ter a capacidade de fornecer de forma sustentável, recursos ou serviços ambientais, aos usos que lá ocorrem. No entanto, como é do conhecimento geral, e devidamente fundamentado por diversos trabalhos de investigação de especialistas, este potencial encontra-se seriamente comprometido.
No entanto, actualmente este potencial encontra-se comprometido e condicionado, facto esse, do conhecimento geral e devidamente fundamentado por diversos trabalhos de investigação elaborados no âmbito dessa temática.
Posto isto, é imperioso que se promova a inversão da tendência de degradação que se tem verificado, de modo a permitir a gradual reposição da sua funcionalidade enquadrada pela natureza do seu estado, após a perturbação que a “degradou”. Sublinhe-se que reposição não significa reconstrução do original, mas tão só, apoio natural padrão de reequilíbrio que qualquer sistema experimenta após uma perturbação.
É neste contexto e como base nestes preceitos que deverá assentar a estratégia de gestão da Mata Nacional.
No âmbito do documento aqui apresentado é feita apenas referência a um elemento, entre os inúmeros que deverão constituir tal estratégia de gestão. Uma vez que a sua importância tem vindo a ser subvalorizada e afastada das práticas de gestão, refira-se o factor acção antrópica ancestral, que desde tempos imemoriais moldou e se associou à biodinâmica local, tendo sido inclusivamente o garante da sua conservação até aos nossos dias.
Exactamente devido à proibição dessas práticas e dos resultados que estão à vista, entende-se que é urgente a reintrodução gradual desta variável, bruscamente eliminada nas últimas décadas, de forma a possibilitar a inversão da tendência de degradação e senescência da mata e o estabelecimento de novo equilíbrio ambiental.
Propõe-se então “re”-humanizar a paisagem, contemplando medidas que favoreçam a requalificação biofísica dos seus habitats e ecossistemas, pela reintrodução de técnicas de maneio ancestrais na gestão dos ecossistemas, devidamente validadas e monitorizadas à luz do conhecimento actual.
Neste sentido, as acções levadas a cabo sob a forma de pastoreio em regime extensivo rotativo e inclusivamente com definição de áreas interditas temporárias ou permanentes, os cortes e podas localizadas, a limpeza de matos entre outros métodos serão uma mais-valia que fará tender a balança ecológica para o reequilíbrio.
Somente após a eliminação dos principais desequilíbrios biofísicos presentes, será viável a implementação da actual estratégia de gestão do território, a qual se rege pela delimitação de áreas exclusivamente naturais. Não confundir com áreas exclusivamente sustentáveis.
Com vista a harmonizar as práticas de maneio com as limitações e condicionalismos associados à área da mata, poderá criar-se um “Calendário de Usos do Solo” no qual se planificam todos os procedimentos de manutenção da mata (limpeza de matos, corte de madeiras, etc.) e se possibilita que se concertem as necessidades de gestão biofísica com a participação das populações.
Refira-se ainda que o processo de recuperação ambiental constitui um processo criativo, dentro dos limites e do enquadramento biofísico local, sendo que qualquer que seja a perturbação incidente, esta não altera a natureza biofísica do condicionalismo de um local, mas tão só o modo como esse condicionalismo se manifesta.
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